{"id":331723,"date":"2021-03-25T13:44:46","date_gmt":"2021-03-25T17:44:46","guid":{"rendered":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=331723"},"modified":"2021-03-26T15:39:50","modified_gmt":"2021-03-26T19:39:50","slug":"por-ausencia-de-provas-justica-arquiva-suposto-crime-ambiental-com-transporte-de-madeiras-em-vilhena","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2021\/03\/25\/por-ausencia-de-provas-justica-arquiva-suposto-crime-ambiental-com-transporte-de-madeiras-em-vilhena\/","title":{"rendered":"Por aus\u00eancia de provas, Justi\u00e7a arquiva suposto crime ambiental com transporte de madeiras em Vilhena"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<figure id=\"attachment_331725\" aria-describedby=\"caption-attachment-331725\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignright\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-331725 size-medium\" src=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/PRF-300x188.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"188\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/PRF-300x188.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/PRF-600x376.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2021\/03\/PRF.jpg 602w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><figcaption id=\"caption-attachment-331725\" class=\"wp-caption-text\">Foto: PRF\/Divulga\u00e7\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>O Juiz de Direito, Vin\u00edcius Bovo de Albuquerque Cabral, determinou o arquivamento do Termo Circunstanciado (TC), por aus\u00eancia de provas, a suposto crime ambiental ocorrido em novembro de 2020 em Vilhena.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, a Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal (PRF), durante atividade de fiscaliza\u00e7\u00e3o ambiental na BR 364, identificou um carregamento de madeiras que estaria sendo transportado de modo contr\u00e1rio \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o,<\/p>\n<p>Conforme a assessoria da PRF, foi constatado que o total de 44,66\u00b3 de madeira encontradas em dois semirreboques eram superiores ao declarado em documento fiscal e de origem florestal, caracterizando o crime (leia mais <a href=\"http:\/\/extraderondonia.com.br\/2020\/11\/24\/prf-apreende-4466-m\u00b3-de-madeira-ilegal-e-autua-condutor-por-crime-ambiental-em-vilhena\/\">AQUI<\/a>).<\/p>\n<p>Antes da decis\u00e3o judicial, por\u00e9m, houve manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico que n\u00e3o vislumbrou elementos suficientes a imputar aos investigados a pr\u00e1tica de crime ambiental, \u201cpois segundo informa\u00e7\u00f5es contidas no Laudo Pericial n.247\/2021\/SECRIM-VHA, o volume total foi estimado entre 40,367m\u00b3 e 44,73m\u00b3 de madeira serrada e se encontra devidamente autorizada a ser transportada, j\u00e1 que utilizado o crit\u00e9rio mais favor\u00e1vel ao acusado, constata-se que o volume encontrado n\u00e3o ultrapassa a varia\u00e7\u00e3o de 10% do volume total da carga, conforme estabelece a Instru\u00e7\u00e3o normativa n.21\/2014 do IBAMA\u201d<br \/>\nO magistrado acatou a manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e, em 19 de mar\u00e7o deste ano, determinou o arquivamento do TC, \u201cpor aus\u00eancia de provas do crime, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do artigo 395, incisos III, do C\u00f3digo de Processo Penal\u201d, com a libera\u00e7\u00e3o da madeira apreendida e eventuais ve\u00edculos.<\/p>\n<p>De acordo com o advogado, Marcel de Oliveira Amorim, que atuou o no caso, \u201ca conduta equivocada da PRF n\u00e3o \u00e9 ato isolado, pois o mesmo empres\u00e1rio j\u00e1 foi v\u00edtima de outros dois atos an\u00e1logos cometidos pelo mesmo \u00f3rg\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; LEIA, ABAIXO, O TEXTO ENVIADO PELO ADVOGADO AO SITE:<\/strong><\/p>\n<p>A PRF de Vilhena, no dia 23\/11\/2020, realizou procedimento de aferi\u00e7\u00e3o da carga de origem florestal (Madeira Serrada) em ve\u00edculo que transportava 39,736 m\u00b3 de madeira \u2013 valor volum\u00e9trico descritos nos documentos exigidos (DOF e DANF).<\/p>\n<p>Utilizando-se de metodologia de aferi\u00e7\u00e3o factoide (comprimento x largura x altura) dos semirreboques, j\u00e1 descontando volumetria de 10% (dez por cento), que a lei ambiental permite esta varia\u00e7\u00e3o, os agentes da PRF chegaram no resultado de 63,801 m\u00b3. Ap\u00f3s isso, descontaram 30% (trinta por cento), conforme prev\u00ea o Manual de Procedimentos Operacionais da PRF. Ao final, chegaram no resultado de 44,660 m\u00b3, totalizando assim excesso de 4,924m\u00b3.<\/p>\n<p>Em ato cont\u00ednuo, tanto a madeira, quanto o ve\u00edculo que a transporta, s\u00e3o apreendidos nesses casos. Devendo o dono do ve\u00edculo buscar amparo junto ao judici\u00e1rio, intermediado por advogado, para conseguir a libera\u00e7\u00e3o do ve\u00edculo. J\u00e1 a madeira, dever\u00e1 ficar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a no p\u00e1tio da PRF.<\/p>\n<p>Todavia, ap\u00f3s nova aferi\u00e7\u00e3o realizada por profissionais qualificados e peritos da POLITEC\/RO, fora constatado que, na verdade, o volume da madeira apreendida estava dentro da varia\u00e7\u00e3o permitida por lei.<\/p>\n<p>Segundo o Perito da POLITEC\/RO, foi estimado a volumetria entre 40,367m\u00b3 a 44,73m\u00b3, valor sem o desconto de 10% (dez por cento) permitido pela INSTRU\u00c7\u00c3O NORMATIVA N\u00ba 9 do IBAMA, em seu art. 41, \u00a7 2\u00ba. Quantias condizentes com o DOF\/DOU\/DAF apresentado pelo condutor.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s constatado o erro por parte da PRF, foi requerido, tanto pelo advogado, quanto pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, o arquivamento do Termo Circunstanciado, por aus\u00eancia de provas do crime.<\/p>\n<p>Diante disso, o Magistrado, Vin\u00edcius Bovo de Albuquerque Cabral, decidiu pelo ARQUIVAMENTO do Termo Circunstanciado, visto o laudo da Pol\u00edcia T\u00e9cnica ser esclarecedor quanto a n\u00e3o exist\u00eancia ilegalidade e ou v\u00edcio no transporte do produto florestal apreendido, ordenando a imediata libera\u00e7\u00e3o da madeira e dos ve\u00edculos.<\/p>\n<p>Vale ressaltar que a conduta equivocada da PRF n\u00e3o \u00e9 ato isolado, pois o mesmo empres\u00e1rio j\u00e1 foi v\u00edtima de outros dois atos an\u00e1logos cometidos pelo mesmo \u00f3rg\u00e3o. (autos: 7003763-58.2020.8.22.0014)<\/p>\n<p>Diante de todo exposto, vale os seguintes prequestionamentos, quem ressarcir\u00e1 as despesas suportadas pelo empres\u00e1rio? O motorista do veiculo apreendido, que ficou sem trabalhar NA PANDEMAIA, como sustentar\u00e1 sua fam\u00edlia?<\/p>\n<p>As atitudes temer\u00e1rias tomadas pela Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal causam danos em cadeia, pois nem tudo \u00e9 passivo de restitui\u00e7\u00e3o por esfera judicial. Sendo assim, para melhor desenrolar o agravo da situa\u00e7\u00e3o, o produto florestal (madeira) n\u00e3o \u00e9 entregue ao destinat\u00e1rio final, o propriet\u00e1rio da madeira n\u00e3o recebe o valor combinado e ainda suporta a deteriora\u00e7\u00e3o da madeira e o<\/p>\n<p>Diante da morosidade do sistema judici\u00e1rio, o lapso temporal para que fossem analisadas as contraprovas, quais demonstraram n\u00e3o haver ilegalidade no transporte, passaram-se meses e os preju\u00edzos e custos ficaram somente a encargo do empres\u00e1rio e para aqueles que direta e indiretamente necessitam do empreendimento realizado.<\/p>\n<p>De fato, a atividade exercida pela PRF \u00e9 de extrema necessidade e conveni\u00eancia para a sociedade, entretanto, alguns erros\/equ\u00edvocos n\u00e3o podem perpetrar, como no presente caso. O \u00f3rg\u00e3o deve oferecer meios para que a situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se repita.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; O Juiz de Direito, Vin\u00edcius Bovo de Albuquerque Cabral, determinou o arquivamento do Termo Circunstanciado (TC), por aus\u00eancia de provas, a suposto crime ambiental ocorrido em novembro de 2020 em Vilhena. 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