{"id":335036,"date":"2021-04-30T08:30:41","date_gmt":"2021-04-30T12:30:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=335036"},"modified":"2021-05-04T08:56:58","modified_gmt":"2021-05-04T12:56:58","slug":"juiza-ve-crime-eleitoral-e-prefeito-vice-e-ex-secretarios-sao-multados-por-uso-ilegal-de-maquinario-publico-nas-eleicoes-em-vilhena","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2021\/04\/30\/juiza-ve-crime-eleitoral-e-prefeito-vice-e-ex-secretarios-sao-multados-por-uso-ilegal-de-maquinario-publico-nas-eleicoes-em-vilhena\/","title":{"rendered":"Ju\u00edza v\u00ea crime eleitoral e prefeito, vice e ex-secret\u00e1rios s\u00e3o multados por uso ilegal de maquin\u00e1rio p\u00fablico nas elei\u00e7\u00f5es em Vilhena"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_320211\" aria-describedby=\"caption-attachment-320211\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/japa-e-maria-da-gloria.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-320211\" src=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/japa-e-maria-da-gloria-300x216.jpg\" alt=\"\" width=\"300\" height=\"216\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/japa-e-maria-da-gloria-300x216.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/japa-e-maria-da-gloria-600x432.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/japa-e-maria-da-gloria-583x420.jpg 583w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2020\/11\/japa-e-maria-da-gloria.jpg 640w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-320211\" class=\"wp-caption-text\">Eduardo Japon\u00eas e Patr\u00edcia da Gl\u00f3ria \/ Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>A Ju\u00edza Eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, em senten\u00e7a proferida nesta quinta-feira, 29, julgou procedente um dos tr\u00eas casos denunciados pela coliga\u00e7\u00e3o \u201cF\u00e9 e A\u00e7\u00e3o por Vilhena\u201d, referente a suposta pr\u00e1tica de abuso eleitoral cometidos pelo prefeito Eduardo Japon\u00eas, a vice Patr\u00edcia da Gl\u00f3ria, os ex-secret\u00e1rios municipais Jair Dornelas (Agricultura), Paulo de Lima Coelho (Obras) e Willian Braga (Educa\u00e7\u00e3o), al\u00e9m da vereadora Vivian Repessold.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a obtida pelo <em><strong>Extra de Rond\u00f4nia<\/strong><\/em>, foi divulgada no Di\u00e1rio Oficial do TJ nesta sexta-feira, 30, e cita tr\u00eas supostos crimes: 1) cria\u00e7\u00e3o do programa municipal de aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos em ano eleitoral, atrav\u00e9s da Lei Municipal 5283\/2020; 2) Distribui\u00e7\u00e3o de cestas b\u00e1sicas em per\u00edodo eleitoral, com o intuito de obter votos e atuando com abuso do poder pol\u00edtico e uso da m\u00e1quina p\u00fablica e 3) realiza\u00e7\u00e3o de termo de coopera\u00e7\u00e3o entre a Prefeitura Municipal de Vilhena e a associa\u00e7\u00e3o dos pequenos produtores rurais, \u00e0s v\u00e9speras da elei\u00e7\u00e3o, para obten\u00e7\u00e3o de vantagem indevida, qual seja, beneficiar eleitores e influir na capta\u00e7\u00e3o de votos para o ent\u00e3o candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o Eduardo Toshiya Tsuru.<\/p>\n<p>Nos 1\u00ba e 2\u00ba casos, a magistrada inocentou todos os envolvidos. J\u00e1 no 3\u00ba, Japon\u00eas, Patr\u00edcia, Jair e Paulo Coelho foram multados pela ocorr\u00eancia de conduta proibida nas elei\u00e7\u00f5es. Cabe recurso (Leia mais\u00a0<strong><a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2020\/12\/21\/acao-pede-cassacao-dos-diplomas-de-prefeito-vice-e-vereadora-eleita-por-suposto-abuso-de-poder-politico-e-economico-em-vilhena\/\">AQUI<\/a>\u00a0e\u00a0<a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2021\/03\/10\/ouca-por-dialogos-comprometedores-justica-redesigna-audiencia-em-acao-que-pede-cassacao-de-prefeito-vice-e-vereadora-em-vilhena\/\">AQUI<\/a><\/strong>).<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o h\u00e1, no referido termo de coopera\u00e7\u00e3o, qualquer justificativa ou alus\u00e3o \u00e0 calamidade p\u00fablica ou estado de emerg\u00eancia apta a autorizar o uso e a ced\u00eancia dos bens m\u00f3veis, da Prefeitura, em benef\u00edcio da referida Associa\u00e7\u00e3o de Produtores Rurais, em per\u00edodo eleitoral, restando, pois, in casu, caracterizada a pr\u00e1tica de conduta vedada, prevista no art. 73, I, da Lei 9504\/97\u201d, justificou a magistrada com rela\u00e7\u00e3o ao \u00faltimo caso.<\/p>\n<p>Por outro lado, a ju\u00edza n\u00e3o vislumbrou eventual abuso de poder pol\u00edtico nas condutas perpetradas pelos agentes p\u00fablicos. \u201cDeixo de declarar a inelegibilidade dos envolvidos na pr\u00e1tica da referida conduta vedada, eis que a gravidade do ato ilegal praticado j\u00e1 foi devidamente reprimida com a imposi\u00e7\u00e3o de multa. N\u00e3o configurado o abuso de poder, n\u00e3o h\u00e1 que se falar, destarte, em cassa\u00e7\u00e3o dos registros dos candidatos envolvidos\u201d, finalizou.<\/p>\n<p>Al\u00e9m desta, existe mais uma A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a referente a regulariza\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis em ano eleitoral, permiss\u00f5es a motot\u00e1xi e utilizou de servidores comissionados, pagos pelo munic\u00edpio, para trabalhar na sua campanha, administrando e movimentando suas redes sociais dos computadores da prefeitura (leia mais <a href=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2021\/03\/20\/com-tres-novas-denuncias-acao-pede-cassacao-de-japones-por-uso-de-servidores-publicos-nas-eleicoes-e-juiza-pede-dados-ao-facebook\/\"><strong>AQUI<\/strong><\/a>).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; LEIA, ABAIXO, A SENTEN\u00c7A NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>JUSTI\u00c7A ELEITORAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>\u00a0004\u00aa ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO<\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL ELEITORAL (11527) N\u00ba 0600603-93.2020.6.22.0004 \/ 004\u00aa ZONA ELEITORAL DE VILHENA RO<\/strong><\/p>\n<p>AUTOR: COLIGA\u00c7\u00c3O F\u00c9 E A\u00c7\u00c3O POR VILHENA<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>I &#8211; RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Tratam os autos de a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral interposta pela Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;F\u00c9 E A\u00c7\u00c3O POR VILHENA&#8221; em face dos candidatos eleitos EDUARDO TOSHIYA TSURU, PATRICIA APARECIDA DA GLORIA e VIVIAN REPESSOLD e dos eleitores JAIR NATAL DORNELAS, PAULO DE LIMA COELHO e EDSON WILLIAN BRAGA.<\/p>\n<p>Aduz a coliga\u00e7\u00e3o autora que os requeridos praticaram tr\u00eas fatos, a saber: 1) cria\u00e7\u00e3o do programa municipal de aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos em ano eleitoral, atrav\u00e9s da Lei Municipal 5283\/2020; 2) Distribui\u00e7\u00e3o de cestas b\u00e1sicas em per\u00edodo eleitoral, com o intuito de obter votos e atuando com abuso do poder pol\u00edtico e uso da m\u00e1quina p\u00fablica e 3) realiza\u00e7\u00e3o de termo de coopera\u00e7\u00e3o entre a Prefeitura Municipal de Vilhena e a associa\u00e7\u00e3o dos pequenos produtores rurais, \u00e0s v\u00e9speras da elei\u00e7\u00e3o, para obten\u00e7\u00e3o de vantagem indevida, qual seja, beneficiar eleitores e influir na capta\u00e7\u00e3o de votos para o ent\u00e3o candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o Eduardo Toshiya Tsuru.<\/p>\n<p>Os investigados foram devidamente citados, tendo apresentado suas defesas, no ID 76204058, em que recha\u00e7am o cometimento de qualquer ilegalidade nos fatos trazidos pela autora, juntando, ainda, os documentos que acompanham a pe\u00e7a contestat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Em despacho saneador (ID 79529205), este Ju\u00edzo afastou as preliminares arguidas pela defesa dos investigados e determinou a realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o, para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. O referido ato processual foi realizado, conforme ata acostada ao ID 84242808.<\/p>\n<p>As partes apresentaram suas derradeiras alega\u00e7\u00f5es nos ID 84708871 e 84689312, respectivamente. O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral manifestou-se pela improced\u00eancia da presente a\u00e7\u00e3o (ID 84437706).<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>II &#8211; FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>A presente a\u00e7\u00e3o gira em torno do pedido de investiga\u00e7\u00e3o dos r\u00e9us, tr\u00eas deles candidatos eleitos, no pleito municipal de 2020, em raz\u00e3o da suposta pr\u00e1tica de conduta vedada e de abuso de poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico, culminando a inicial com o pedido de cassa\u00e7\u00e3o do registro de candidatura dos investigados Eduardo, Patr\u00edcia e Vivian e com o pedido de imposi\u00e7\u00e3o de multa e declara\u00e7\u00e3o de inelegibilidade de todos os requeridos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>1\u00ba FATO &#8211; Cria\u00e7\u00e3o de programa municipal de aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos: <\/strong><\/p>\n<p>O primeiro fato trazido pela autora diz respeito \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Lei Municipal 5.283\/2020, a qual instituiu o programa municipal de aquisi\u00e7\u00e3o de alimentos &#8211; PMAA. Segundo narra a investigante, o referido programa, criado em ano eleitoral, teve finalidade puramente pol\u00edtica e n\u00e3o atendeu aos requisitos legais.<\/p>\n<p>Pois bem. \u00c9 fato p\u00fablico e not\u00f3rio que a pandemia causada pelo COVID-19 afetou, de forma geral e indiscriminada, toda a popula\u00e7\u00e3o, n\u00e3o s\u00f3 de Vilhena, mas do Brasil e qui\u00e7\u00e1, do mundo. Tamb\u00e9m \u00e9 de amplo conhecimento a situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade que algumas fam\u00edlias enfrentam, desde o in\u00edcio da pandemia, que data dos primeiros meses do ano de 2020.<\/p>\n<p>Assim, analisando os termos da cria\u00e7\u00e3o do referido programa, n\u00e3o h\u00e1 como se aferir, extreme de d\u00favidas, que sua cria\u00e7\u00e3o se deu para fins eleitorais e de perpetua\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do ent\u00e3o candidato Eduardo. Em alguns documentos ligados ao referido projeto, v\u00ea-se a men\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de gravidade causada pela pandemia, o que j\u00e1 demonstra o alinhamento do programa com diversos outros criados, tanto pelo Governo Federal, para enfretamento da situa\u00e7\u00e3o, como a concess\u00e3o de aux\u00edlio emergencial, como por outros governos estaduais e municipais.<\/p>\n<p>Os argumentos da autora de que o mercado de trabalho em Vilhena n\u00e3o padeceu com a situa\u00e7\u00e3o pand\u00eamica, pois houve aumento no n\u00famero de empregos, n\u00e3o afasta a situa\u00e7\u00e3o de precariedade que algumas pessoas encararam em raz\u00e3o do fechamento de com\u00e9rcios diversos e da paraliza\u00e7\u00e3o, ainda que parcial, da economia.<\/p>\n<p>Ademais, a pr\u00f3pria Lei 9504\/97, em seu art. 73, \u00a710, autoriza a distribui\u00e7\u00e3o gratuita de bens, pela Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, nos casos de calamidade p\u00fablica, que \u00e9 exatamente o que o Brasil, Rond\u00f4nia e, mais precisamente, o munic\u00edpio de Vilhena, passam desde meados do ano passado. Destarte, n\u00e3o h\u00e1 nos autos prova suficiente a demonstrar que o referido programa foi institu\u00eddo e utilizado de forma desvirtuada de sua finalidade e para fins puramente eleitoreiros, a fim de captar votos ilicitamente dos eleitores beneficiados pelo programa, carecendo, pois, de amparo o argumento de abuso de poder pol\u00edtico e econ\u00f4mico.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, diga-se que, apesar da autora mencionar o abuso de poder econ\u00f4mico, n\u00e3o h\u00e1 qualquer correla\u00e7\u00e3o entre os fatos narrados na inicial e o referido instituto que se caracteriza pelo uso excessivo, antes ou durante a campanha, de recursos materiais ou humanos que representem valor econ\u00f4mico, buscando beneficiar candidato, partido ou coliga\u00e7\u00e3o, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Confira-se, a esse respeito, a jurisprud\u00eancia do egr\u00e9gio TRE\/RO:<\/p>\n<p>\u201cRecurso Eleitoral. Elei\u00e7\u00f5es 2016. A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral. Capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio e abuso do poder econ\u00f4mico. N\u00e3o caracteriza\u00e7\u00e3o. Recurso n\u00e3o provido. I \u2014 Para caracterizar a capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de sufr\u00e1gio nos moldes definidos no art. 41-A da Lei n. 9.504\/97, \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o nos autos por meio de provas robustas e inequ\u00edvocas que evidenciem a oferta de bens ou vantagens em troca de votos, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva do candidato ou, pelo menos, que haja dele manifesto consentimento. II \u2014 O abuso do poder econ\u00f4mico caracteriza-se pelo emprego exorbitante de recursos disponibilizados ao agente em volume tal que evidencie gravidade o bastante para desequilibrar o pleito. Hip\u00f3tese que dever\u00e1 ser cabalmente demonstrada nos autos. III \u2014 Recurso n\u00e3o provido. ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rond\u00f4nia, nos termos do voto do relator, \u00e0 unanimidade, em conhecer do recurso e, no m\u00e9rito, negar-lhe provimento\u201d (AC\u00d3RD\u00c3O N. 1271\/2016 RECURSO ELEITORAL N\u00ba 297-18.2016.6.22.0004- CLASSE 30 &#8211; VILHENA \u2013 RONDONIA, publicado no DJE- TRE\/RO em 26\/01\/2017, pag. 04\/05)<\/p>\n<p>V\u00ea-se, portanto, que carecem os autos de um m\u00ednimo de suporte probat\u00f3rio, n\u00e3o havendo nada que indique a ocorr\u00eancia de ato irregular ou contr\u00e1rio \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral na elabora\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o (que, diga-se, foi feita pela C\u00e2mara Legislativa Municipal) e execu\u00e7\u00e3o do programa ora em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>2\u00ba FATO &#8211; Distribui\u00e7\u00e3o de cestas b\u00e1sicas em per\u00edodo eleitoral:<\/strong><\/p>\n<p>Narra a pe\u00e7a vestibular que os investigados Eduardo, William, Vivian e Patr\u00edcia distribu\u00edram cestas b\u00e1sicas, durante o per\u00edodo eleitoral, com a finalidade de captar votos dos eleitores beneficiados, desvirtuando o programa assistencial implementado. Aduz, ainda, que a distribui\u00e7\u00e3o dos alimentos foi feita sem crit\u00e9rios t\u00e9cnicos, com o intuito de beneficiar a candidatura dos r\u00e9us Vivian, Eduardo e Patr\u00edcia.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m quanto a esse fato \u00e9 de conhecimento geral que a pandemia levou \u00e0 suspens\u00e3o das aulas presenciais em todas as escolas do pa\u00eds. Assim, para fazer frente \u00e0 necessidade de alimenta\u00e7\u00e3o dos alunos e de seus familiares, foi implementada a Lei Federal 13.987\/2020, a qual permitiu que os alimentos destinados \u00e0 merenda escolar fossem distribu\u00eddos \u00e0s fam\u00edlias dos alunos que deles necessitavam.<\/p>\n<p>A distribui\u00e7\u00e3o da merenda escolar, convertida em cestas b\u00e1sicas, foi medida adotada na ampla maioria dos munic\u00edpios brasileiros, mais uma vez, em raz\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica e de vulnerabilidade aliment\u00edcia agravada pela pandemia do COVID-19. Portanto, os atos praticados pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio de Vilhena est\u00e1 em conson\u00e2ncia com as diretrizes da Lei retro mencionada e com as pr\u00e1ticas adotadas em outros munic\u00edpios.<\/p>\n<p>Se, como afirmou a autora, a distribui\u00e7\u00e3o das cestas b\u00e1sicas foi feita de forma desorganizada, sem ado\u00e7\u00e3o de medidas t\u00e9cnicas adequadas, isso foge \u00e0 compet\u00eancia desta Justi\u00e7a Especializada. A an\u00e1lise aqui cinge-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de ocorr\u00eancia de algum il\u00edcito eleitoral. Mais uma vez, os atos praticados pelos investigados retro citados est\u00e3o acobertados pela situa\u00e7\u00e3o de calamidade p\u00fablica advinda da pandemia e pela autoriza\u00e7\u00e3o legislativa j\u00e1 mencionada acima.<\/p>\n<p>Ainda, diga-se, por imperioso, que n\u00e3o h\u00e1 prova cabal e suficiente que indique a pr\u00e1tica de conduta vedada e de capta\u00e7\u00e3o il\u00edcita de votos pelos investigados na distribui\u00e7\u00e3o das referidas cestas b\u00e1sicas, bem assim n\u00e3o se logrou comprovar eventual abuso de poder pol\u00edtico nas condutas perpetradas pelos agentes p\u00fablicos, ora investigados.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>3\u00ba FATO &#8211; Assun\u00e7\u00e3o de termo de coopera\u00e7\u00e3o entre a Prefeitura Municipal de Vilhena e a Associa\u00e7\u00e3o dos Pequenos Produtores Rurais em ano eleitoral:<\/strong><\/p>\n<p>O terceiro e \u00faltimo fato trazido pela autora, em sua pe\u00e7a inaugural, diz respeito \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de um termo de coopera\u00e7\u00e3o entre a Secretaria Municipal de Agricultura, a Secretaria Municipal de Obras e a ASPREP (Associa\u00e7\u00e3o dos pequenos produtores rurais). Aduz a Coliga\u00e7\u00e3o investigante que o referido termo foi assinado \u00e0s v\u00e9speras das elei\u00e7\u00f5es e teve como finalidade a utiliza\u00e7\u00e3o de maquin\u00e1rio p\u00fablico para manuten\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de estradas localizadas no Assentamento Vila Reis, na \u00e1rea rural do munic\u00edpio de Vilhena, caracterizando conduta vedada e abuso de poder pol\u00edtico, visando beneficiar o ent\u00e3o candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o Eduardo Toshiya Tsuru.<\/p>\n<p>Analisando as provas carreadas aos autos, em especial o referido termo de coopera\u00e7\u00e3o, constante do ID 56936299, verifica-se que, efetivamente, o uso do maquin\u00e1rio da Prefeitura Municipal de Vilhena foi acordado entre as partes envolvidas, no dia 05\/11\/2020, data de assinatura do documento em comento, h\u00e1 apenas dez dias da realiza\u00e7\u00e3o das elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, no referido termo de coopera\u00e7\u00e3o, qualquer justificativa ou alus\u00e3o \u00e0 calamidade p\u00fablica ou estado de emerg\u00eancia apta a autorizar o uso e a ced\u00eancia dos bens m\u00f3veis, da Prefeitura, em benef\u00edcio da referida Associa\u00e7\u00e3o de Produtores Rurais, em per\u00edodo eleitoral, restando, pois, in casu, caracterizada a pr\u00e1tica de conduta vedada, prevista no art. 73, I, da Lei 9504\/97.<\/p>\n<p>Conforme se verifica no documento de ID 56936299, o referido termo de coopera\u00e7\u00e3o foi realizado pelos investigados Jair Natal Dornelas e Paulo de Lima Coelho, ambos titulares da Secretaria de Agricultura e da Secretaria de Obras, respectivamente. H\u00e1, ainda, nos autos, prova suficiente a embasar a afirma\u00e7\u00e3o de que as obras realizadas em raz\u00e3o do referido termo beneficiaram, ainda que indiretamente, o candidato \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o Eduardo, uma vez que o maquin\u00e1rio da Prefeitura foi disponibilizado \u00e0 referida associa\u00e7\u00e3o, restando apenas dez dias para a realiza\u00e7\u00e3o do pleito.<\/p>\n<p>Ademais, o pr\u00f3prio secret\u00e1rio municipal e investigado Jair Dornelas associou as referidas obras de manuten\u00e7\u00e3o e repara\u00e7\u00e3o ao candidato a prefeito Eduardo, conforme se verifica nos documentos constantes dos autos. Diga-se, ainda, por oportuno, que a defesa dos investigados n\u00e3o recha\u00e7ou, de forma expressa, os documentos e \u00e1udios trazidos aos autos pela parte autora e n\u00e3o h\u00e1 nada que comprove qualquer falsidade ou contrariedade a eles, tornando-os, pois, incontroversos.<\/p>\n<p>Caracterizada, portanto, a pr\u00e1tica de conduta vedada, resta analisar se esta externou gravidade suficiente a configurar abuso de poder pol\u00edtico e influiu na vontade do eleitorado de forma severa, a ponto de desequilibrar a disputa e a igualdade entre os candidatos.<\/p>\n<p>Neste p\u00f3rtico, sabe-se que o abuso do poder pol\u00edtico se caracteriza quando o agente p\u00fablico, valendo-se de sua condi\u00e7\u00e3o funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito em benef\u00edcio de sua candidatura ou de terceiros. Vale dizer, para a caracteriza\u00e7\u00e3o do abuso do poder pol\u00edtico, faz-se necess\u00e1ria a demonstra\u00e7\u00e3o de que o agente haja perpetrado condutas graves, em que se evidencia que a m\u00e1quina p\u00fablica deixou de atender ao interesse p\u00fablico para servir ao seu interesse eleitoral.<\/p>\n<p>Nessa esteira, vale lembrar que o uso de maquin\u00e1rio da Prefeitura para a realiza\u00e7\u00e3o de obras de manuten\u00e7\u00e3o de recupera\u00e7\u00e3o de estradas da \u00e1rea rural, ainda que localizadas em propriedades particulares, pode ser autorizado, atendidas as peculiaridades da Lei Municipal que rege a mat\u00e9ria. O que n\u00e3o se pode \u00e9, \u00e0s v\u00e9speras das elei\u00e7\u00f5es municipais, usar a referida autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para elabora\u00e7\u00e3o de termo de coopera\u00e7\u00e3o e utiliz\u00e1-lo, desvirtuando-o, para buscar beneficiar determinado candidato.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o vislumbro, pelas provas carreadas aos autos, que a conduta vedada, ora em an\u00e1lise, perpetrada uma \u00fanica vez, teve magnitude suficiente para macular a paridade de armas entre os candidatos, nem mesmo aptid\u00e3o para influenciar na vontade livre do eleitor e desequilibrar a disputa.<\/p>\n<p>A esse respeito, \u00e9 a jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>&#8220;Conduta vedada. Agente p\u00fablico. Art. 73, III, da Lei 9.504\/97. Configura\u00e7\u00e3o. Abuso do poder pol\u00edtico. Art. 22 da lei complementar 64\/90. [&#8230;] 6. O Tribunal de origem n\u00e3o reconheceu a pr\u00e1tica de abuso do poder pol\u00edtico, mas apenas uma \u00fanica ocorr\u00eancia da conduta vedada prevista no art. 73, III, da Lei 9.504\/97, entendendo que tal fato \u00e9 insuficiente para ensejar a cassa\u00e7\u00e3o de registro ou de diploma e que \u00e9 razo\u00e1vel e proporcional a aplica\u00e7\u00e3o apenas da multa prevista no \u00a7 4\u00ba do art. 73 da Lei 9.504\/97. 7. O entendimento do Tribunal a quo est\u00e1 de acordo com a orienta\u00e7\u00e3o desta Corte Superior de que, \u2018se a multa cominada no \u00a7 4\u00ba \u00e9 proporcional \u00e0 gravidade do il\u00edcito eleitoral, n\u00e3o se aplica a pena de cassa\u00e7\u00e3o\u00b4 [&#8230;] 8. A jurisprud\u00eancia deste Tribunal Superior \u00e9 no sentido de que o \u2018abuso de poder pol\u00edtico configura-se quando agente p\u00fablico, valendo-se de sua condi\u00e7\u00e3o funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos\u00b4 [&#8230;] 9. No caso, a pretens\u00e3o recursal de que seja reconhecida a pr\u00e1tica de abuso do poder pol\u00edtico n\u00e3o merece acolhimento, pois os elementos f\u00e1ticos descritos no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido n\u00e3o s\u00e3o suficientes para demonstrar que a participa\u00e7\u00e3o de um \u00fanico servidor p\u00fablico em evento eleitoral promovido por partido pol\u00edtico, durante o hor\u00e1rio de expediente normal, tenha comprometido, em grau significativo, a isonomia entre os candidatos ou a normalidade e a legitimidade do pleito. [&#8230;]\u201d (TSE &#8211; Ac. de 29.11.2018 no AgR-REspe n\u00ba 55544, rel. Min. Admar Gonzaga.)<\/p>\n<p>Afastada, portanto, a ocorr\u00eancia do abuso de poder, resta, ainda, a imposi\u00e7\u00e3o de multa aos agentes que perpetraram a conduta vedada ora reconhecida, como bem determina o art. 73, \u00a74\u00ba, da Lei 9504\/97, quais sejam, os investigados Jair Dornelas e Paulo Coelho, bem como os candidatos, beneficiados pela referida conduta, Eduardo e Patr\u00edcia, em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es do art. 73, \u00a78\u00ba, da referida Lei, em raz\u00e3o da estreita rela\u00e7\u00e3o pol\u00edtica entre eles e o not\u00f3rio apoio dado \u00e0 campanha destes.<\/p>\n<p>A fixa\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria decorrente da pr\u00e1tica de conduta vedada ao agente p\u00fablico deve observar os princ\u00edpios da razoabilidade e da proporcionalidade. Examinando a conduta perpetrada pelos investigados Jair e Paulo que, sabedores da proximidade da data das elei\u00e7\u00f5es municipais, conhecedores que s\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, ainda assim optaram por praticar a referida ilegalidade, fixo-lhes multa no montante de 15 (quinze) mil UFIR&#8217;s, cada um. Quanto aos investigados Eduardo e Patr\u00edcia, uma vez que candidatos benefici\u00e1rios da conduta vedada, fixo-lhes multa no valor m\u00ednimo legal, qual seja, 5 (cinco) mil UFIR&#8217;s, cada um.<\/p>\n<p>Deixo de declarar a inelegibilidade dos envolvidos na pr\u00e1tica da referida conduta vedada, eis que a gravidade do ato ilegal praticado j\u00e1 foi devidamente reprimida com a imposi\u00e7\u00e3o de multa, conforme restou consignado acima. N\u00e3o configurado o abuso de poder, n\u00e3o h\u00e1 que se falar, destarte, em cassa\u00e7\u00e3o dos registros dos candidatos envolvidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0III &#8211; CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Nesta esteira, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral e, via de consequ\u00eancia, fixo multa aos investigados JAIR NATAL DORNELAS e PAULO DE LIMA COELHO, no valor de R$ 15 (quinze) mil UFIR&#8217;s, cada um e aos investigados EDUARDO TOSHIYA TSURU e PATRICIA APARECIDA DA GL\u00d3RIA, no valor de 5 (cinco) mil UFIR&#8217;s, cada um, em raz\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o ao art. 73, I, c\/c \u00a74\u00ba e \u00a78\u00ba, todos da Lei 9504\/97, pela ocorr\u00eancia de conduta vedada, conforme acima consubstanciado (3\u00ba fato).<\/p>\n<p>Quanto aos demais fatos analisados (1\u00ba e 2\u00ba fatos), JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente a\u00e7\u00e3o, pelos fundamentos j\u00e1 expostos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Registre-se. Publique-se, na \u00edntegra, no DJE-TRE\/RO.<\/p>\n<p>Intimem-se as partes, atrav\u00e9s de seus advogados.<\/p>\n<p>Ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Vilhena\/RO, 29 de abril de 2021.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>LILIANE PEGORARO BILHARVA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>JU\u00cdZA ELEITORAL<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ju\u00edza Eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, em senten\u00e7a proferida nesta quinta-feira, 29, julgou procedente um dos tr\u00eas casos denunciados pela coliga\u00e7\u00e3o \u201cF\u00e9 e A\u00e7\u00e3o por Vilhena\u201d, referente a suposta pr\u00e1tica de abuso eleitoral cometidos pelo prefeito Eduardo Japon\u00eas, a vice Patr\u00edcia da Gl\u00f3ria, os ex-secret\u00e1rios municipais Jair Dornelas (Agricultura), Paulo de Lima Coelho [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":320211,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-335036","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/335036","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=335036"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/335036\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/320211"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=335036"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=335036"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=335036"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}