{"id":43449,"date":"2014-07-21T09:46:48","date_gmt":"2014-07-21T13:46:48","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=43449"},"modified":"2014-07-22T11:17:03","modified_gmt":"2014-07-22T15:17:03","slug":"abuso-de-poder-prefeito-e-condenado-a-pagar-r-22-mil-por-gastos-acima-de-lei","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/07\/21\/abuso-de-poder-prefeito-e-condenado-a-pagar-r-22-mil-por-gastos-acima-de-lei\/","title":{"rendered":"ABUSO DE PODER: prefeito \u00e9 condenado a pagar R$ 22 mil por gastos acima da lei"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/07\/21\/abuso-de-poder-prefeito-e-condenado-a-pagar-r-22-mil-por-gastos-acima-de-lei\/rover-8-300x240-4\/\" rel=\"attachment wp-att-43450\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-43450\" alt=\"rover-8-300x240\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/rover-8-300x2401.jpg\" width=\"300\" height=\"240\" \/><\/a>O prefeito de Vilhena, Z\u00e9 Rover (PP), foi condenado a pagar 9 mil UFIR, o que representaria R$ R$ 22.925,70, por abuso de poder pol\u00edtico durante o processo eleitoral de 2012, quando disputou a reelei\u00e7\u00e3o ao cargo.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi proferida na \u00faltima quarta-feira, 16, pela Ju\u00edza Eleitoral, Christian Carla de Almeida Freitas.\u00a0 Na a\u00e7\u00e3o movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, tamb\u00e9m era pedida a condena\u00e7\u00e3o do vice-prefeito Jacier Dias, mas foi inocentado por \u201cn\u00e3o ter o poder de ordenar as despesas\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt; LEIA, ABAIXO, A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PROCESSO: N\u00ba 40841 &#8211; A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL ELEITORAL UF: RO 4\u00aa ZONA ELEITORAL<\/p>\n<p>N\u00ba \u00daNICO: 40841.2012.622.0004<\/p>\n<p>MUNIC\u00cdPIO: VILHENA &#8211; RO N.\u00b0 Origem: AIJE<\/p>\n<p>PROTOCOLO: 421852012 &#8211; 24\/10\/2012 10:55<\/p>\n<p>AUTOR: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ELEITORAL &#8211; RO<\/p>\n<p>INVESTIGADO(S): COLIGA\u00c7\u00c3O &#8220;COM A FOR\u00c7A DO POVO&#8221; ; JOS\u00c9 LUIZ ROVER; JACIER ROSA DIAS<\/p>\n<p>JUIZ(A): SANDRA BEATRIZ MERENDA<\/p>\n<p>ASSUNTO: A\u00c7\u00c3O DE INVESTIGA\u00c7\u00c3O JUDICIAL ELEITORAL &#8211; ABUSO &#8211; DE PODER POL\u00cdTICO \/ AUTORIDADE<\/p>\n<p>LOCALIZA\u00c7\u00c3O: 04ZE-04\u00aa Zona Eleitoral<\/p>\n<p>I &#8211; RELAT\u00d3RIO<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral em face da Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;Com a for\u00e7a do povo&#8221;, de Jos\u00e9 Luiz Rover, prefeito reeleito do munic\u00edpio de Vilhena e de Jacier Rosa Dias, vice-prefeito eleito do citado munic\u00edpio.<\/p>\n<p>Em suas considera\u00e7\u00f5es iniciais, aduziu o autor que os investigados Jos\u00e9 Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, em abuso de poder pol\u00edtico e praticando conduta vedada a agente p\u00fablico, realizaram gastos com publicidade institucional, no munic\u00edpio de Vilhena, no primeiro semestre do ano de 2012, em valor acima do permitido por lei, em clara ofensa aos artigos 73, VII e 74 da Lei 9504\/97.<\/p>\n<p>Narra a pe\u00e7a exordial que os investigados Jos\u00e9 Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, na qualidade de prefeito e vice-prefeito do munic\u00edpio de Vilhena, gastaram com publicidade institucional, no primeiro semestre de 2012 (ano eleitoral), valor superior \u00e0 m\u00e9dia de gastos nos tr\u00eas \u00faltimos anos que antecederam o pleito (2009,2010 e 2011).<\/p>\n<p>Relata o autor que tal conduta configura ilegal autopromo\u00e7\u00e3o dos candidatos \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o Jos\u00e9 Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, haja vista terem-se utilizado da m\u00e1quina p\u00fablica, em abuso de poder pol\u00edtico, para promoverem seus nomes e suas futuras candidaturas \u00e0 reelei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, aduz o autor que a conduta perpetrada pelos investigados Jos\u00e9 Luiz Rover e Jacier Rosa Dias mancharam a lisura da disputa eleitoral, desequilibrando de forma ilegal a igualdade de disputa entre os candidatos, pois a m\u00e1quina p\u00fablica foi utilizada indevidamente para benefici\u00e1-los, atrav\u00e9s da divulga\u00e7\u00e3o de propaganda institucional da Prefeitura de Vilhena, com gastos muito acima daqueles efetuados nos anos anteriores \u00e0 Elei\u00e7\u00e3o de 2012, requerendo, destarte, o reconhecimento da pr\u00e1tica de conduta vedada ao agente p\u00fablico e ora investigados Jos\u00e9 Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, impondo, a todos os investigados, a penalidade de multa, cassa\u00e7\u00e3o do diploma e a declara\u00e7\u00e3o de inelegibilidade aos r\u00e9us Jos\u00e9 Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, por 08 anos, nos termos do art. 22, XVI, da Lei Complementar 64\/90.<\/p>\n<p>Com a pe\u00e7a exordial, vieram os documentos juntados no anexo I (fls. 002\/251) destes autos. Devidamente notificados, os investigados apresentaram sua defesa \u00e0s fls. 014\/064, ocasi\u00e3o em que juntaram os documentos de fls. 065\/226. Em suas considera\u00e7\u00f5es iniciais, os investigados alegaram, em preliminar, a prescri\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o do autor, ante o ajuizamento intempestivo desta.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, os investigados repeliram todas as condutas a eles atribu\u00eddas, alegando, em s\u00edntese, que houve um erro material da Prefeitura de Vilhena ao enviar os documentos atrav\u00e9s do of\u00edcio n. 011\/2012 e 618\/2012, pois n\u00e3o foram informados todos os gastos com imprensa oficial, levando a uma equivocada soma dos valores utilizados pela Prefeitura com publicidade. Aduziram, ainda, os investigados em tela que a lei e a jurisprud\u00eancia do TSE n\u00e3o informam qual o tipo de publicidade deve ser considerada para se calcular o valor\/limite de gasto em ano eleitoral, devendo-se observar todo tipo de publicidade no c\u00e1lculo do valor.<\/p>\n<p>Ainda, afirmaram os investigados que n\u00e3o descumpriram a legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, posto que os gastos da Prefeitura de Vilhena com publicidade no primeiro semestre de 2012 n\u00e3o superaram a m\u00e9dia dos tr\u00eas anos anteriores, nem o total gasto no ano imediatamente anterior \u00e0s elei\u00e7\u00f5es. Por fim, aduziram que, mesmo que houvesse infra\u00e7\u00e3o \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o eleitoral, o gasto com publicidade acima do permitido n\u00e3o tem o cond\u00e3o de cassar os diplomas dos investigados Jos\u00e9 Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, tendo em vista o princ\u00edpio da razoabilidade e da proporcionalidade, bastando a imposi\u00e7\u00e3o de multa para fazer coibir a conduta que ora lhes \u00e9 imputada.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 234\/284, foi juntada aos autos nova contesta\u00e7\u00e3o da investigada Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;Com a for\u00e7a do povo&#8221;. Documenta\u00e7\u00e3o, requisitada por este Ju\u00edzo \u00e0 Prefeitura Municipal de Vilhena, acostada \u00e0s fls. 298\/481. Juntada de documentos pelo investigado Jos\u00e9 Luiz Rover \u00e0s fls. 483\/2568.<\/p>\n<p>\u00c0 fI. 2569 foi proferido despacho determinando a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia cont\u00e1bil nos documentos juntados aos autos. As partes apresentaram quesitos \u00e0s fls. 2573\/2575 e 2578\/2579. Pedido de produ\u00e7\u00e3o de prova testemunhal indeferido \u00e0 fI. 2580, por tratar a mat\u00e9ria versada nos autos de prova essencialmente material.<\/p>\n<p>Proposta de honor\u00e1rios periciais juntada \u00e0s fls. 2594\/2597. Efetuado o dep\u00f3sito do valor da per\u00edcia, pelos investigados, \u00e0 fI. 2610. \u00c0 fI. 2617, 2633 e 4863, foram requisitados novos documentos \u00e0 Prefeitura de Vilhena, atendendo pedido do perito nomeado. Assim, \u00e0s fls. 2651\/4857 e 4867\/5190, vieram aos autos a documenta\u00e7\u00e3o requerida. O laudo pericial encontra-se jungido \u00e0s fls. 5193\/5314.<\/p>\n<p>Intimadas as partes para se manifestarem sobre a per\u00edcia realizada, o autor solicitou complementa\u00e7\u00e3o \u00e0s fls. 5319 e os investigados \u00e0s fls. 5324\/5325. A complementa\u00e7\u00e3o \u00e0 per\u00edcia foi juntada \u00e0s fls. 5328\/5337, tendo o autor se manifestado \u00e0 fI. 5352 e os investigados \u00e0s fls. 5356\/5360, impugnando a per\u00edcia complementar. Sobre a referida impugna\u00e7\u00e3o \u00e0 per\u00edcia, o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral se manifestou \u00e0 fl. 5363 e o perito \u00e0s fls. 5366\/5369.<\/p>\n<p>\u00c0s fls. 5342\/5348, foi juntada aos autos peti\u00e7\u00e3o, de lavra do perito nomeado por este Ju\u00edzo, narrando fatos que configuram, ao menos em tese, crime contra a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, vieram aos autos as alega\u00e7\u00f5es finais do autor (fls. 5371\/5377), ocasi\u00e3o em que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral pugnou pela total proced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o e a condena\u00e7\u00e3o dos investigados nos termos requeridos na inicial. Requereu, ainda, extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia dos autos e remessa ao Tribunal de Contas do Estado, haja vista os ind\u00edcios apontados na per\u00edcia de atos que afrontaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.<\/p>\n<p>Os investigados, por seu turno, apresentaram suas derradeiras manifesta\u00e7\u00f5es \u00e0s fls. 5382\/5391, pleiteando a total improced\u00eancia da a\u00e7\u00e3o, alegando, em s\u00edntese, que n\u00e3o houve infra\u00e7\u00e3o ao art. 73, .VII, da Lei 9507\/97, pois o conceito de publicidade deve abranger todo tipo de publicidade e n\u00e3o apenas a institucional; que n\u00e3o pode ser levado em conta os gastos com publicidade nos tr\u00eas \u00faltimos meses antes da elei\u00e7\u00e3o, haja vista que tal fato n\u00e3o consta da inicial e que, em caso de proced\u00eancia da inicial, a multa deve ser fixada em seu patamar m\u00ednimo.<\/p>\n<p>II- FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Preliminarmente, cumpre afastar, de plano, a alega\u00e7\u00e3o de prescri\u00e7\u00e3o trazida aos autos pelos investigados. A presente a\u00e7\u00e3o, conforme pac\u00edfica jurisprud\u00eancia do TSE, pode ser proposta at\u00e9 a diploma\u00e7\u00e3o dos eleitos, prazo este que foi observado pela parte autora, conforme pode se verificar pela simples an\u00e1lise da data de protocolo da peti\u00e7\u00e3o inicial, a qual se deu em 24\/10\/2012, bem antes da diploma\u00e7\u00e3o dos eleitos, ocorrida em 14\/12\/2012.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 peti\u00e7\u00e3o de fls. 234\/284, apesar de n\u00e3o ter sido determinado o desentranhamento desta em momento oportuno, entendo que ela n\u00e3o pode ser analisada, haja vista que foi apresentada contesta\u00e7\u00e3o anteriormente (fls. 014\/064), o que levou \u00e0 preclus\u00e3o do ato para a investigada Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;Com a for\u00e7a do povo&#8221;, n\u00e3o podendo, portanto, apresentar uma nova defesa inicial.<\/p>\n<p>Quanto aos fatos narrados pelo perito, na peti\u00e7\u00e3o de fls. 5342\/5348, entendo que estes configuram, ao menos em tese, crime contra a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, raz\u00e3o pela qual determino que seja extra\u00edda c\u00f3pia da referida peti\u00e7\u00e3o e encaminhada \u00e0 Pol\u00edcia Federal para apura\u00e7\u00e3o dos fatos.<\/p>\n<p>Quanto ao pedido do Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral, acostado \u00e0 fI. 5376, determino que se extraia c\u00f3pia dos autos e encaminhe ao Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia para apurar eventual infra\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei de Responsabilidade Fiscal.<\/p>\n<p>Apesar de n\u00e3o ter sido aventada pelos investigados a ilegitimidade da Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;Com a for\u00e7a do Povo\u00b7 para figurar como parte r\u00e9 nestes autos, entendo que se trata de mat\u00e9ria de ordem p\u00fablica, raz\u00e3o pela qual passo a analis\u00e1-Ia:<\/p>\n<p>A coliga\u00e7\u00e3o configura-se pela reuni\u00e3o de diversos partidos com a finalidade de participarem conjuntamente de uma elei\u00e7\u00e3o. Apesar disso, a coliga\u00e7\u00e3o recebe da Lei das Elei\u00e7\u00f5es tratamento equivalente ao de um partido pol\u00edtico, n\u00e3o podendo, portanto, participar do p\u00f3lo passivo de Lima a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral, por aus\u00eancia de previs\u00e3o legal para tanto, j\u00e1 que trata-se de pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, no caso versado nos autos, n\u00e3o h\u00e1 como se inferir que uma coliga\u00e7\u00e3o, formada a partir do m\u00eas de junho do ano eleitoral (in casu, 2012) possa, de alguma forma, ter responsabilidade nos gastos autorizados pelo Chefe do Poder Executivo nos anos anteriores ao pleito ou, ainda, nos seis meses anteriores \u00e0 sua forma\u00e7\u00e3o como coliga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 essa tamb\u00e9m a jurisprud\u00eancia mais recente do egr\u00e9gio TRE\/RO, confira-se:<\/p>\n<p>RECURSO ELEITORAL N. 264-58.2012.6.22.0007 -CLASSE 30 -78 ZONA ELEITORAL ARIQUEMES -RONDONIA<\/p>\n<p>Relator: Juiz Juacy dos Santos Loura J\u00fanior<\/p>\n<p>Recurso. A\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial eleitoral. Abuso de poder econ\u00f4mico e pol\u00edtico. Coliga\u00e7\u00e3o. Ilegitimidade passiva. Contribui\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias para partido pol\u00edtico. Presta\u00e7\u00f5es por titulares de cargos de assessoramento. Possibilidade. Arrecada\u00e7\u00e3o de recursos antes da conta banc\u00e1ria espec\u00edfica. N\u00e3o configura\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de provas de utiliza\u00e7\u00e3o dos valores na campanha eleitoral dos investigados. Senten\u00e7a mantida.<\/p>\n<p>I -S\u00e3o legitimados passivos para responder a\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o judicial o candidato e terceiros, n\u00e3o figurando pessoa jur\u00eddica como legitimada passiva. Ainda que estejamos tratando de coliga\u00e7\u00e3o. qual seja da uni\u00e3o formal de partidos pol\u00edticos, dispensa o legislador tratamento equivalente a de um partido pol\u00edtico, nos termos do \u00a7 1\u00b0 do art. 6\u00b0 da Lei n. 9.504\/1997. Processo extinto sem julgamento do m\u00e9rito, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Coliga\u00e7\u00e3o. (grifou-se)<\/p>\n<p>Firme nestes argumentos, entendo que \u00e9 flagrante a ilegitimidade passiva da Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;Com a for\u00e7a do povo&#8221; nos presentes autos, raz\u00e3o pela qual, quanto a ela, julgo extinto o processo sem julgamento de m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 quest\u00e3o de m\u00e9rito propriamente dita, qual seja, a realiza\u00e7\u00e3o de gastos com publicidade em desacordo com as normas previstas na Lei 9504\/97, os gastos, segundo per\u00edcia realizada, foi apenas um pouco superior a m\u00e9dia dos tr\u00eas \u00faltimos anos, e n\u00e3o como descrito pelo autor na inicial.<\/p>\n<p>Na per\u00edcia realizada, notadamente \u00e0s fls. 5219\/5221, o perito discrimina os gastos com publicidade institucional da seguinte forma: 1-ano de 2009: R$ 232.517,54 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos); 2-ano de 2010: R$ 619A15,75 (seiscentos e dezenove mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e cinco centavos); 3-ano de 2011: R$ 740A04,30 (setecentos e quarenta mil, quatrocentos e quatro reais e trinta centavos). Assim, a m\u00e9dia dos tr\u00eas \u00faltimos anos atinge o valor de R$ 530.779,20 (quinhentos e trinta mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte centavos).<\/p>\n<p>Os gastos com publicidade no primeiro semestre de 2012, segundo o perito, atingiu o montante de R$ 540.552,96 (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos). Houve, desta feita, um gasto de R$ 9.773,76 (nove mil, setecentos e setenta e tr\u00eas reais e setenta e seis centavos) a mais com gastos em publicidade. Entendo desproporcional a perda do mandato eletivo por n\u00e3o ser de grande monta o valor gasto a mais com publicidade, at\u00e9 porque n\u00e3o se configurou o abuso de poder pol\u00edtico que influenciasse no pleito.<\/p>\n<p>Entendo suficiente para reprimenda do ato, aqui somente ao requerido Jos\u00e9 Luiz Rover, o pagamento de multa no patamar de novel mil UFIR, vez que o requerido Jacier Rosa Dias n\u00e3o tem o poder de ordenar as despesas, que foram feitas pelo requerido Jos\u00e9 Luiz Rover.<\/p>\n<p>&#8220;Propaganda institucional. Gastos que excedem a previs\u00e3o legal. Art. 73, VII, da Lei na 9.504\/97. Configura\u00e7\u00e3o. Aus\u00eancia de caracteriza\u00e7\u00e3o de abuso de poder pol\u00edtico. Fatos ocorridos antes do per\u00edodo eleitoral, sem reflexos na campanha. Princ\u00edpio da proporcionalidade. Aplica\u00e7\u00e3o da multa prevista no art. 73,~, da Lei na 9.504\/97. Pena pecuni\u00e1ria que se aplica tamb\u00e9m ao vice-prefeito, por manter rela\u00e7\u00e3o de subordina\u00e7\u00e3o com o chefe do Executivo. Precedentes. Recurso a que se d\u00e1 parcial provimento. (RESPE 25341\/SC, relator Ministro Gilmar Mendes, publica\u00e7\u00e3o DJ, data 02\/02\/2006, pago 146)&#8221;<\/p>\n<p>De outro norte, o perito alegou que os requeridos infringiram o disposto no artigo 73, VI, 8 da Lei 9504\/97 (fls. 5333\/5334). A mat\u00e9ria ventilada pelo perito n\u00e3o foi objeto dos fatos narrados na inicial, n\u00e3o havendo como o ju\u00edzo manifestar-se, pelo fato de n\u00e3o ter como defender-se os requeridos.<\/p>\n<p>III &#8211; DISPOSITIVO<\/p>\n<p>Firme nos motivos acima expostos, hei por bem julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a A\u00e7\u00e3o de Investiga\u00e7\u00e3o Judicial Eleitoral movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral em desfavor da Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;Com a For\u00e7a do Povo&#8221;, Jos\u00e9 Luiz Rover e Jacier Rosa Dias, para:<\/p>\n<p>1-Reconhecer a ilegitimidade passiva da Coliga\u00e7\u00e3o &#8220;Com a For\u00e7a do Povo&#8221;, pelos motivos expostos na fundamenta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>2-Julgar improcedente o pedido em rela\u00e7\u00e3o ao requerido Jacier Rosa dias, pelo fato de n\u00e3o ter ger\u00eancia na ordem de despesas;<\/p>\n<p>2-Condenar o requerido Jos\u00e9 Luiz Rover ao pagamento de nove mil UFIR, nos termos do artigo 73, \u00a7 4.\u00b0 da Lei 9504\/97, e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Encaminhe-se c\u00f3pia desta senten\u00e7a ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, conforme disposi\u00e7\u00e3o do artigo 73, 7\u00ba, da Lei 9.504\/97.<\/p>\n<p>Publique-se, na \u00edntegra, no DJE-TRE\/RO.<\/p>\n<p>Registre-se.<\/p>\n<p>Intimem-se os investigados, por meio de seus advogados, via DJE-TRE\/RO.<\/p>\n<p>Ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico Eleitoral.<\/p>\n<p>Vilhena\/RO, 16 de julho de 2014.<\/p>\n<p>Christian Carla de Almeida Freitas<\/p>\n<p>Ju\u00edza Eleitoral<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de Vilhena, Z\u00e9 Rover (PP), foi condenado a pagar 9 mil UFIR, o que representaria R$ R$ 22.925,70, por abuso de poder pol\u00edtico durante o processo eleitoral de 2012, quando disputou a reelei\u00e7\u00e3o ao cargo. A decis\u00e3o foi proferida na \u00faltima quarta-feira, 16, pela Ju\u00edza Eleitoral, Christian Carla de Almeida Freitas.\u00a0 Na a\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":43450,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-43449","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/43449","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=43449"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/43449\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/43450"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=43449"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=43449"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=43449"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}