{"id":43972,"date":"2014-07-24T16:20:52","date_gmt":"2014-07-24T20:20:52","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=43972"},"modified":"2014-07-26T09:48:21","modified_gmt":"2014-07-26T13:48:21","slug":"ficha-suja-ex-secretario-de-cassol-e-condenado-a-3-anos-de-reclusao-e-pode-ter-candidatura-barrada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/07\/24\/ficha-suja-ex-secretario-de-cassol-e-condenado-a-3-anos-de-reclusao-e-pode-ter-candidatura-barrada\/","title":{"rendered":"FICHA SUJA? ex-secret\u00e1rio de Cassol \u00e9 condenado a 3 anos de reclus\u00e3o e pode ter candidatura barrada"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_43973\" aria-describedby=\"caption-attachment-43973\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/07\/24\/ficha-suja-ex-secretario-de-cassol-e-condenado-a-3-anos-de-reclusao-e-pode-ter-candidatura-barrada\/amigo-ilario\/\" rel=\"attachment wp-att-43973\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-43973\" alt=\"Il\u00e1rio Bodanese \u00e9 suplente ao Senado de Ivone Cassol\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/amigo-ilario-300x239.jpg\" width=\"300\" height=\"239\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-43973\" class=\"wp-caption-text\">Il\u00e1rio Bodanese \u00e9 suplente ao Senado de Ivone Cassol<\/figcaption><\/figure>\n<p>O agropecuarista vilhenense Il\u00e1rio Bodanese, que exerceu a fun\u00e7\u00e3o de secret\u00e1rio regional no Cone Sul na gest\u00e3o de Ivo Cassol, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclus\u00e3o, acusado de porte ilegal de armas de fogo.<\/p>\n<p>Ele tamb\u00e9m ter\u00e1 que pagar 20 (vinte) dias-\u00a0multa, no valor de 5\/30 do sal\u00e1rio m\u00ednimo por dia.<\/p>\n<p>A senten\u00e7a foi proferida na \u00faltima segunda-feira, 21, pelo Juiz de Direito, Adriano Lima Toldo. \u00a0Il\u00e1rio, que tamb\u00e9m foi vereador em Vilhena, foi condenado em a\u00e7\u00e3o movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Entretanto, a pena pode ser substitu\u00edda em presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, correspondente a dez sal\u00e1rios\u00a0m\u00ednimos. A pena tamb\u00e9m consiste na proibi\u00e7\u00e3o de frequentar\u00a0determinados lugares, tais como bares, lanchonetes, boates,\u00a0entre outros onde haja o consumo e venda de bebida alco\u00f3lica. Il\u00e1rio, ainda, pode recorrer da decis\u00e3o.<\/p>\n<p><b>O CASO<\/b><\/p>\n<p>Segundo a den\u00fancia, no\u00a0dia 4 de fevereiro de 2012, no Assentamento\u00a0\u201cBarro Branco\u201d, munic\u00edpio de Chupinguaia, Il\u00e1rio, acompanhado de outras duas pessoas identificadas como Miguel Cordeiro de Souza e Valdomiro Ribas, foram surpreendidos por policiais militares portando seis armas de fogo e v\u00e1rias muni\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Uma das\u00a0armas tratava-se de rev\u00f3lver calibre 22, com numera\u00e7\u00e3o\u00a0raspada, sem autoriza\u00e7\u00e3o e em desacordo com a determina\u00e7\u00e3o\u00a0legal ou regulamentar, conforme auto de apresenta\u00e7\u00e3o e\u00a0apreens\u00e3o.<\/p>\n<p>Ouvido em ju\u00edzo, Il\u00e1rio declarou que na \u00e9poca houve uma invas\u00e3o em sua\u00a0propriedade, alegando que somente tinha uma arma de fogo\u00a0devidamente registrada para sua pr\u00f3pria seguran\u00e7a e que esta\u00a0ficava guardada em seu quarto.<\/p>\n<p>Ao analisar os autos, o magistrado explicou que \u201ca\u00a0materialidade do crime restou comprovada pelo auto de pris\u00e3o\u00a0em flagrante delito, pelo boletim de ocorr\u00eancia policial, pelo\u00a0auto de apresenta\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o das armas de fogo e\u00a0muni\u00e7\u00f5es\u201d, apesar dos mesmos terem negado os fatos.<\/p>\n<p><b>FICHA SUJA?<\/b><\/p>\n<p>Com a condena\u00e7\u00e3o, Il\u00e1rio Bodanese pode cair na lei da \u201cFicha Limpa\u201d, que impede disputar cargos eletivos. Ele \u00e9 primeiro suplente ao Senado de Ivone Cassol (PP), esposa do senador\u00a0 e ex-governador Ivo Cassol,<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; LEIA, ABAIXO, A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/p>\n<p>Proc.: 0001125-55.2012.8.22.0014<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o: A\u00e7\u00e3o Penal &#8211; Procedimento Ordin\u00e1rio (R\u00e9u Solto)<\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Advogado: Promotor de Justi\u00e7a (OAB\/RO )<\/p>\n<p>Denunciado: Miguel Cordeiro de Souza, Jose Reginaldo\u00a0 Pinheiro, Valdomiro Ribas, Il\u00e1rio Bodanese<\/p>\n<p>Advogado: Armando Krefta (OAB\/RO 321B)<\/p>\n<p><b>SENTEN\u00c7A:<\/b><\/p>\n<p>Vistos. IL\u00c1RIO BODANESE, MIGUEL CORDEIRO DE SOUZA,\u00a0VALDOMIRO RIBAS e JOS\u00c9 REGINALDO PINHEIRO,\u00a0qualificados nos autos, foram denunciados pelo Minist\u00e9rio<\/p>\n<p>P\u00fablico Estadual, como incursos nas san\u00e7\u00f5es do art. 16,\u00a0paragrafo \u00fanico, IV, da Lei 10.826\/03.<\/p>\n<p>Segundo a den\u00fancia, no\u00a0dia 04.02.2012, em hor\u00e1rio n\u00e3o especificado, no Assentamento\u00a0Barro Branco, Chupinguaia\/RO, nesta comarca de Vilhena\/RO,\u00a0os r\u00e9us foram surpreendidos por policiais militares portando seis armas de fogo e v\u00e1rias muni\u00e7\u00f5es, sendo que uma das\u00a0armas tratava-se de rev\u00f3lver calibre 22, com numera\u00e7\u00e3o\u00a0raspada, sem autoriza\u00e7\u00e3o e em desacordo com a determina\u00e7\u00e3o\u00a0legal ou regulamentar, conforme auto de apresenta\u00e7\u00e3o e\u00a0apreens\u00e3o de fl. 21 e laudo pericial de constata\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia\u00a0em arma de fogo e muni\u00e7\u00f5es de fls. 38\/40.<\/p>\n<p>A den\u00fancia foi\u00a0recebida em 05.08.2013 (fl.133). Citados (fls. 140 e 163), os\u00a0r\u00e9us IL\u00c1RIO BODANESE, MIGUEL CORDEIRO DE SOUZA e\u00a0VALDOMIRO RIBAS apresentaram resposta (fls. 141\/143 e\u00a0153\/155). O r\u00e9u JOS\u00c9 REGINALDO n\u00e3o foi encontrado (fl. 140),\u00a0sendo citado por edital \u00e0s fl. 152. Decorrido o prazo sem\u00a0comparecimento, foi suspenso o processo e o prazo\u00a0prescricional, nos termos do artigo 366 do C\u00f3digo de Processo\u00a0Penal, sendo decretada a pris\u00e3o preventiva do mesmo (fls.\u00a0165) e determinada a antecipa\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria. Durante a\u00a0instru\u00e7\u00e3o, foram ouvidas seis testemunhas e procedido o\u00a0interrogat\u00f3rio dos r\u00e9us IL\u00c1RIO BODANESE, MIGUEL\u00a0CORDEIRO DE SOUZA e VALDOMIRO RIBAS (fls. 165\/168).<\/p>\n<p>Em alega\u00e7\u00f5es finais orais, o Minist\u00e9rio P\u00fablico requereu a\u00a0condena\u00e7\u00e3o dos acusados nos estritos termos da den\u00fancia\u00a0(fls. 168). A Defesa, por sua vez, em memoriais, pediu a\u00a0absolvi\u00e7\u00e3o e, alternativamente, a aplica\u00e7\u00e3o da pena no m\u00ednimo\u00a0legal (fls.172\/176).\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><b>DECIDO.<\/b><\/p>\n<p>Registre-se que a\u00a0SENTEN\u00c7A refere-se a an\u00e1lise das imputa\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o\u00a0aos r\u00e9us IL\u00c1RIO, MIGUEL e VALDOMIRO, sendo que o feito\u00a0permanece suspenso em rela\u00e7\u00e3o ao r\u00e9u JOS\u00c9 REGINALDO. A\u00a0materialidade do crime restou comprovada pelo auto de pris\u00e3o\u00a0em flagrante delito, pelo boletim de ocorr\u00eancia policial, pelo\u00a0auto de apresenta\u00e7\u00e3o e apreens\u00e3o das armas de fogo e\u00a0muni\u00e7\u00f5es (fl. 21\/22), pelo laudo de constata\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia de\u00a0armas de fogo e muni\u00e7\u00f5es (fls. 38\/40).<\/p>\n<p>A autoria do crime pelos\u00a0r\u00e9us ficou bem delineada nos autos pelas provas carreadas\u00a0tanto na fase indici\u00e1ria quanto em ju\u00edzo, em que pese os r\u00e9us\u00a0tenham negado os fatos. Ao ser interrogado em ju\u00edzo, o r\u00e9u\u00a0IL\u00c1RIO declarou que na \u00e9poca houve uma invas\u00e3o em sua\u00a0propriedade, alegando que somente tinha uma arma de fogo\u00a0devidamente registrada para sua pr\u00f3pria seguran\u00e7a e que esta\u00a0ficava guardada em seu quarto.<\/p>\n<p>Narrou ainda que os invasores\u00a0arrombaram a casa e pegaram a arma que estava atr\u00e1s da\u00a0porta de seu quarto e que um dos invasores apareceu l\u00e1 com\u00a0uma lona com as outras armas e obrigou os outros corr\u00e9us a\u00a0afirmarem que as armas eram de propriedade dele (Il\u00e1rio) se\u00a0n\u00e3o iriam mat\u00e1-los.<\/p>\n<p>O r\u00e9u MIGUEL, quando de sua oitiva no\u00a0auto de pris\u00e3o (fls. 06), alegou que estava construindo cerca na\u00a0propriedade do corr\u00e9u Il\u00e1rio Bodanese, juntamente com os\u00a0corr\u00e9us, VALDOMIRO e JOS\u00c9 REGINALDO, sendo que\u00a0quando chegou \u00e0 fazenda as armas j\u00e1 estavam na casa e que\u00a0acredita que as armas pertenciam ao Sr. Il\u00e1rio Bodanese. Ap\u00f3s\u00a0as declara\u00e7\u00f5es do r\u00e9u Il\u00e1rio na delegacia, o r\u00e9u Miguel foi\u00a0reinquirido, mudando totalmente a sua vers\u00e3o, alegando ter\u00a0sido amea\u00e7ado pelos invasores da propriedade do r\u00e9u Il\u00e1rio\u00a0(fls. 51).<\/p>\n<p>Em ju\u00edzo, sustentou a segunda vers\u00e3o, alegando que\u00a0estava fazendo a cerca na propriedade de Il\u00e1rio quando foi\u00a0surpreendido por invasores da \u00e1rea e levado para a casa da\u00a0sede, onde foram amea\u00e7ados para dizer que todas as armas\u00a0eram do r\u00e9u Il\u00e1rio. No mesmo sentido, as declara\u00e7\u00f5es colhidas\u00a0do r\u00e9u VALDOMIRO. No auto de pris\u00e3o, narrou que estava\u00a0construindo uma casa na \u00e1rea rural de Il\u00e1rio e certo dia veio at\u00e9\u00a0a cidade, sendo que, quando retornou, as armas de fogo j\u00e1\u00a0estavam l\u00e1, acreditando fossem de Il\u00e1rio Bodanese.<\/p>\n<p>Mudou sua\u00a0vers\u00e3o na delegacia, ap\u00f3s o r\u00e9u IL\u00c1RIO ter sido inquirido,\u00a0passando ent\u00e3o a dizer que havia sido amea\u00e7ado para declarar\u00a0que as armas eram de Il\u00e1rio. Em ju\u00edzo, o r\u00e9u disse que estava\u00a0fazendo o almo\u00e7o quando ouve a invas\u00e3o de oitenta a cem\u00a0pessoas e mandaram parar com o que estava fazendo e\u00a0desocupar a \u00e1rea porque era deles, sendo informado que eles\u00a0tinham 20 minutos para sa\u00edrem da \u00e1rea, por\u00e9m mudaram de\u00a0ideia e n\u00e3o deixou mais ningu\u00e9m sair at\u00e9 a pol\u00edcia chegar,\u00a0afirmando que n\u00e3o tinha visto arma de fogo na propriedade at\u00e9\u00a0ent\u00e3o.<\/p>\n<p>Ora, n\u00e3o \u00e9 cr\u00edvel a vers\u00e3o dos r\u00e9us, especialmente\u00a0porque poderiam ter esclarecido de imediato ao Delegado de\u00a0Pol\u00edcia a situa\u00e7\u00e3o, fosse ela da forma como aventaram em\u00a0ju\u00edzo. At\u00e9 se entende possam ter sido intimidados pelos\u00a0invasores quando acuados na propriedade do r\u00e9u Il\u00e1rio, mas,\u00a0depois, no interior da delegacia de pol\u00edcia, j\u00e1 sem nenhum dos\u00a0invasores, e estando somente os policiais militares e policiais\u00a0civis presentes, n\u00e3o tem qualquer plausibilidade a alega\u00e7\u00e3o de\u00a0que estavam com medo de repres\u00e1lias dos tais invasores.<\/p>\n<p>Os\u00a0depoimentos dos acusados n\u00e3o s\u00e3o coerentes, especialmente\u00a0a mudan\u00e7a da vers\u00e3o inicial por parte dos r\u00e9us Miguel e\u00a0Valdomiro, que s\u00f3 ocorreram ap\u00f3s o r\u00e9u Il\u00e1rio ter sido inquirido\u00a0na delegacia e tomar ci\u00eancia do acontecido. Fica clara a inten\u00e7\u00e3o\u00a0dos r\u00e9us de se eximirem da responsabilidade penal.<\/p>\n<p>No entanto,\u00a0frente os demais depoimentos existentes nos autos, a vers\u00e3o\u00a0apresentada pelos acusados n\u00e3o se sustentam. Os policiais\u00a0militares Jo\u00e3o Adriano, Israel Feitosa e Adriano Davi, quando\u00a0ouvidos na fase policial, afirmaram que os r\u00e9us MIGUEL,\u00a0VALDOMIRO e JOS\u00c9 REGINALDO admitiram expressamente\u00a0que todas as armas de fogo eram da fazenda de propriedade\u00a0do r\u00e9u IL\u00c1RIO, e n\u00e3o dos invasores. Em ju\u00edzo, os policiais Jo\u00e3o\u00a0Adriano e Israel confirmaram as suas declara\u00e7\u00f5es iniciais.<\/p>\n<p>\u00c9 de\u00a0se deixar claro que apesar de todos os r\u00e9us terem negado a\u00a0autoria em ju\u00edzo, o mesmo n\u00e3o ocorreu na fase inquisit\u00f3ria, j\u00e1\u00a0que os corr\u00e9us Miguel, Jos\u00e9 Reginaldo e Valdomiro, quando\u00a0ouvidos perante a autoridade policial, foram un\u00edssimos em\u00a0 confirmarem que no dia dos fatos as referidas armas e artefatos\u00a0b\u00e9licos j\u00e1 se encontravam naquela propriedade rural, antes da\u00a0chegada dos tais invasores, al\u00e9m de confirmarem que as\u00a0referidas armas eram de propriedade do r\u00e9u Il\u00e1rio Bodanese.<\/p>\n<p>Ainda se faz necess\u00e1rio esclarecer que uma das armas\u00a0apreendidas, encontrava-se registrada em nome do r\u00e9u Il\u00e1rio\u00a0Bodanese. A alega\u00e7\u00e3o de que as armas de fogo foram\u00a0\u201cplantadas\u201d pelos ditos invasores n\u00e3o encontra nenhum\u00a0respaldo nos autos, como se v\u00ea. A mudan\u00e7a radical das vers\u00f5es\u00a0inicialmente apresentadas pelos r\u00e9us Miguel e Valdomiro\u00a0tamb\u00e9m n\u00e3o encontra sustenta\u00e7\u00e3o nos autos.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de\u00a0que as declara\u00e7\u00f5es no auto de pris\u00e3o em flagrante teriam sido\u00a0dadas sob amea\u00e7a dos invasores \u00e9 p\u00edfia, at\u00e9 porque estavam\u00a0no interior de uma delegacia de pol\u00edcia, com a presen\u00e7a t\u00e3o\u00a0somente de policiais militares e policiais civis (note-se que\u00a0nenhum dos tais invasores foram conduzidos ou estiveram na\u00a0delegacia quando da lavratura do auto de pris\u00e3o).Note-se que\u00a0a pr\u00f3pria Defesa, no item 4 das alega\u00e7\u00f5es finais, \u00e0s fls. 174,\u00a0admite a guarda das armas de fogo na sede da fazenda do r\u00e9u\u00a0Il\u00e1rio, alegando que eram necess\u00e1rias para a seguran\u00e7a em\u00a0raz\u00e3o de amea\u00e7as frequentes ao propriet\u00e1rio da fazenda e\u00a0seus empregados, caindo por terra toda a negativa havida\u00a0durante a instru\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Portanto, comprovado est\u00e1 que as\u00a0armas de fogo e muni\u00e7\u00f5es apreendidas eram de propriedade\u00a0do r\u00e9u IL\u00c1RIO e estavam na fazenda, onde eram mantidas por\u00a0Il\u00e1rio, com a posse moment\u00e2nea dos r\u00e9us MIGUEL e\u00a0VALDOMIRO, a mando do r\u00e9u IL\u00c1RIO, ou seja, o r\u00e9u IL\u00c1RIO\u00a0as mantinha na fazenda para uso dos empregados ou\u00a0prestadores de servi\u00e7os, como era o caso de MIGUEL e\u00a0VALDOMIRO.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de que a manuten\u00e7\u00e3o de armas de\u00a0 fogo e muni\u00e7\u00f5es de forma irregular na propriedade rural se\u00a0justifica em raz\u00e3o das invas\u00f5es anteriores ocorridas e amea\u00e7as\u00a0sofridas, n\u00e3o se coaduna com a realidade. A uma, porque\u00a0poderia o propriet\u00e1rio da \u00e1rea manter arma de fogo de forma\u00a0regular, tanto assim que possu\u00eda uma das armas devidamente\u00a0registrada; a duas, porque segundo as informa\u00e7\u00f5es colhidas\u00a0nos autos na \u00e9poca dos fatos n\u00e3o havia conflito armado na\u00a0regi\u00e3o, a justificar o temor alegado. Por fim, cabe registrar que\u00a0o laudo de exame de arma de fogo constatou que o rev\u00f3lver\u00a0calibre 22, estava com numera\u00e7\u00e3o raspada. Portanto, a\u00a0condena\u00e7\u00e3o dos acusados \u00e9 medida imperativa.<\/p>\n<p><b>DISPOSITIVO\u00a0<\/b><\/p>\n<p>Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretens\u00e3o punitiva\u00a0estatal, e o fa\u00e7o para CONDENAR IL\u00c1RIO BODANESE,\u00a0MIGUEL CORDEIRO DE SOUZA e VALDOMIRO RIBAS, j\u00e1\u00a0qualificados nos autos, como incursos nas san\u00e7\u00f5es do art. 16,\u00a0paragrafo \u00fanico, IV da Lei 10.826\/2003.<\/p>\n<p>Resta dosar-lhes as\u00a0penas. Do R\u00e9u ILARIO BODANESE Atento \u00e0s diretrizes do\u00a0artigo 59 do C\u00f3digo Penal, verifico que a culpabilidade do r\u00e9u\u00a0\u00e9 evidente, posto que \u00e9 imput\u00e1vel e tinha potencial consci\u00eancia\u00a0da ilicitude do fato, sendo-lhe exigido um agir de forma\u00a0diferente. \u00c9 tecnicamente prim\u00e1rio. A conduta social e a\u00a0personalidade, na falta de maiores elementos para an\u00e1lise,\u00a0n\u00e3o podem ser desfavor\u00e1veis. O motivo do crime n\u00e3o \u00e9\u00a0justific\u00e1vel, conforme fundamenta\u00e7\u00e3o. As circunst\u00e2ncias n\u00e3o\u00a0ultrapassam o previsto. N\u00e3o h\u00e1 maior consequ\u00eancia a irradiar\u00a0sobre o fato. O comportamento da v\u00edtima (o Estado) n\u00e3o\u00a0contribuiu para a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por outro lado, de se considerar\u00a0que as armas de fogo e muni\u00e7\u00f5es eram todas de propriedade\u00a0de Il\u00e1rio, que as mantinha em sua propriedade rural para uso\u00a0de seus empregados, ou seja, a seu mando, o que imp\u00f5e uma\u00a0san\u00e7\u00e3o maior. Pelo que foi acima descrito, fixo a pena-base\u00a0pouco acima do m\u00ednimo legal, ou seja, em 03 (tr\u00eas) anos e 06\u00a0(seis) meses de reclus\u00e3o e pagamento de 20 (vinte) dias-\u00a0multa, no valor de 5\/30 do sal\u00e1rio m\u00ednimo por dia, considerando\u00a0a situa\u00e7\u00e3o financeira destacada do r\u00e9u (propriet\u00e1rio de rurais nesta Comarca). N\u00e3o h\u00e1 atenuantes ou agravantes,\u00a0nem causas de aumento ou diminui\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual torno\u00a0a pena definitiva na forma acima fixada.<\/p>\n<p>Do R\u00e9u MIGUEL\u00a0CORDEIRO DE SOUZA Atento \u00e0s diretrizes do artigo 59 do\u00a0C\u00f3digo Penal, verifico que a culpabilidade do r\u00e9u \u00e9 evidente,\u00a0posto que \u00e9 imput\u00e1vel e tinha potencial consci\u00eancia da ilicitude\u00a0do fato, sendo-lhe exigido um agir de forma diferente. \u00c9\u00a0tecnicamente prim\u00e1rio. A conduta social e a personalidade, na\u00a0falta de maiores elementos para an\u00e1lise, n\u00e3o podem ser\u00a0desfavor\u00e1veis. O motivo do crime n\u00e3o \u00e9 justific\u00e1vel, conforme\u00a0fundamenta\u00e7\u00e3o. As circunst\u00e2ncias n\u00e3o ultrapassam o previsto.\u00a0N\u00e3o h\u00e1 maior consequ\u00eancia a irradiar sobre o fato. O\u00a0comportamento da v\u00edtima (o Estado) n\u00e3o contribuiu para a\u00a0infra\u00e7\u00e3o. Pelo que foi acima descrito, fixo a pena-base no\u00a0m\u00ednimo legal, ou seja, em 03 (tr\u00eas) anos de reclus\u00e3o e\u00a0pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1\/30 do sal\u00e1rio\u00a0m\u00ednimo por dia. N\u00e3o h\u00e1 atenuantes ou agravantes, nem causas\u00a0de aumento ou diminui\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual torno a pena\u00a0definitiva na forma acima fixada. Do R\u00e9u VALDOMIRO\u00a0RIBASA tento \u00e0s diretrizes do artigo 59 do C\u00f3digo Penal,\u00a0verifico que a culpabilidade do r\u00e9u \u00e9 evidente, posto que \u00e9\u00a0imput\u00e1vel e tinha potencial consci\u00eancia da ilicitude do fato,\u00a0sendo-lhe exigido um agir de forma diferente. \u00c9 tecnicamente\u00a0prim\u00e1rio. A conduta social e a personalidade, na falta de\u00a0maiores elementos para an\u00e1lise, n\u00e3o podem ser desfavor\u00e1veis.<\/p>\n<p>O motivo do crime n\u00e3o \u00e9 justific\u00e1vel, conforme fundamenta\u00e7\u00e3o.\u00a0As circunst\u00e2ncias n\u00e3o ultrapassam o previsto. N\u00e3o h\u00e1 maior\u00a0consequ\u00eancia a irradiar sobre o fato. O comportamento da\u00a0v\u00edtima (o Estado) n\u00e3o contribuiu para a infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pelo que foi\u00a0acima descrito, fixo a pena-base no m\u00ednimo legal, ou seja, em\u00a003 (tr\u00eas) anos de reclus\u00e3o e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1\/30 do sal\u00e1rio m\u00ednimo por dia. N\u00e3o h\u00e1\u00a0atenuantes ou agravantes, nem causas de aumento ou\u00a0diminui\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual torno a pena definitiva na forma\u00a0acima fixada. DAS DEMAIS DISPOSI\u00c7\u00d5ES As penas ser\u00e3o\u00a0cumpridas em regime inicial aberto, a teor do art. 33, \u00a7 2\u00ba, c\u00a0do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Presentes os requisitos legais do art. 44, \u00a7\u00a02\u00ba do C\u00f3digo Penal, substituo as penas privativas de liberdade\u00a0de cada um dos r\u00e9us por duas penas restritivas de direito, a\u00a0saber: 1) presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, correspondente a dez sal\u00e1rios\u00a0m\u00ednimos para o r\u00e9u Il\u00e1rio, considerando sua confort\u00e1vel\u00a0situa\u00e7\u00e3o financeira, e a dois sal\u00e1rios m\u00ednimos para os r\u00e9us<\/p>\n<p>Miguel e Valdomiro, cujas formas e condi\u00e7\u00f5es de pagamento\u00a0ser\u00e3o definidas na execu\u00e7\u00e3o; 2) proibi\u00e7\u00e3o de frequentar\u00a0determinados lugares, tais como bares, lanchonetes, boates,\u00a0entre outros onde haja o consumo e venda de bebida alco\u00f3lica.<\/p>\n<p>Concedo-lhes o direito de apelarem em liberdade, eis que\u00a0nessas condi\u00e7\u00f5es responderam ao processo. Ademais n\u00e3o\u00a0vislumbro presentes outros requisitos autorizadores da cust\u00f3dia\u00a0cautelar. Condeno os r\u00e9us ainda ao pagamento das custas\u00a0processuais. Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, expe\u00e7a-se as guias de\u00a0execu\u00e7\u00e3o, as comunica\u00e7\u00f5es aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de praxe,\u00a0liquide-se a pena de multa e custas, intimando os r\u00e9us a\u00a0efetuarem o pagamento em 10 dias, sob pena de inscri\u00e7\u00e3o em\u00a0d\u00edvida ativa.P. R. I.<\/p>\n<p>No tocante o r\u00e9u JOS\u00c9 REGINALDO,\u00a0aguarde-se a pris\u00e3o pelo prazo prescricional, requisitando das\u00a0autoridades policiais, ao menos uma vez por ano, as dilig\u00eancias\u00a0encetadas para o cumprimento do MANDADO de pris\u00e3o,\u00a0diligenciando ainda nos meios eletr\u00f4nicos dispon\u00edveis poss\u00edvel\u00a0paradeiro do mesmo.<\/p>\n<p>Cumpra-se.<\/p>\n<p>Vilhena-RO, segunda-feira,\u00a021 de julho de 2014.<\/p>\n<p>Adriano Lima Toldo<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O agropecuarista vilhenense Il\u00e1rio Bodanese, que exerceu a fun\u00e7\u00e3o de secret\u00e1rio regional no Cone Sul na gest\u00e3o de Ivo Cassol, foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclus\u00e3o, acusado de porte ilegal de armas de fogo. Ele tamb\u00e9m ter\u00e1 que pagar 20 (vinte) dias-\u00a0multa, no valor de 5\/30 do sal\u00e1rio m\u00ednimo por dia. 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