{"id":44186,"date":"2014-07-27T10:12:49","date_gmt":"2014-07-27T14:12:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=44186"},"modified":"2014-07-28T12:15:04","modified_gmt":"2014-07-28T16:15:04","slug":"loteamento-vilhenense-que-pertence-a-prefeito-do-parana-e-enquadrado-pela-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/07\/27\/loteamento-vilhenense-que-pertence-a-prefeito-do-parana-e-enquadrado-pela-justica\/","title":{"rendered":"Loteamento vilhenense que pertence a prefeito do Paran\u00e1 \u00e9 \u201cenquadrado\u201d pela justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/07\/27\/loteamento-vilhenense-que-pertence-a-prefeito-do-parana-e-enquadrado-pela-justica\/martelo\/\" rel=\"attachment wp-att-44187\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-44187\" alt=\"martelo\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/martelo-300x226.jpg\" width=\"300\" height=\"226\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/martelo-300x226.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/martelo-80x60.jpg 80w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/07\/martelo.jpg 349w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>\u201cNesta feita, \u00e9 poss\u00edvel deduzir de que tal empreendimento pode estar em situa\u00e7\u00e3o irregular\u201d. Com esta justificativa, o Desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia, Roosevelt Queiroz Costa, determinou a manuten\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, para que a empresa Construtora Morena Sul Ltda, interrompa a comercializa\u00e7\u00e3o de lotes e implemente um sistema de capta\u00e7\u00e3o das \u00e1guas pluviais eficiente e autorizado pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais no Parque Cidade Jardim II, em Vilhena.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o foi movida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico de Vilhena, e a decis\u00e3o proferida na \u00faltima ter\u00e7a-feira, 22.<\/p>\n<p>Na sua decis\u00e3o, o Desembargador disse tamb\u00e9m que, ap\u00f3s an\u00e1lise, verificou que \u201cn\u00e3o \u00a0h\u00e1 licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o, ou seja, aquela que autoriza a opera\u00e7\u00e3o comercial do empreendimento\u201d, e que \u201csua emiss\u00e3o \u00e9 condicionada apenas a uma vistoria\u201d.<\/p>\n<p>Roosevelt Queiroz relatou que \u201cn\u00e3o h\u00e1 como se afirmar tranquilamente de que houve por parte da agravante o cumprimento de todos os seus deveres n o empreendimento\u201d.<\/p>\n<p>A Construtora Morena Ltda, pertence ao empres\u00e1rio e atual prefeito de Umuarama, do Estado do Paran\u00e1, Moacir Silva. Ele foi respons\u00e1vel pela constru\u00e7\u00e3o do primeiro edif\u00edcio, com mais de 15 andares, na \u201cCidade Clima de Rond\u00f4nia\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt; LEIA, ABAIXO, A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/p>\n<p>2\u00aa C\u00e2mara Especial<\/p>\n<p>Despacho DO RELATOR<\/p>\n<p>Agravo de Instrumento<\/p>\n<p>N\u00famero do Processo :0000753-80.2014.8.22.0000<\/p>\n<p>Processo de Origem : 0007958-55.2013.8.22.0014<\/p>\n<p>Agravante: Construtora Morena Sul Ltda<\/p>\n<p>Agravante: Moacir Silva<\/p>\n<p>Agravado: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Relator:Des. Roosevelt Queiroz Costa<\/p>\n<p>Vistos,<\/p>\n<p>Trata-se de agravo de instrumento manejado por Construtora Morena Sul Ltda e outros em face de decis\u00e3o proferida peloJu\u00edzo da 4\u00ba Vara C\u00edvel da Comarca de Vilhena, que nos autos da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia deferiu parcialmente o pedido de liminar nos seguintes termos:<\/p>\n<p>Diante do quadro acima exposto (apenas parcial do parecert\u00e9cnico), concedo parcialmente a liminar pleiteada para:<\/p>\n<p>1 \u2013 Determinar que a empresa requerida, seus s\u00f3cios e o Munic\u00edpio de Vilhena implementem no local um sistema de capta\u00e7\u00e3o das \u00e1guas pluviais eficiente e autorizado pelos \u00f3rg\u00e3os ambientais, de forma a evitar a continuidade do processo erosivo j\u00e1 existente, no prazo de 90 (noventa) dias;<\/p>\n<p>2 \u2013 Interromper a comercializa\u00e7\u00e3o de eventuais lotes ainda n\u00e3o alienados pela empresa requerida at\u00e9 o cumprimento do disposto no item 1. Oficie-se ao CRI de Vilhena para cumprimento desta decis\u00e3o;<\/p>\n<p>Irresignados, os agravantes aduzem que cumpriram com todas as normas e especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas concernentes \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do loteamento Parque Cidade Jardim II, incluindo a realiza\u00e7\u00e3o de rede de drenagem e demais requisitos exigidos e especificados pela Lei n\u00ba 6.766\/79, Lei de Gerenciamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos e Lei Complementar Municipal n\u00ba 050\/2001.<\/p>\n<p>Afirmam que o loteamento em quest\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 irregular como apontado pelo parquet, pois submeteu-se a todos os rigores legais e passou por todas as aprova\u00e7\u00f5es exig\u00edveis enecess\u00e1rias.<\/p>\n<p>Asseveram que o loteamento em quest\u00e3o n\u00e3o ocasiona impactos nocivos ao meio ambiente, sendo que o ac\u00famulo de \u00e1guas pluviais constatado \u00e9 proveniente de diversas partes do Munic\u00edpio, n\u00e3o tendo sido ocasionado pelo volume que \u00e9 recebido pelo loteamento, pois este possui solo e inclina\u00e7\u00f5es suficientes para seu pr\u00f3prio escoamento e absor\u00e7\u00e3o dessas \u00e1guas pluviais. Atribui ao munic\u00edpio a obriga\u00e7\u00e3o de implementa\u00e7\u00e3o de sistema de capta\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais, frisando que o acumulo de \u00e1guas decorre da \u00e1rea pertencente \u00e0 municipalidade.<\/p>\n<p>Sob tais argumentos, requerem o efeito suspensivo ao presente recurso, afirmando estarem presentes o fumus boni iuris, e o periculum in mora consistente no impedimento de comercializa\u00e7\u00e3o de seus lotes urbanos, tendo em vista que isso faz parte de sua atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>Distribu\u00eddo o feito, esta relatoria condicionou a delibera\u00e7\u00e3o do pedido liminar \u00e0s informa\u00e7\u00f5es do ju\u00edzo a quo, bem como a apresenta\u00e7\u00e3o da contraminuta (fls. 149 e 151\/177). Parecer da d. Procuradoria de Justi\u00e7a, da lavra do Procurador de Justi\u00e7a Cl\u00e1udio Ribeiro de Mendon\u00e7a \u00e0s fls. 182\/185.<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>Pretendem os agravantes a suspens\u00e3o de decis\u00e3o liminar que determinou a implementa\u00e7\u00e3o no prazo de 90 (noventa) dias, de sistema de capta\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais no loteamento Parque da Cidade Jardim II, bem como suspendeu a comercializa\u00e7\u00e3o de lotes.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Para a concess\u00e3o do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, o art. 558, do CPC prev\u00ea como requisitos arelev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o e o perigo de grave les\u00e3o. Assim: Art. 558.O relator poder\u00e1, a requerimento do agravante, nos casos de pris\u00e3o civil, adjudica\u00e7\u00e3o, remi\u00e7\u00e3o de bens, levantamento de dinheiro sem cau\u00e7\u00e3o id\u00f4nea e em outros casos dos quais possa resultar les\u00e3o grave e de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, sendo relevante a fundamenta\u00e7\u00e3o, suspender o cumprimento da decis\u00e3o at\u00e9 o pronunciamento definitivo da turma ou c\u00e2mara.<\/p>\n<p>Os requisitos a serem preenchidos para a concess\u00e3o de efeito suspensivo no presente recurso devem ser observados de forma cumulativa. A relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o do agravante deve estar alicer\u00e7ado em provas que conven\u00e7am o magistrado de que h\u00e1 urg\u00eancia na suspens\u00e3o da medida adotada pelo ju\u00edzo a quo. No caso dos autos, observo prima facie que n\u00e3o assiste raz\u00e3o o agravante.<\/p>\n<p>Inicialmente, sobre a responsabilidade acerca da regulariza\u00e7\u00e3o de loteamentos, esta relatoria j\u00e1 se manifestou por diversas vezes que a responsabilidade do Munic\u00edpio \u00e9 subsidi\u00e1ria, devendo haver o exaurimento ou a impossibilidade de pagamento por parte dos propriet\u00e1rios do empreendimento, para ent\u00e3o responder o devedor subsidi\u00e1rio da obriga\u00e7\u00e3o de regularizar o loteamento, o Munic\u00edpio. Precedentes: AI n\u00ba 010990-13.2013.8.22.0000, AI n\u00ba 0011839-82.2013.8.22.0000 e Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0005549-76.2012.8.22.0003.<\/p>\n<p>Ademais, importante trazer a baila quest\u00e3o acerca da licen\u00e7a ambiental, que \u00e9 um procedimento administrativo perante a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica com o objetivo de licenciar uma determinada atividade. Segundo o art. 10 da Lei Federal n\u00ba 6.938\/81 \u2013 Politica Nacional do Meio Ambiente, o licenciamento dever\u00e1 ser realizado em caso de constru\u00e7\u00e3o, amplia\u00e7\u00e3o e funcionamento de atividades que utilizem recursos ambientais e que sejam efetivos poluidores.<\/p>\n<p>At\u00e9 07\/02\/2011, a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 237\/97 regia esse sistema, distribuindo as hip\u00f3teses de licenciamento federal, estadual e municipal (arts. 4\u00ba, 5\u00ba e 6\u00ba). A partir de 08\/12\/2011, entrou em vigor a LC 140\/11, ao qual deve ser aplicada aos licenciamentos a partir de sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>O caso dos autos, diz respeito a licen\u00e7a concedida antes da vig\u00eancia da LC 140\/11, portanto, aplic\u00e1vel a Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA 237\/97, que em seu art. 8\u00ba prev\u00ea a expedi\u00e7\u00e3o de tr\u00eas tipos de licen\u00e7a:<\/p>\n<p>I &#8211; Licen\u00e7a Pr\u00e9via (LP) &#8211; concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localiza\u00e7\u00e3o e concep\u00e7\u00e3o, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos b\u00e1sicos e condicionantes a serem atendidos nas pr\u00f3ximas fases de sua implementa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; Licen\u00e7a de Instala\u00e7\u00e3o (LI) \u2013 autoriza a instala\u00e7\u00e3o do empreendimento ou atividade de acordo com as especifica\u00e7\u00f5es constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;<\/p>\n<p>III &#8211; Licen\u00e7a de Opera\u00e7\u00e3o (LO) \u2013 autoriza a opera\u00e7\u00e3o da atividade ou empreendimento, ap\u00f3s a verifica\u00e7\u00e3o do efetivo cumprimento do que consta das licen\u00e7as anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a opera\u00e7\u00e3o. Nenhuma dessas licen\u00e7as s\u00e3o permanentes, devendo ser estabelecido pelo \u00f3rg\u00e3o competente os prazo de validade para cada licen\u00e7a. O art. 18 desta Resolu\u00e7\u00e3o estipula o prazo m\u00e1ximo para a concess\u00e3o dessas licen\u00e7as e prev\u00ea a possibilidade de prorroga\u00e7\u00e3o desses prazos, que dever\u00e1 ser requerido pelo interessado ao \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\n<p>O objetivo destas licen\u00e7as, de forma resumida, \u00e9 permitir ao Poder P\u00fablico estabelecer as condi\u00e7\u00f5es, restri\u00e7\u00f5es e medidas de controle ambiental com o intuito de garantir o meio ambiente ecologicamente equilibrado e de defender a qualidade de vida da coletividade. Por vezes, a legisla\u00e7\u00e3o ambiental pode se tornar mais rigorosa e para que tal licen\u00e7a seja renovada, dever\u00e1 adequar-se aos novos limites impostos.<\/p>\n<p>No caso dos autos, a licen\u00e7a pr\u00e9via n\u00ba 011284\/COLMAM\/ SEDAM foi concedida em 13\/10\/2010, com vencimento em 14\/02\/2011 (fl. 80). Atestada a viabilidade do empreendimento, expediu-se a licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o n\u00ba 011288\/COLMAM\/ SEDAM, em 14\/10\/2010 com vencimento para 14\/10\/2011 (fl. 81). Segundo informa\u00e7\u00e3o de fl. 165, o cronograma de instala\u00e7\u00e3o apresentado pela agravante definiu prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a instala\u00e7\u00e3o do loteamento. Sendo assim, se a concess\u00e3o da licen\u00e7a teve prazo de um ano, conclui-se que a mesma deveria ser prorrogado para no m\u00ednimo mais uma ano, ou seja, at\u00e9 a conclus\u00e3o prevista, por\u00e9m, n\u00e3o h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o de que houve essa prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesta feita, \u00e9 poss\u00edvel deduzir de que tal empreendimento pode estar em situa\u00e7\u00e3o irregular. Outrossim, verifico tamb\u00e9m que n\u00e3o h\u00e1 licen\u00e7a de opera\u00e7\u00e3o, ou seja, aquela que autoriza a opera\u00e7\u00e3o comercial do empreendimento. Sua emiss\u00e3o \u00e9 condicionada a uma vistoria atrav\u00e9s da qual \u00e9 verificado se a central est\u00e1 de acordo com que foi previsto na licen\u00e7a pr\u00e9via e na licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o e ainda se todas as exig\u00eancias e detalhes t\u00e9cnicos descritos no projeto aprovado foram desenvolvidos e atendidos ao longo da implanta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sendo assim, por ora, numa an\u00e1lise perfunct\u00f3ria, n\u00e3o h\u00e1 como se afirmar tranquilamente de que houve por parte da agravante o cumprimento de todos os seus deveres, que lhe possa eximir da responsabilidade de regularizar obra de implementa\u00e7\u00e3o de sistema de capta\u00e7\u00e3o das \u00e1guas pluviais no loteamento Parque Cidade Jardim II.<\/p>\n<p>Ademais, existe informa\u00e7\u00e3o nos autos de que o agravante\/ loteador apresentou Termo de Compromisso de Cau\u00e7\u00e3o, reservando cerca de 20% dos lotes como cau\u00e7\u00e3o, o qual foi assinado juntamento com o Prefeito Municipal e Escritura P\u00fablica de Constitui\u00e7\u00e3o de Garantia Hipotec\u00e1ria junto ao cart\u00f3rio de im\u00f3veis, justamente para garantir a realiza\u00e7\u00e3o do Cronograma de Obras de Infraestrutura B\u00e1sica do Loteamento (fl. 165).<\/p>\n<p>Em face do exposto, n\u00e3o observados os requisitos legais do art. 558 do CPC, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao presente recurso.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s, retornem os autos \u00e0 conclus\u00e3o. Publique-se, intimem-se e cumpra-se.<\/p>\n<p>Porto Velho &#8211; RO, 22 de julho de 2014.<\/p>\n<p>Desembargador Roosevelt Queiroz Costa<\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Ilustrativa<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u201cNesta feita, \u00e9 poss\u00edvel deduzir de que tal empreendimento pode estar em situa\u00e7\u00e3o irregular\u201d. 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