{"id":53258,"date":"2014-10-09T11:58:49","date_gmt":"2014-10-09T15:58:49","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=53258"},"modified":"2014-10-10T09:33:00","modified_gmt":"2014-10-10T13:33:00","slug":"atos-ilegais-geram-condenacao-de-ex-prefeito-de-cerejeiras","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/10\/09\/atos-ilegais-geram-condenacao-de-ex-prefeito-de-cerejeiras\/","title":{"rendered":"Atos ilegais geram condena\u00e7\u00e3o de ex-prefeito de Cerejeiras"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_53259\" aria-describedby=\"caption-attachment-53259\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/10\/09\/atos-ilegais-geram-condenacao-de-ex-prefeito-de-cerejeiras\/zigue-300x235\/\" rel=\"attachment wp-att-53259\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-53259\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/10\/ZIGUE-300x235.jpg\" alt=\" \u201cZigue\u201d administrou Cerejeiras entre 2001 e 2004 \" width=\"300\" height=\"235\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-53259\" class=\"wp-caption-text\">\u201cZigue\u201d administrou Cerejeiras entre 2001 e 2004<\/figcaption><\/figure>\n<p>A decis\u00e3o foi publicada no dia 25 de setembro passado no Di\u00e1rio eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO). O ex-prefeito de Cerejeiras, Jos\u00e9 Eug\u00eanio de Souza, o popular \u201cZigue\u201d, foi condenado por atos indevidos quando administrava esse munic\u00edpio.<\/p>\n<p>\u201cZigue\u201d \u00e9 a acusado de adquirir cart\u00f5es alusivos ao Dia das M\u00e3es, sem motiva\u00e7\u00e3o e finalidade p\u00fablica, al\u00e9m de pagamento indevido por produtos aliment\u00edcios que\u00a0 &#8211; segundo a acusa\u00e7\u00e3o &#8211; a entrega n\u00e3o foi realizada. Ele ter\u00e1 que pagar mais de R$ 30 mil, em multa atualizada.<\/p>\n<p>O ex-assessor jur\u00eddico da prefeitura, Valdemir Bispo e o engenheiro Ant\u00f4nio Carlos Duran est\u00e3o arrolados ao processo. Entretanto, ap\u00f3s se defender, Duran foi declarado inocente de supostas acusa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt;\u00a0\u00a0 LEIA A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA ABAIXO:<\/p>\n<p>Munic\u00edpio de Cerejeiras<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>PROCESSO: 2494\/2005<\/p>\n<p>INTERESSADO: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CEREJEIRAS<\/p>\n<p>ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL<\/p>\n<p>RESPONS\u00c1VEIS: JOS\u00c9 EUG\u00caNIO DE SOUZA \u00a0&#8211; EX-PREFEITO MUNICIPAL<\/p>\n<p>ANT\u00d4NIO CARLOS DURAN &#8211; ENGENHEIRO CIVIL<\/p>\n<p>VALDEMIR BISPO &#8211; \u00a0&#8211; EX-PROCURADOR JUR\u00cdDICO<\/p>\n<p>RELATOR: CONSELHEIRO BENEDITO ANT\u00d4NIO ALVES<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 147\/2014 &#8211; PLENO<\/p>\n<p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o. Den\u00fancia. Poder Executivo Municipal de Cerejeiras.\u00a0Convers\u00e3o em Tomada de Contas Especial \u2013 Decis\u00e3o n\u00ba 57\/2008-Pleno.\u00a0Viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da impessoalidade, moralidade e efici\u00eancia (art. 37,\u00a0caput, da CF\/88). Afronta \u00e0s normas atinentes \u00e0 licita\u00e7\u00e3o (art. 37, XXI, da\u00a0CF\/88 e art. 2\u00ba da Lei Federal n. 8.666\/93). Ofensa \u00e0 Lei relativa \u00e0 regular<\/p>\n<p>liquida\u00e7\u00e3o da despesa (arts. 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320\/64).\u00a0Desrespeito \u00e0s normas b\u00e1sicas sobre o processo administrativo (art. 2\u00ba,\u00a0VII, da Lei Federal n. 9.784\/99). Comprova\u00e7\u00e3o de dano ao er\u00e1rio.\u00a0Julgamento Irregular. Imputa\u00e7\u00e3o de D\u00e9bito. Responsabilidade solid\u00e1ria.\u00a0Fixa\u00e7\u00e3o de multa. Unanimidade.<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Den\u00fancia,\u00a0convertida em Tomada de Contas Especial, por meio da Decis\u00e3o n\u00ba\u00a057\/2008 \u2013 Pleno, como tudo dos autos consta.\u00a0ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de \u00a0Rond\u00f4nia, em conson\u00e2ncia com o Voto do Relator, Conselheiro\u00a0BENEDITO ANT\u00d4NIO ALVES, por unanimidade de votos, em:<\/p>\n<p>I \u2013 Julgar irregular a Tomada de Contas Especial concernente \u00e0 Den\u00fancia\u00a0formulada pelo Poder Legislativo Municipal de Cerejeiras, convertida por\u00a0meio da Decis\u00e3o n\u00ba 57\/2008 \u2013 Pleno, de responsabilidade dos Senhores\u00a0Jos\u00e9 Eug\u00eanio de Souza, ent\u00e3o Prefeito Municipal,\u00a0e Valdemir Bispo, Procurador Jur\u00eddico, por\u00a0viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da impessoalidade, moralidade e efici\u00eancia (art. 37,\u00a0caput, da CF\/88); afronta \u00e0s normas atinentes \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es legais\u00a0relativas ao procedimento licitat\u00f3rio (art. 37, XXI, da CF\/88 e art. 2\u00ba, da Lei\u00a0Federal n. 8.666\/93) e ofensa \u00e0 Lei concernente \u00e0 regular liquida\u00e7\u00e3o da<\/p>\n<p>despesa (arts. 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320\/64), nos termos dos arts. 16,\u00a0III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, 24, da Lei Complementar n. 154\/96, c\/c o art. 25, II e III, do\u00a0Regimento Interno desta Corte de Contas, ante as irregularidades contidas\u00a0na conclus\u00e3o do Relat\u00f3rio T\u00e9cnico, a seguir colacionadas:<\/p>\n<p>I.1 &#8211; aquisi\u00e7\u00e3o de cart\u00f5es alusivo ao dia das m\u00e3es, sem motiva\u00e7\u00e3o e\u00a0finalidade p\u00fablica, discriminada na nota fiscal n\u00ba 495, relativa ao Processo\u00a0Administrativo n\u00ba 956\/2003, t\u00f3pico IV, 1, com consequente dano ao er\u00e1rio\u00a0no valor de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais);<\/p>\n<p>I.2 &#8211; falta de liquida\u00e7\u00e3o, pagamento indevido pelos itens aliment\u00edcios\u00a0 descritos na nota fiscal n. 184, cuja entrega n\u00e3o foi realizada, relativa ao\u00a0 Processo Administrativo n.155\/2004, t\u00f3pico IV, 2, com consequente dano\u00a0 ao er\u00e1rio no valor de R$ 5.716,32 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais\u00a0 e trinta e dois centavos); e<\/p>\n<p>I.3 &#8211; reconhecimento indevido de d\u00edvida relativa aos itens aliment\u00edcios, ante a aus\u00eancia de formaliza\u00e7\u00e3o de processo e cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, como\u00a0 tamb\u00e9m sem liquida\u00e7\u00e3o da despesa, relativo ao Processo Administrativo n.\u00a0155\/2004, t\u00f3pico IV, 2.<\/p>\n<p>II \u2013 Imputar d\u00e9bito ao Senhor Jos\u00e9 Eug\u00eanio de Souza, no valor original de R$ 1.080,00 (mil e oitenta reais), que\u00a0atualizado monetariamente, desde o fato gerador (julho de 2003) at\u00e9 o m\u00eas\u00a0de agosto de 2014, corresponde ao valor de R$ 1.962,99 (mil novecentos e\u00a0 sessenta e dois reais e noventa e nove centavos) que, acrescido de juros,\u00a0 perfaz o total de R$ 4.573,77 (quatro mil, quinhentos e setenta e tr\u00eas reais\u00a0e setenta e sete centavos), conforme mem\u00f3ria de c\u00e1lculo, em raz\u00e3o do\u00a0dano ao er\u00e1rio, ante a aus\u00eancia de finalidade p\u00fablica das despesas, sem a\u00a0regular e a efetiva liquida\u00e7\u00e3o, conforme consta no item I, subitem 1.1, com\u00a0suped\u00e2neo nos arts. 71, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, 49, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, e 19 da Lei Complementar n. 154\/96, ressaltando\u00a0que referido valor dever\u00e1 sofrer nova atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria acrescida de\u00a0juros, referente ao per\u00edodo de setembro de 2014 at\u00e9 a data do efetivo\u00a0pagamento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 039\/2006-TCE-RO, podendo os\u00a0c\u00e1lculos ser efetivados por meio do site eletr\u00f4nico deste Tribunal de\u00a0Contas no link \u00a0<a href=\"http:\/\/www.tce.ro.gov.br\/nova\/atualizacaomonetaria\/atualizavalor.asp;\">http:\/\/www.tce.ro.gov.br\/nova\/atualizacaomonetaria\/atualizavalor.asp;<\/a><\/p>\n<p>III \u2013 Imputar d\u00e9bito ao Senhor Jos\u00e9 Eug\u00eanio de Souza, solidariamente, com o Senhor Valdemir Bispo, no valor original de R$ 5.716,32 (cinco mil, setecentos e\u00a0dezesseis reais e trinta e dois reais), que atualizado monetariamente,\u00a0desde o fato gerador (dezembro de 2004) at\u00e9 o m\u00eas de agosto de 2014,\u00a0corresponde ao valor de R$ 9.645,93 (nove mil, seiscentos e quarenta e\u00a0cinco reais e noventa e tr\u00eas centavos) que, acrescido de juros, perfaz o\u00a0total de R$ 20.835,22 (vinte mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme mem\u00f3ria de c\u00e1lculo, em raz\u00e3o do dano ao er\u00e1rio,\u00a0ante as despesas sem a regular e a efetiva liquida\u00e7\u00e3o, conforme consta no\u00a0item I, subitem 1.2, com suped\u00e2neo nos arts. 71, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o\u00a0Federal, 49, \u00a7 3\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, e 19 da Lei Complementar n\u00ba\u00a0154\/96, ressaltando que referido valor dever\u00e1 sofrer nova atualiza\u00e7\u00e3o\u00a0monet\u00e1ria acrescida de juros, referente ao per\u00edodo de setembro de 2014 at\u00e9 a data do efetivo pagamento, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n. 039\/2006-TCE-RO, podendo os c\u00e1lculos ser efetivados por meio do site eletr\u00f4nico\u00a0deste Tribunal de Contas no link \u00a0http:\/\/www.tce.ro.gov.br\/nova\/atualizacaomonetaria\/atualizavalor.asp;<\/p>\n<p>IV \u2013 Multar o Senhor Jos\u00e9 Eug\u00eanio de Souza no quantum de R$ 2.321,78\u00a0 (dois mil, trezentos e vinte um reais e setenta e oito centavos),\u00a0 correspondente a 20% (vinte por cento) dos valores dos danos ao er\u00e1rio\u00a0cominados nos itens II e III, atualizados monetariamente, sem incid\u00eancia\u00a0de juros, em raz\u00e3o da m\u00e1 gest\u00e3o dos recursos, aus\u00eancia de finalidade\u00a0p\u00fablica das despesas, como tamb\u00e9m sem a regular e a efetiva liquida\u00e7\u00e3o, com suped\u00e2neo no art. 54 da Lei Complementar n. 154\/96, c\/c art. 102, do\u00a0Regimento Interno desta Corte de Contas, sendo que o valor da multa\u00a0dever\u00e1 ser atualizado, caso o pagamento ocorra ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em\u00a0julgado, nos termos do art. 56 da Lei Complementar n. 154\/96;<\/p>\n<p>V \u2013 Multar em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o Senhor Jos\u00e9\u00a0Eug\u00eanio de Souza, pelo ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal e\u00a0regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial,\u00a0ante ao reconhecimento indevido de d\u00edvida relativa aos itens aliment\u00edcios,\u00a0ante a aus\u00eancia de formaliza\u00e7\u00e3o de processo e cota\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os, como\u00a0tamb\u00e9m sem liquida\u00e7\u00e3o da despesa, relativo ao Processo Administrativo n. 155\/2004, conforme consta no item I, subitem 1.3, com fulcro no art. 55, II,\u00a0da Lei Complementar n. 154\/96, sendo que o valor da multa dever\u00e1 ser\u00a0atualizado, caso o pagamento ocorra ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, nos\u00a0termos do art. 56, da Lei Complementar n\u00ba 154\/96;<\/p>\n<p>VI \u2013 Multar o Senhor Valdemir Bispo no quantum de R$ 1.929,18 (mil,\u00a0novecentos e vinte e nove reais e dezoito centavos), correspondente a\u00a020% (vinte por cento) do valor do dano ao er\u00e1rio cominado no item III\u00a0atualizado monetariamente, sem incid\u00eancia de juros, em raz\u00e3o da omiss\u00e3o\u00a0e da emiss\u00e3o do parecer, \u00e0s fls. 962\/963, com suped\u00e2neo no art. 54 da Lei\u00a0Complementar n. 154\/96, c\/c art. 102, do Regimento Interno desta Corte de Contas, sendo que o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado, caso o\u00a0pagamento ocorra ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, nos termos do art. 56 da Lei\u00a0Complementar n. 154\/96;<\/p>\n<p>VII \u2013 Multar em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o Senhor\u00a0Valdemir Bispo, pelo ato praticado com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal e\u00a0regulamentar de natureza cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria e patrimonial,\u00a0ante a emiss\u00e3o do parecer, \u00e0s fls. 962\/963, com o consequente\u00a0reconhecimento indevido de d\u00edvida relativa aos itens aliment\u00edcios, referente ao Processo Administrativo n. 155\/2004, conforme consta no item I,\u00a0subitem 1.3, com fulcro no art. 55, II, da Lei Complementar n. 154\/96,\u00a0sendo que o valor da multa dever\u00e1 ser atualizado, caso o pagamento\u00a0ocorra ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado, nos termos do art. 56, da Lei\u00a0Complementar n. 154\/96;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Determinar, via of\u00edcio, aos respons\u00e1veis que o valor das multas\u00a0aplicadas (itens IV, V, VI e VII) dever\u00e1 ser recolhido ao Fundo de\u00a0Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, no Banco do Brasil,\u00a0ag\u00eancia n. 2757-X, conta corrente n. 8358-5, nos termos do art. 3\u00ba, III, da\u00a0Lei Complementar n. 194\/97; e os valores dos d\u00e9bitos (itens II e III) aos\u00a0Cofres do Munic\u00edpio de Cerejeiras, nos termos do art. 23, III, \u201ca\u201d da Lei\u00a0Complementar n. 154\/96;<\/p>\n<p>IX &#8211; Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma da legisla\u00e7\u00e3o em\u00a0vigor, para que o respons\u00e1vel comprove a esta Corte de Contas o\u00a0recolhimento dos d\u00e9bitos e das multas, consignados nos itens II, III, IV, V,\u00a0VI e VII;<\/p>\n<p>X \u2013 Determinar que, transitado em julgado sem o recolhimento dos d\u00e9bitos\u00a0e das multas consignados, seja iniciada a cobran\u00e7a judicial, nos termos\u00a0dos arts. 27, II, da Lei Complementar n. 154\/96, c\/c 36, II, do Regimento\u00a0Interno desta Corte;<\/p>\n<p>XI \u2013 Determinar, via of\u00edcio, ao atual Chefe do Poder Executivo Municipal de\u00a0Cerejeiras que adote as medidas cab\u00edveis objetivando a preven\u00e7\u00e3o da\u00a0reincid\u00eancia das irregularidades apontadas no relat\u00f3rio t\u00e9cnico \u00e0s fls.\u00a01535\/1543, sob pena de, n\u00e3o o fazendo, sujeitar-se \u00e0s san\u00e7\u00f5es previstas\u00a0no art. 55, da Lei Complementar n. 154\/96;<\/p>\n<p>XII \u2013 Determinar a baixa de responsabilidade do Senhor Ant\u00f4nio Carlos\u00a0Duran, referente \u00e0 presente Tomada de Contas\u00a0Especial, em raz\u00e3o de que as justificativas apresentadas foram suficientes\u00a0para elidir as imputa\u00e7\u00f5es que lhes foram impingidas;<\/p>\n<p>XIII &#8211; Dar conhecimento, deste Ac\u00f3rd\u00e3o aos interessados, via Di\u00e1rio Oficial\u00a0eletr\u00f4nico desta Corte, cujo acesso est\u00e1 dispon\u00edvel para consulta no site\u00a0www.tce.ro.gov.br, com escopo de evitar disp\u00eandios desnecess\u00e1rios com\u00a0extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias, em aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sustentabilidade ambiental;<\/p>\n<p>XIV &#8211; Sobrestar os autos no Departamento do Pleno para o seu\u00a0acompanhamento.<\/p>\n<p>Participaram da Sess\u00e3o os Senhores Conselheiros VALDIVINO CRISPIM\u00a0DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, BENEDITO ANT\u00d4NIO\u00a0ALVES (Relator), os Conselheiros-Substitutos OMAR PIRES DIAS e\u00a0FRANCISCO J\u00daNIOR FERREIRA DA SILVA; o Conselheiro Presidente em\u00a0Exerc\u00edcio PAULO CURI NETO; o Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u00a0de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Sala das Sess\u00f5es, 25 de setembro de 2014.<\/p>\n<p>PAULO CURI NETO<\/p>\n<p>Conselheiro Presidente em Exerc\u00edcio<\/p>\n<p>BENEDITO ANT\u00d4NIO ALVES<\/p>\n<p>Conselheiro Relator<\/p>\n<p>ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS<\/p>\n<p>Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A decis\u00e3o foi publicada no dia 25 de setembro passado no Di\u00e1rio eletr\u00f4nico do Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO). 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