{"id":55954,"date":"2014-11-05T18:05:01","date_gmt":"2014-11-05T22:05:01","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=55954"},"modified":"2014-11-06T00:00:07","modified_gmt":"2014-11-06T04:00:07","slug":"governo-de-rondonia-e-condenado-a-mais-de-r-30-mi-pelo-trt-por-descaso-em-hospitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/11\/05\/governo-de-rondonia-e-condenado-a-mais-de-r-30-mi-pelo-trt-por-descaso-em-hospitais\/","title":{"rendered":"Governo de Rond\u00f4nia \u00e9 condenado a mais de R$ 30 mi pelo TRT por descaso em hospitais"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/hospital.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright size-medium wp-image-55955\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/hospital-300x225.jpg\" alt=\"hospital\" width=\"300\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/hospital-300x225.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/hospital-294x221.jpg 294w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/11\/hospital.jpg 500w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>A 1\u00aa Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o Estado de Rond\u00f4nia e o governador Conf\u00facio Aires Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 30.795.350,13, por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer assumida em acordo judicialmente em observa\u00e7\u00e3o as normas de seguran\u00e7a, medicina e higiene do trabalho nos estabelecimentos de sa\u00fade estaduais. Na decis\u00e3o, a Justi\u00e7a do Trabalho afirma que o descumprimento fere os princ\u00edpios constitucionais, inclusive a dignidade da pessoa humana, que foram tuteladas por meio do t\u00edtulo executivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Na A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho da 14\u00aa Regi\u00e3o, o Estado de Rond\u00f4nia celebrou acordo judicial comprometendo-se a implementar os Programa de Controle M\u00e9dico de Sa\u00fade Ocupacional (PCMSO), Programa de Preven\u00e7\u00e3o dos Riscos Ambientais (PPRA) e o fornecimento dos Equipamentos de Prote\u00e7\u00e3o Coletiva (EPC) nas unidades de sa\u00fade estaduais no prazo de um ano, contado da celebra\u00e7\u00e3o do acordo, em dezembro de 2003.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o da 1\u00aa Vara do Trabalho de Porto Velho em agosto de 2013, o juiz Lafite Mariano constatou que o laudo pericial indica que o Estado de Rond\u00f4nia n\u00e3o implementou o PCMSO, o PPRA, e nem o EPC nas unidades de sa\u00fade estaduais, mesmo depois de decorridos mais de sete anos da celebra\u00e7\u00e3o do acordo, concluindo pelo mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir o aven\u00e7ado. &#8220;\u00c9 importante ressaltar que a conclus\u00e3o do laudo pericial reflete com precis\u00e3o o quanto se verificou durante a inspe\u00e7\u00e3o judicial, feita nos hospitais do reclamado na cidade de Porto Velho, estando presentes, al\u00e9m da perita, tamb\u00e9m o juiz titular dessa Vara do Trabalho e o Procurador Trabalho&#8221;, declara.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O juiz ainda destaca que al\u00e9m do n\u00e3o cumprimento do acordo pelo Estado, deve ser presumido que a necessidade de implementar as medidas que foram acordadas se sobrep\u00f5e \u00e0 necessidade de execu\u00e7\u00e3o do acordo, raz\u00e3o pela qual determinou que o Estado fosse intimado para cumprir o acordo celebrado no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de incid\u00eancia de multa di\u00e1ria de R$100.000,00, de responsabilidade do Estado, at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de multa di\u00e1ria de R$2.000,00, de responsabilidade do Governador do Estado, devida at\u00e9 o efetivo cumprimento da obriga\u00e7\u00e3o, multa esta aplicada pelo fato de que o Estado Reclamado s\u00f3 pode cumprir o acordo por determina\u00e7\u00e3o do chefe do Poder Executivo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Constatado que o Estado n\u00e3o implementou as obriga\u00e7\u00f5es de fazer determinadas no acordo, em suas unidades de sa\u00fade, considerando o tempo decorrido entre a celebra\u00e7\u00e3o do acordo at\u00e9 a presente data, com o mais absoluto desinteresse do Estado em cumprir, o processo foi encaminhado aos c\u00e1lculos do Tribunal para apurar o valor da multa pelo n\u00e3o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O juiz do trabalho substituto Carlos Antonio Chagas J\u00fanior, da 1\u00aa Vara do Trabalho de Porto Velho, homologou os c\u00e1lculos no valor de R$ 30.795.350,13, at\u00e9 esta data, afirmando que o Governador do Estado descumpriu de forma pessoal o compromisso, sendo ent\u00e3o considerado respons\u00e1vel de forma pessoal e solid\u00e1ria pela multa. Ainda determinou que as obriga\u00e7\u00f5es de fazer assumidas devem ser cumpridas, permanecendo a multa di\u00e1ria pelo descumprimento, devendo ser executada a cada 30 dias, atualizando-se os c\u00e1lculos.<\/p>\n<p>Texto:\u00a0Jorge Batista dos Santos, da assessoria do TRT<\/p>\n<p>Foto: Rondoniagora<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A 1\u00aa Vara do Trabalho de Porto Velho condenou o Estado de Rond\u00f4nia e o governador Conf\u00facio Aires Moura ao pagamento de multa no valor de R$ 30.795.350,13, por descumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de fazer assumida em acordo judicialmente em observa\u00e7\u00e3o as normas de seguran\u00e7a, medicina e higiene do trabalho nos estabelecimentos de sa\u00fade estaduais. 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