{"id":62788,"date":"2014-12-22T18:21:47","date_gmt":"2014-12-22T22:21:47","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=62788"},"modified":"2014-12-22T18:21:47","modified_gmt":"2014-12-22T22:21:47","slug":"deputado-e-condenado-por-receber-salario-de-servidora-sem-que-ela-soubesse","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/12\/22\/deputado-e-condenado-por-receber-salario-de-servidora-sem-que-ela-soubesse\/","title":{"rendered":"Deputado \u00e9 condenado por receber sal\u00e1rio de servidora sem que ela soubesse"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Deputado-Flavio-Lemos-PR-03Maio12-Foto-Jos\u00e9-Hilde-Decom-ALE-RO-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-62789\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Deputado-Flavio-Lemos-PR-03Maio12-Foto-Jos\u00e9-Hilde-Decom-ALE-RO-1-300x207.jpg\" alt=\"Deputado Flavio Lemos-PR-03Maio12-Foto Jos\u00e9 Hilde-Decom-ALE-RO (1)\" width=\"300\" height=\"207\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Deputado-Flavio-Lemos-PR-03Maio12-Foto-Jos\u00e9-Hilde-Decom-ALE-RO-1-300x207.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Deputado-Flavio-Lemos-PR-03Maio12-Foto-Jos\u00e9-Hilde-Decom-ALE-RO-1-600x415.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/12\/Deputado-Flavio-Lemos-PR-03Maio12-Foto-Jos\u00e9-Hilde-Decom-ALE-RO-1.jpg 640w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>O deputado estadual e ex-vereador por Porto Velho Fl\u00e1vio Lemos (PR) foi condenado pela ju\u00edza de Direito In\u00eas Moreira da Costa pela pr\u00e1tica de improbidade administrativa. Fl\u00e1vio foi derrotado nas elei\u00e7\u00f5es deste ano ao disputar uma cadeira na C\u00e2mara Federal por Rond\u00f4nia. Com a decis\u00e3o, o parlamentar dever\u00e1 ressarcir integralmente o dano causado ao er\u00e1rio consistente nos valores dos cheques emitidos pela C\u00e2mara Municipal, nos anos de 2003 e 2004, em favor de L\u00facia Vilhalva.<\/p>\n<p>Ele tamb\u00e9m foi condenado \u00e0 perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, \u00e0 suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos pelo prazo de oito anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.<\/p>\n<p>Por fim, est\u00e1 proibido de contratar com o Poder P\u00fablico ou receber benef\u00edcios ou incentivos fiscais ou credit\u00edcios, direta ou indiretamente, ainda que por interm\u00e9dio de pessoa jur\u00eddica da qual seja s\u00f3cio majorit\u00e1rio, pelo prazo de cinco anos.<\/p>\n<p>O MP disse que o valor desviado chegou a R$ 17.856,49.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico alegou que em janeiro de 2003 Lemos, na condi\u00e7\u00e3o de vereador de Porto Velho, indicou L\u00facia de Souza Vilhalva para ocupar cargo de assessora parlamentar em seu gabinete. L\u00facia, por\u00e9m, n\u00e3o soube da nomea\u00e7\u00e3o na \u00e9poca do fato, logo, segundo o MP, n\u00e3o trabalhou na C\u00e2mara Municipal nos anos de 2003 e 2004.<\/p>\n<p>Em 2006, Vilhalva foi nomeada para trabalhar no gabinete de Fl\u00e1vio Lemos e realmente exerceu a fun\u00e7\u00e3o a partir daquele ano at\u00e9 meio de 2008, quando se desligou da C\u00e2mara para disputar o cargo de vereadora naquelas elei\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o de sua sa\u00edda, L\u00facia de Souza foi at\u00e9 o Departamento Pessoal da C\u00e2mara de Vereadores para pedir uma c\u00f3pia do ato de exonera\u00e7\u00e3o, visando fazer prova de sua desincompatibiliza\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a Eleitoral. Foi ent\u00e3o que a servidora descobriu, conversando com a chefe daquele setor, que havia tido um v\u00ednculo com a C\u00e2mara antes de 2006.<\/p>\n<p>\u2013 Portanto, L\u00facia teve seu nome usado indevidamente, e o respons\u00e1vel por isso n\u00e3o \u00e9 outra pessoa sen\u00e3o o demandado, uma vez que L\u00facia fora indicada para fun\u00e7\u00e3o de Assessora Parlamentar por ele, o que certamente configura ato de improbidade administrativa. Considerando o teor do laudo pericial, o qual confirma a falsidade das assinaturas atribu\u00eddas \u00e0 L\u00facia nos cheques emitidos pela C\u00e2mara Municipal, n\u00e3o se sustenta o depoimento de Odicl\u00e9ia Mesquita, assim como o de Jos\u00e9 Luiz da Silva Filho, no sentido de que L\u00facia trabalhava como Assessora Parlamentar e recebia os cheques \u2013 destacou In\u00eas Moreira antes de sentenciar.<\/p>\n<p>E complementou:<\/p>\n<p>\u2013 No mais, merece cr\u00e9dito o depoimento de L\u00facia, n\u00e3o s\u00f3 porque a prova pericial evidencia que realmente n\u00e3o recebera cheques emitidos pela C\u00e2mara Municipal nos anos de 2003 e 2004 a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o pela fun\u00e7\u00e3o de Assessora Parlamentar, mas, tamb\u00e9m, porque disse em ju\u00edzo, seguramente, os locais em que realmente trabalhou naqueles anos, especialmente como diarista, inclusive citando alguns empregadores. No caso, pois, o demandado praticou ato de improbidade administrativa, uma vez que indicou L\u00facia sem o seu conhecimento para a fun\u00e7\u00e3o de Assessora Parlamentar na C\u00e2mara Municipal. Entretanto, L\u00facia, nos anos de 2003 e 2004, nunca trabalhou naquela fun\u00e7\u00e3o. Logo, a C\u00e2mara Municipal efetuava gasto de pessoal desnecess\u00e1rio com L\u00facia, uma vez que ela n\u00e3o prestava servi\u00e7os no interesse da C\u00e2mara. Portanto, o demandado causou preju\u00edzo ao er\u00e1rio (art. 10, Lei 8.429\/92) \u2013 concluiu a magistrada.<\/p>\n<p>Autor: Rondoniadinamica<\/p>\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O deputado estadual e ex-vereador por Porto Velho Fl\u00e1vio Lemos (PR) foi condenado pela ju\u00edza de Direito In\u00eas Moreira da Costa pela pr\u00e1tica de improbidade administrativa. 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