{"id":68680,"date":"2015-02-09T15:29:21","date_gmt":"2015-02-09T19:29:21","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=68680"},"modified":"2015-02-09T15:29:21","modified_gmt":"2015-02-09T19:29:21","slug":"com-ressalvas-prefeito-de-corumbiara-tem-contas-de-2013-aprovadas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2015\/02\/09\/com-ressalvas-prefeito-de-corumbiara-tem-contas-de-2013-aprovadas\/","title":{"rendered":"Com ressalvas, prefeito de Corumbiara tem contas de 2013 aprovadas"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_68681\" aria-describedby=\"caption-attachment-68681\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption aligncenter\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2015\/02\/09\/com-ressalvas-prefeito-de-corumbiara-tem-contas-de-2013-aprovadas\/deocleciano5-300x237-2\/\" rel=\"attachment wp-att-68681\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-68681\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/02\/DEOCLECIANO5-300x237.jpg\" alt=\"Prefeito ter\u00e1 que fazer adequa\u00e7\u00f5es na sua gest\u00e3o\" width=\"300\" height=\"237\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-68681\" class=\"wp-caption-text\">Prefeito ter\u00e1 que fazer adequa\u00e7\u00f5es na sua gest\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>O prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho (PTB) teve suas contas, do exerc\u00edcio 2013, provadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE).<\/p>\n<p>Entretanto, elas foram aprovadas com ressalvas, devido a algumas adequa\u00e7\u00f5es a serem feiras na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi proferida no\u00a0 dia 4 de dezembro, mas publica na \u00faltima semana no Di\u00e1rio Oficial do TCE.<\/p>\n<p>Os conselheiros do TCE notificaram o chefe do executivo municipal para, entre outros assuntos, ter a \u201cnecessidade de zelar pela correta elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos e dos valores a serem considerados na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos da educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, evidenciando, inclusive, a metodologia de c\u00e1lculo empregada na apura\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de aplica\u00e7\u00e3o exigidos pela CF\/88, exigindo do setor competente o envio dos anexos que comprovam o pagamento dos Restos a Pagar considerados em seus c\u00e1lculos\u201d.<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; CONFIRA, ABAIXO, A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/p>\n<p>Munic\u00edpio de Corumbiara<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O<\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba: 1052\/2014<\/p>\n<p>INTERESSADO: PODER EXECUTIVO DO MUNIC\u00cdPIO DE CORUMBIARA<\/p>\n<p>ASSUNTO:\u00a0PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS REFERENTE AO EXERC\u00cdCIO DE 2013<\/p>\n<p>RESPONS\u00c1VEL: DEOCLECIANO FERREIRA FILHO &#8211; PREFEITO MUNICIPAL<\/p>\n<p>RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O N\u00ba 360\/2014 &#8211;\u00a0PLENO<\/p>\n<p>Fiscaliza\u00e7\u00e3o a cargo do Tribunal das Contas do Governador do Estado e Prefeitos. Poder Executivo do Munic\u00edpio de Corumbiara. Presta\u00e7\u00e3o de Contas. Exerc\u00edcio de 2013. Gest\u00e3o Fiscal Respons\u00e1vel. Cumprimento dos \u00edndices de educa\u00e7\u00e3o, de sa\u00fade e de repasse ao Poder Legislativo. Parecer Pr\u00e9vio pela aprova\u00e7\u00e3o com ressalvas. Determina\u00e7\u00f5es. Unanimidade.<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Presta\u00e7\u00e3o de Contas da Prefeitura Municipal de Corumbiara, referente ao exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Senhor Deocleciano Ferreira Filho, como tudo dos autos consta.<\/p>\n<p>O egr\u00e9gio Plen\u00e1rio do Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia, em conson\u00e2ncia com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, decide:<\/p>\n<p>I &#8211; Emitir Parecer Pr\u00e9vio pela APROVA\u00c7\u00c3O COM RESSALVAS das Contas do Munic\u00edpio de Corumbiara, exerc\u00edcio de 2013, sob a responsabilidade do Senhor DEOCLECIANO FERREIRA FILHO &#8211; Prefeito Municipal, nos termos do artigo 71, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal c\/c artigo 1\u00ba, incisos III e VI, da Lei Complementar n\u00ba 154\/96, em virtude do descumprimento a Lei Federal n\u00ba 9.394\/96 c\/c a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 22\/2007-TCE\/RO, uma vez que a gest\u00e3o financeira dos recursos da educa\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi efetivada pelo Titular do \u00d3rg\u00e3o Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; Determinar ao atual Prefeito do Munic\u00edpio de Corumbiara a ado\u00e7\u00e3o das seguintes medidas:\u00a0a) utilizar o protesto extrajudicial como medida pr\u00e9via ao ajuizamento das execu\u00e7\u00f5es judiciais para os cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios e n\u00e3o tribut\u00e1rios, objetivando incrementar a arrecada\u00e7\u00e3o da D\u00edvida Ativa e, se necess\u00e1rio, adotar outras provid\u00eancias que resultem na diminui\u00e7\u00e3o do saldo acumulado\u00a0desses cr\u00e9ditos, bem como promover o cancelamento de D\u00edvida Ativa somente nos casos que se enquadrem no disposto no art. 14 da LRF; b) efetivar a gest\u00e3o financeira dos recursos da educa\u00e7\u00e3o pelo titular do \u00f3rg\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o, nos termos do \u00a7 5\u00ba do artigo 69 da Lei Federal 9.394\/96 c\/c a Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 22\/2007-TCE\/RO; c) implementar as medidas corretivas propostas pelo \u00f3rg\u00e3o de Controle Interno, cientificando os Titulares das Secretarias Municipais quanto \u00e0 necessidade de fortalecer o Sistema de Controle Municipal, contribuindo, por consequ\u00eancia, na boa gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos; d) cientificar o respons\u00e1vel pelo Controle Interno da necessidade de zelar pela correta elabora\u00e7\u00e3o dos c\u00e1lculos e dos valores a serem considerados na aplica\u00e7\u00e3o dos recursos da educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade, evidenciando, inclusive, a metodologia de c\u00e1lculo empregada na apura\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de aplica\u00e7\u00e3o exigidos pela CF\/88, exigindo do setor competente o envio dos anexos que comprovam o pagamento dos Restos a Pagar considerados em seus c\u00e1lculos.<\/p>\n<p>III &#8211; Dar ci\u00eancia desta Decis\u00e3o, via Of\u00edcio, aos interessados, informando lhes que o Voto e o Parecer Ministerial, em seu inteiro teor, est\u00e3o dispon\u00edveis no endere\u00e7o eletr\u00f4nico deste Tribunal (<a href=\"http:\/\/www.tce.ro.gov.br\/\">www.tce.ro.gov.br<\/a>); e<\/p>\n<p>IV &#8211; Determinar ao Departamento do Pleno que, ap\u00f3s a ado\u00e7\u00e3o das medidas regimentais, extraia c\u00f3pia integral dos autos, remetendo os originais ao Legislativo Municipal para a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias de sua al\u00e7ada. Participaram da Sess\u00e3o os Senhores Conselheiros VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO e BENEDITO ANT\u00d4NIO ALVES; os Conselheiros-Substitutos OMAR PIRES DIAS e ERIVAN OLIVEIRA DA SILVA; o Conselheiro Presidente JOS\u00c9 EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.<\/p>\n<p>Sala das Sess\u00f5es, 4 de dezembro de 2014.<\/p>\n<p>JOS\u00c9 EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente<\/p>\n<p>FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator<br \/>\nADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho (PTB) teve suas contas, do exerc\u00edcio 2013, provadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE). 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