{"id":68873,"date":"2015-02-11T14:59:08","date_gmt":"2015-02-11T18:59:08","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=68873"},"modified":"2015-02-12T14:08:03","modified_gmt":"2015-02-12T18:08:03","slug":"caso-dagoberto-justica-nega-soltura-a-acusado-de-mandar-matar-pedreiros","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2015\/02\/11\/caso-dagoberto-justica-nega-soltura-a-acusado-de-mandar-matar-pedreiros\/","title":{"rendered":"CASO DAGOBERTO: justi\u00e7a nega soltura a acusado de mandar matar pedreiros"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_68874\" aria-describedby=\"caption-attachment-68874\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2015\/02\/11\/caso-dagoberto-justica-nega-soltura-a-acusado-de-mandar-matar-pedreiros\/leandro-perera-costas\/\" rel=\"attachment wp-att-68874\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-68874\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/02\/LEANDRO-PERERA-COSTAS.jpg\" alt=\"Leandro est\u00e1 recolhido na Casa de Deten\u00e7\u00e3o\" width=\"300\" height=\"256\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-68874\" class=\"wp-caption-text\">Leandro est\u00e1 recolhido na Casa de Deten\u00e7\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>Preso desde o dia 3 de dezembro passado, <a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/12\/03\/acusado-de-ser-mandante-de-duplo-homicidio-se-entrega-na-delegacia\/\">quando se entregou \u00e0 policia<\/a>, o comerciante Leandro Pereira Cavichioli, de 30 anos, tenta, atrav\u00e9s de seu advogado, obter elementos para demonstrar sua inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>Ele \u00e9 acusado de ser mandante de um <a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/11\/26\/urgente-bandidos-atiram-e-matam-pedreiros-em-vilhena\/\">duplo homic\u00eddio ocorrido na manh\u00e3 do dia 26 de novembro<\/a> de 2014, na cidade de Vilhena. Entretanto, investiga\u00e7\u00f5es policiais apontam que o alvo n\u00e3o era os trabalhadores, mas sim o contador Dagoberto Moreira, que era o dono da casa onde aconteceu o crime.<\/p>\n<p>No in\u00edcio deste m\u00eas, por meio do seu advogado, entre outros pedidos, Leandro requereu a degrava\u00e7\u00e3o de um v\u00eddeo em que consta di\u00e1logo entre ele e \u00a0<a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2015\/01\/24\/corpo-de-dagoberto-e-encontrado-na-area-rural-de-vilhena\/\">Dagoberto, que foi encontrado morto<\/a> no ultimo dia 24 de janeiro.<\/p>\n<p>No \u00faltimo dia 5, a Ju\u00edza de Direito, Liliane Pegoraro Bilharva, negou os pedidos formulados pela defesa de Cavichioli. \u201cEm an\u00e1lise da peti\u00e7\u00e3o formulada pelo acusado, n\u00e3o verifico fato novo capaz de ensejar sua soltura ou mesmo suficientes para sua absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria\u201d, alegou a magistrada em sua decis\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>&gt;&gt;&gt; CONFIRA, ABAIXO, A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Proc.: 0013895-12.2014.8.22.0014<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o:A\u00e7\u00e3o Penal de Compet\u00eancia do J\u00fari (R\u00e9u Preso)<\/p>\n<p>Autor: Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Denunciado: Leandro Pereira Cavichioli, Vagner Angelo, Wanderson Rodrigues da Silva Ou Elmo Costa Rodrigues<\/p>\n<p>FINALIDADE: INTIMAR os advogados da r. DECIS\u00c3O proferida nos autos \u00e0s fls. 395\/397 cujo DISPOSITIVO segue transcrito: \u201cVistos. O acusado Leandro Pereira Cavichioli peticiona nos autos atrav\u00e9s de seu advogado aduzindo ser inocente das imputa\u00e7\u00f5es contidas na inicial acusat\u00f3ria (fls. 286\/302), pelo que requereu que a) seja oficiado a autoridade policial que preside o inqu\u00e9rito que apura supostos crimes perpetrados pela v\u00edtima; b) a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia no ve\u00edculo apreendido; c) a degrava\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo em que consta di\u00e1logo entre o acusado e a v\u00edtima Daboberto; d) oitiva de nova testemunha e e) requereu que seja oficiado o Cart\u00f3rio de Notas para obten\u00e7\u00e3o do n\u00famero de CPF da v\u00edtima. Afirma o acusado que a v\u00edtima Dagoberto Moreira \u00e9 alvo de investiga\u00e7\u00f5es da Pol\u00edcia Civil por pr\u00e1tica de delitos de toda ordem, e que os verdadeiros autores dos delitos estariam soltos n\u00e3o integrando o polo passivo do processo.\u00c9 breve o relat\u00f3rio.Em que pese a for\u00e7a dos argumentos expendidos, o acusado j\u00e1 apresentou resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, sendo analisada por este ju\u00edzo, de modo que n\u00e3o se verificou a exist\u00eancia de circunst\u00e2ncias que excluam o crime ou mesmo isentem o acusado de pena (fl. 194).<\/p>\n<p>Em an\u00e1lise da peti\u00e7\u00e3o formulada pelos acusados <strong>n\u00e3o verifico fato novo capaz de ensejar sua soltura<\/strong> ou mesmo suficientes para sua absolvi\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, visto que o fato de uma das v\u00edtimas \u2013 Dagoberto- ser investigado ou mesmo condenado por outros delitos, n\u00e3o elide de per si a responsabilidade criminal do acusado, devendo este apresentar argumentos e provas capazes de ilidirem a imputa\u00e7\u00e3o contidas na den\u00fancia, o que por ora, n\u00e3o visualizo em seus argumentos. Ressalto que os argumentos da defesa circundam o M\u00c9RITO da a\u00e7\u00e3o, de modo que a discuss\u00e3o acerca de sua suposta inoc\u00eancia, dever\u00e1 ser oportunamente apreciada no curso da instru\u00e7\u00e3o processual.<\/p>\n<p>Isto posto: I) Indefiro o pedido de remessa de of\u00edcio a autoridade que preside o inqu\u00e9rito em que apura supostos crimes perpetrados pela v\u00edtima Dagoberto, visto que como \u00e9 consabido, poder\u00e1 o pr\u00f3prio caus\u00eddico requerer a referida autoridade policial a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias do inqu\u00e9rito policial, porquanto a teor da S\u00famula Vinculante n\u00ba 14: \u201d\u00c9 direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, j\u00e1 documentados em procedimento investigat\u00f3rio realizado por \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia de pol\u00edcia judici\u00e1ria, digam respeito ao exerc\u00edcio do direito de defesa\u201d. II) Indefiro tamb\u00e9m o pedido de que seja of\u00edcio o Cart\u00f3rio de Registro Civil, visto que as serventias armazenam documentos p\u00fablicos e poder\u00e3o ser exibidos a quem lhes interesse. III) Quanto ao pedido de degrava\u00e7\u00e3o de v\u00eddeo em que consta di\u00e1logo entre o acusado e a v\u00edtima Dagoberto, caber\u00e1 ao acusado caso queira, faz\u00ea-la sob sua responsabilidade, e se comprometendo com a fidelidade e a veracidade da transcri\u00e7\u00e3o, haja vista que consiste em elemento de defesa que competir\u00e1 t\u00e3o somente a parte interessada, n\u00e3o fazendo sentido destacar um serventu\u00e1rio da justi\u00e7a para dispendioso trabalho que n\u00e3o \u00e9 de sua atribui\u00e7\u00e3o. Nesse sentido:HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDIN\u00c1RIO. N\u00c3O CABIMENTO. HOMIC\u00cdDIO QUALIFICADO. DEPOIMENTOS COLHIDOS POR MEIO AUDIOVISUAL. DEGRAVA\u00c7\u00c3O DESNECESS\u00c1RIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRIDO. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreens\u00e3o diversa, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, alinhando-se \u00e0 nova orienta\u00e7\u00e3o jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (HC 104.045\/RJ, Rel. Ministra Rosa Weber, PRIMEIRA TURMA DJe de 06\/09\/2012), firmou o entendimento pela inadequa\u00e7\u00e3o do writ para substituir recursos especial e ordin\u00e1rio ou revis\u00e3o criminal, reafirmando que o rem\u00e9dio constitucional n\u00e3o pode ser utilizado indistintamente, sob pena de desvirtuamento do instituto e de subvers\u00e3o da l\u00f3gica recursal. Possibilidade de impetra\u00e7\u00e3o, contudo, em caso de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 2. A lei processual conferiu maior agilidade \u00e0 colheita de provas, possibilitando o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, estenotipia, digital ou t\u00e9cnica similar, inclusive audiovisual, consignando que, no registro por meio audiovisual, ser\u00e1 encaminhado \u00e0s partes c\u00f3pia do registro original, sem necessidade de transcri\u00e7\u00e3o, respeitando desta forma os princ\u00edpios da celeridade, dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo e oralidade. 3. O Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui entendimento pac\u00edfico no sentido de que a busca da celeridade na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional \u00e9 hoje imperativo constitucional, estabelecido no art. 5\u00ba, inciso LXXVIII, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, segundo o qual \u201ca todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o\u201d. No caso, a DECIS\u00c3O recorrida, ao n\u00e3o determinar a degrava\u00e7\u00e3o e a transcri\u00e7\u00e3o dos depoimentos orais registrados em meio audiovisual alinhou-se ao esp\u00edrito da referida norma constitucional. (&#8230;) (RMS 32.818\/MT, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 20\/03\/2012, DJe 29\/03\/2012). 4. Habeas corpus n\u00e3o conhecido. (STJ &#8211; HC: 247912 RS 2012\/0139533-1, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 03\/06\/2014, T6 &#8211; SEXTA TURMA, Data de Publica\u00e7\u00e3o: DJe 20\/06\/2014). Grifei.Assim, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel exigi, sempre e de modo irrestrito, a degrava\u00e7\u00e3o integral de m\u00eddias encartadas no processo, em homenagem ao princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, pelo que indefiro o referido pedido.<\/p>\n<p>IV) No tocante ao pedido de per\u00edcia no ve\u00edculo CITROEN C4, o acusado n\u00e3o justificou a necessidade ou relev\u00e2ncia da per\u00edcia no supramencionado ve\u00edculo, pelo que n\u00e3o visualizo por ora preju\u00edzo para defesa, pelo que indefiro. Por fim, em rela\u00e7\u00e3o ao pedido de oitiva de nova testemunha no item \u201dc\u201d da peti\u00e7\u00e3o de fl. 302, em que pese o momento oportuno para arrolar testemunhas seja a resposta \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o, com base na garantia da ampla defesa, justifique a Defesa no prazo de 5 (cinco) dias, necessidade e pertin\u00eancia, sob pena de indeferimento.<\/p>\n<p>Vistas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico dos documentados juntados pela Defesa \u00e0s fls. 358\/394.Aguardese a audi\u00eancia designada.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Vilhena-RO, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Liliane Pegoraro Bilharva<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Ju\u00edza de Direito.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Emerson Batista Salvador<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Diretor de Cart\u00f3rio<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Preso desde o dia 3 de dezembro passado, quando se entregou \u00e0 policia, o comerciante Leandro Pereira Cavichioli, de 30 anos, tenta, atrav\u00e9s de seu advogado, obter elementos para demonstrar sua inoc\u00eancia. 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