{"id":74260,"date":"2015-03-24T11:23:18","date_gmt":"2015-03-24T15:23:18","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=74260"},"modified":"2015-03-24T13:52:36","modified_gmt":"2015-03-24T17:52:36","slug":"justica-manda-suspender-pagamento-de-auxilio-alimentacao-de-servidores-estaduais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2015\/03\/24\/justica-manda-suspender-pagamento-de-auxilio-alimentacao-de-servidores-estaduais\/","title":{"rendered":"Justi\u00e7a manda suspender pagamento de Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o de servidores estaduais"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/tribunal-de-justi\u00e7a-Small.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignright size-medium wp-image-74261\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/tribunal-de-justi\u00e7a-Small-300x253.jpg\" alt=\"tribunal-de-justi\u00e7a-Small\" width=\"300\" height=\"253\" \/><\/a>O Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia concedeu liminar ao Governo do Estado em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade contra efic\u00e1cia da Lei estadual n\u00ba 794\/98, que criou o aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o para os servidores do Poder Executivo.<\/p>\n<p>Na mesma decis\u00e3o, a Justi\u00e7a mandou suspender, at\u00e9 o julgamento final da a\u00e7\u00e3o, todas as execu\u00e7\u00f5es e cumprimentos de senten\u00e7as que concederam o aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o tendo como base a Lei n\u00ba 794\/98.<\/p>\n<p>De acordo com a decis\u00e3o do Desembargador Rowilson Teixeira, presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia, a Lei 794\/98 possui v\u00edcio de origem por violar o princ\u00edpio da compet\u00eancia de inciativa legislativa do Chefe do Executivo, justamente por se tratar de mat\u00e9ria referente a regime de remunera\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos, como estabelece o artigo 61 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e artigo 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual.<\/p>\n<p>A Lei que criou o Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o para os servidores do Executivo foi de autoria da Assembleia Legislativa, como extens\u00e3o dos benef\u00edcios da Lei n\u00ba 770\/97, que implantou o Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o no Poder Judici\u00e1rio mediante resolu\u00e7\u00e3o do Tribunal Pleno do Tribunal de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O Sintero e praticamente todos os sindicatos de servidores do Executivo entraram com a\u00e7\u00e3o na Justi\u00e7a requerendo a implanta\u00e7\u00e3o do Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m disso, alguns servidores entraram com a\u00e7\u00f5es individuais em Juizados Especiais nas diversas Comarcas do interior.<\/p>\n<p>A A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade de autoria do governo do Estado foi motivada pela decis\u00e3o judicial na a\u00e7\u00e3o n\u00ba 0022531.45.2010.8.22.0001, movida pelo Singeperon, Sindicato dos Agentes Penitenci\u00e1rios, que ganhou o direito \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o do Aux\u00edlio Alimenta\u00e7\u00e3o. A nova liminar concedida pelo Tribunal de Justi\u00e7a manda o governo do Estado suspender o pagamento do aux\u00edlio \u00e0 categoria.<\/p>\n<p><strong>VEJA A DECIS\u00c3O DO TIBUNAL DE JUSTI\u00c7A:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Vistos.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Trata-se de a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Rond\u00f4nia tendo como requerida a Assembleia Legislativa do Estado de Rond\u00f4nia e interessado o pr\u00f3prio Estado de Rond\u00f4nia.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Sustentou o autor da a\u00e7\u00e3o em sua inicial que a Assembleia Legislativa promulgou ap\u00f3s derrubar veto Governamental a Lei Ordin\u00e1ria n. 794\/1998, que estendeu aos servidores do executivo o benef\u00edcio pecuni\u00e1rio do aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o, criado pelas leis n. 770\/97 e 790\/98, que concederam o referido benef\u00edcio, respectivamente, aos servidores do Judici\u00e1rio e da assembleia Legislativa.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Alegou que viola o princ\u00edpio da compet\u00eancia de inciativa legislativa do Chefe do Executivo, justamente por se tratar de mat\u00e9ria referente \u00e0 regime de remunera\u00e7\u00e3o de servidores p\u00fablicos, consoante estipula e estabelece o artigo 61 da Carta Federal e e 39 da Carta Estadual.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Afirmou, ainda, e o que seria pior, \u00e9 o fato de que tal norma gerou despesa sem vincula\u00e7\u00e3o especial de receita, implicando em graves preju\u00edzos or\u00e7ament\u00e1rios \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Estadual.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Deste modo, por conceber como norma flagrantemente inconstitucional, postulou pela liminar com aplica\u00e7\u00e3o de multa em caso de inadimplemento do provimento positivo, a qual foi prefacialmente indeferida (vide fls. 36\/39).<\/strong><\/p>\n<p><strong>O autor promove, agora, agravo regimental em face da decis\u00e3o que n\u00e3o concedeu a liminar, alegando tamb\u00e9m estar presente o pressuposto do perigo da demora, na medida em que est\u00e1 prestes a ser compelido ao implemento da gratifica\u00e7\u00e3o contida na norma em decorr\u00eancia de decis\u00e3o judicial proferida em a\u00e7\u00e3o promovida pelo sindicato da categoria benefici\u00e1ria da malfadada parcela remunerat\u00f3ria. Assim, requer, em regime de retra\u00e7\u00e3o, a reforma da decis\u00e3o anterior ou, caso rejeitada esta possibilidade, que se submeta a quest\u00e3o ao e. Tribunal Pleno.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Analisando os autos, em especial o conte\u00fado do presente agravo regimental, que traz \u00e0 baila novos elementos, inclusive, com fortes dados do car\u00e1ter emergencial da medida, vejo como presente, al\u00e9m da plausibilidade do direito (consubstanciada pela flagrante inconstitucionalidade da norma pelo v\u00edcio de iniciativa, em cujo aspecto me reporto aos fundamentos da decis\u00e3o anterior), o perigo do dano de dif\u00edcil e incerta repara\u00e7\u00e3o caso a norma permane\u00e7a em vigor.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Com efeito, o SINGEPERON nos autos da a\u00e7\u00e3o de n. 0022531.45.2010.8.22.0001, pleiteou a implementa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o com base na Lei Estadual n. 794\/98, tendo o magistrado de primeiro grau deferido tutela nos seguintes moldes (vide DJ N\u00ba 211 de 11\/11\/2014):<\/strong><\/p>\n<p><strong>DESPACHO:<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fica o Executado intimado para dar cumprimento ao ac\u00f3rd\u00e3o, implementando o benef\u00edcio do aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o na folha de pagamento dos Substitu\u00eddos (vide rela\u00e7\u00e3o de fls. 452\/556). Observando o contrato de honor\u00e1rios juntado \u00e0s fls. 559\/560, determino que 50% do que ser pago a cada Substitu\u00eddo seja descontado no valor de R$ 186,50 (por m\u00eas) durante 06 meses e depositado na conta indicada \u00e0 fl. 480, em favor do Advogado. Prazo: 20 dias<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ressalta, ainda, o recorrente que al\u00e9m desta, que \u00e9 natureza coletiva, ainda h\u00e1 in\u00fameras outras a\u00e7\u00f5es de ordem individual no mesmo patamar de imposi\u00e7\u00e3o de implementa\u00e7\u00e3o do citado aux\u00edlio-alimenta\u00e7\u00e3o, o que imporia forte desarranjo nas contas p\u00fablicas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Em caso semelhante j\u00e1 decidiu a Suprema Corte:<\/strong><\/p>\n<p><strong>A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ART. 3\u00ba DA LEI 15.215, DE 17.6.2010, DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICA\u00c7\u00c3O CONCEDIDA A SERVIDORES P\u00daBLICOS ESTADUAIS DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA E AUT\u00c1RQUICA. NORMA LEGAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR. PLAUSIBILIDADE DA ALEGA\u00c7\u00c3O DE OFENSA AOS ARTS. 61, \u00a7 1\u00ba, II, a, e 63, I, TODOS DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. PERIGO NA DEMORA DA PRESTA\u00c7\u00c3O JURISDICIONAL IGUALMENTE DEMONSTRADO.<\/strong><br \/>\n<strong>1. \u00c9 firme no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que compete exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a remunera\u00e7\u00e3o de pessoal. O desrespeito a essa reserva, de observ\u00e2ncia obrigat\u00f3ria pelos Estados-membros, dada sua estreita liga\u00e7\u00e3o com o postulado da separa\u00e7\u00e3o e independ\u00eancia dos Poderes, viola o art. 61, \u00a7 1\u00ba, II, a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><br \/>\n<strong>2. A atua\u00e7\u00e3o dos membros das Assembleias Legislativas estaduais acha-se submetida, no processo de forma\u00e7\u00e3o das leis, ao art. 63, I, da Carta Magna, que veda o oferecimento de emendas parlamentares das quais resulte aumento da despesa prevista nos projetos de exclusivo poder de iniciativa do Governador.<\/strong><br \/>\n<strong>3. S\u00e3o v\u00e1rios os precedentes desta Casa que declararam a inconstitucionalidade formal, por v\u00edcio de iniciativa, de leis que, ao institu\u00edrem novas gratifica\u00e7\u00f5es, aumentaram a remunera\u00e7\u00e3o de determinadas categorias de servidores p\u00fablicos. Nesse sentido, por exemplo, a ADI 3.791, rel. Min. Ayres Britto, DJe publicado em 27.8.2010; a ADI 2.249, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ de 17.2.2006; e a ADI 1.954, rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 18.6.2004.<\/strong><br \/>\n<strong>4. Conveni\u00eancia da suspens\u00e3o liminar da efic\u00e1cia de norma legal que, al\u00e9m de gerar relevante encargo aos cofres p\u00fablicos estaduais, imp\u00f5e o pagamento de parcela remunerat\u00f3ria de inequ\u00edvoca natureza alimentar, de dif\u00edcil restitui\u00e7\u00e3o.<\/strong><br \/>\n<strong>5. Medida cautelar deferida por unanimidade. (STF TRIBUNAL PLENO &#8211; ADI 4433 MC, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, julgado em 06\/10\/2010, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-215 DIVULG 09-11-2010 PUBLIC 10-11-2010 RT v. 100, n. 904, 2011, p. 148-151) \u2013 destaquei<\/strong><\/p>\n<p><strong>Deste modo, vejo como impositiva a concess\u00e3o de medida cautelar a fim de suspender os efeitos da norma impugnada at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito da presente a\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Pelo exposto, em sede de efeito regressivo recursal, concedo a liminar pleiteada e suspendo a efic\u00e1cia da Lei estadual n. 794\/98, suspendendo, inclusive, todas as execu\u00e7\u00f5es e\/ou cumprimentos de senten\u00e7as com base nela existentes, at\u00e9 o julgamento final desta a\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Comunique-se as varas da fazenda p\u00fablica, bem como dos juizados especiais da fazenda p\u00fablica desta decis\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Cumpra-se a parte final da decis\u00e3o anterior, inclusive, redistribuindo o presente feito.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Intime-se.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Porto Velho &#8211; RO, 11 de fevereiro de 2015.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Desembargador Rowilson Teixeira<\/strong><br \/>\n<strong>Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia<\/strong><\/p>\n<p>Autor: Assessoria<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Tribunal de Justi\u00e7a de Rond\u00f4nia concedeu liminar ao Governo do Estado em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade contra efic\u00e1cia da Lei estadual n\u00ba 794\/98, que criou o aux\u00edlio alimenta\u00e7\u00e3o para os servidores do Poder Executivo. 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