{"id":74733,"date":"2015-03-28T10:36:28","date_gmt":"2015-03-28T14:36:28","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=74733"},"modified":"2015-03-29T20:44:14","modified_gmt":"2015-03-30T00:44:14","slug":"juiza-determina-interdicao-da-casa-da-cidadania-e-diz-que-as-condicoes-sao-indignas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2015\/03\/28\/juiza-determina-interdicao-da-casa-da-cidadania-e-diz-que-as-condicoes-sao-indignas\/","title":{"rendered":"Ju\u00edza determina interdi\u00e7\u00e3o da Casa da Cidadania e diz que &#8220;condi\u00e7\u00f5es s\u00e3o indignas&#8221;"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_74747\" aria-describedby=\"caption-attachment-74747\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignright\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2015\/03\/28\/juiza-determina-interdicao-da-casa-da-cidadania-e-diz-que-as-condicoes-sao-indignas\/11079797_454130588067580_63329928_n\/\" rel=\"attachment wp-att-74747\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-74747 size-medium\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/11079797_454130588067580_63329928_n-300x168.jpg\" alt=\"11079797_454130588067580_63329928_n\" width=\"300\" height=\"168\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/11079797_454130588067580_63329928_n-300x168.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/11079797_454130588067580_63329928_n-768x431.jpg 768w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/11079797_454130588067580_63329928_n-600x337.jpg 600w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/11079797_454130588067580_63329928_n-696x391.jpg 696w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/11079797_454130588067580_63329928_n-748x420.jpg 748w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/11079797_454130588067580_63329928_n.jpg 960w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-74747\" class=\"wp-caption-text\">Segundo o MP, as condi\u00e7\u00f5es do local s\u00e3o &#8220;indignas ao ser humano&#8221;<\/figcaption><\/figure>\n<p>A Ju\u00edza titular da Vara da Inf\u00e2ncia e Juventude de Vilhena, Sandra Merenda decretou, por meio de uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, a interdi\u00e7\u00e3o total da Unidade de Interna\u00e7\u00e3o de adolescentes infratores \u2013 Casa da Cidadania. A decis\u00e3o \u00e9 por prazo indeterminado.<\/p>\n<p>Em sua decis\u00e3o publicada no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a na tarde de quinta-feira, 27, Merenda \u00e9 enf\u00e1tica ao citar que, aos longos dos anos, o Governo do Estado tem sido omisso e tratado com descaso o sistema s\u00f3cio-educativo.<\/p>\n<p>A Casa da Cidadania de Vilhena foi constru\u00edda no ano de 1990, ou seja, h\u00e1 25 anos, e segundo a magistrada, o local n\u00e3o oferece condi\u00e7\u00f5es m\u00ednimas apontadas na Resolu\u00e7\u00e3o 119\/2009, de 11 de dezembro de 2006, do Conanda \u2013 Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o prediz que o adolescente internado lhe \u00e9 garantido diariamente, no m\u00ednimo, banho de sol, atividades educacionais, esportivas, de lazer e profissionalizantes.\u201c\u00c9 certo que as condi\u00e7\u00f5es apresentadas naquele local de interna\u00e7\u00e3o de Vilhena s\u00e3o indignas ao ser humano e com uma simples visita, como fiz, 24 horas ap\u00f3s o ocorrido, tal situa\u00e7\u00e3o salta aos olhos\u201d, descreveu Merenda.<\/p>\n<p>Os 10 menores internados na casa dever\u00e3o ser realocados \u00e0 outras unidades de interna\u00e7\u00e3o do Estado em at\u00e9 72 horas ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o, para que as adequa\u00e7\u00f5es descritas na A\u00e7\u00e3o possam serem concretizadas.<\/p>\n<p>A ju\u00edza fixou em 15 dias o prazo para reparo imediato do sistema el\u00e9trico e hidr\u00e1ulico, fornecimento de 20 colch\u00f5es e correntes de seguran\u00e7a dos alojamentos da unidade. Casa haja descumprimento, a multa pecuni\u00e1ria di\u00e1ria ser\u00e1 no valor R$ 10 mil.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;&gt;<strong>VEJA A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA&lt;&lt;&lt;&lt;&lt;&lt;<\/strong><\/p>\n<p>____________________________________________________________________________________________<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong>JUIZADO DA INF\u00c2NCIA E JUVENTUDE<\/p>\n<p>2\u00ba Cart\u00f3rio C\u00edvel (Juizado Inf\u00e2ncia e Juventude)<\/p>\n<p>Proc.: 0002881-94.2015.8.22.0014<\/p>\n<p>A\u00e7\u00e3o: A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica (Inf\u00e2ncia e Juventude)<\/p>\n<p>Requerente: M. P. do E. de R.<\/p>\n<p>Advogado: Promotor de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia ( N\u00e3o<\/p>\n<p>informado)<\/p>\n<p>Requerido: E. de R. C. A. M. M. de A. M. A. F. G. S.<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O: Tratam os autos de A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica de obriga\u00e7\u00e3o de fazer proposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual atrav\u00e9s da curadora da Inf\u00e2ncia e Juventude de Vilhena. O pedido ministerial veio embasado com farta documenta\u00e7\u00e3o e bem fundamentada exposi\u00e7\u00e3o de motivos. <strong>Tra\u00e7ou a representante ministerial hist\u00f3rico quanto \u00e0 alegada omiss\u00e3o e descaso do Governo do Estado para com a ger\u00eancia de seu sistema s\u00f3cio-educativo, ao longo dos anos, reportando-se ao ano de 1990, quando foi constru\u00edda a unidade de interna\u00e7\u00e3o de adolescentes em cumprimento de medida s\u00f3cioeducativa, at\u00e9 dos dias atuais<\/strong>. Por fim, narrou os fatos ocorridos na noite de 21 de mar\u00e7o de 2015, at\u00e9 as primeiras horas da manh\u00e3 do dia 22 de mar\u00e7o ocorreu rebeli\u00e3o dos adolescentes internos no estabelecimento Casa da Cidadania de Vilhena. Referida rebeli\u00e3o foi de grande monta, tendo se estendido por toda a noite. No in\u00edcio da manh\u00e3 do dia 22 de mar\u00e7o foi ateado fogo de grandes propor\u00e7\u00f5es ao im\u00f3vel, pelos adolescentes, al\u00e9m de se observar a destrui\u00e7\u00e3o das celas, bem como de praticamente tudo o que ali se encontrava. Um dos s\u00f3cio-educadores, no in\u00edcio do tumulto, foi ferido sem risco de morte, necessitando no entanto de cuidados m\u00e9dicos e se encontra internado no Hospital Regional de Vilhena. Requereu liminarmente, diante da situa\u00e7\u00e3o ca\u00f3tica e insustent\u00e1vel que se instalou no local, o seguinte:1- a imediata interdi\u00e7\u00e3o do Centro de Atendimento S\u00f3cio-educativo em Meio fechado de Vilhena, denominada Casa da Cidadania;2- a imediata remo\u00e7\u00e3o dos adolescentes custodiados no local para outras unidades de interna\u00e7\u00e3o do Estado, sob pena de comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria;3-proibi\u00e7\u00e3o de interna\u00e7\u00e3o de novos adolescentes no local e sua imediata remo\u00e7\u00e3o para outras comarcas, sob \u00f4nus e responsabildiade estatal;4- reparo imediato do sistema el\u00e9trico e hidr\u00e1ulico da unidade;5- fornecimento imediato de 20 colch\u00f5es;6- fornecimento de correntes de seguran\u00e7a dos alojamentos;No M\u00c9RITO, requereu, al\u00e9m dos pedidos retro mencionados, a reforma geral de toda a unidade, reforma do sistema de seguran\u00e7a e monitoramento, fornecimento mensal e regular de alimenta\u00e7\u00e3o aos adolescentes, al\u00e9m de outros itens relativos \u00e0 m\u00ednima condi\u00e7\u00e3o de salubridade e seguran\u00e7a do local. Todos os pedidos se encontram elencados na peti\u00e7\u00e3o inicial \u00e0s fls. 32\/34.RELATEI BREVEMENTE. DECIDO. A Lei 12.594\/2012 ao tratar dos programas de priva\u00e7\u00e3o de liberdade aponta em seu art. 15, II, que a interna\u00e7\u00e3o deve observar v\u00e1rios requisitos, entre eles as gnormas de refer\u00eancia h do Sinase. Ditas gnormas de refer\u00eancia h foram elaboradas pelo Conanda em conjunto com todos os operadores do sistema socioeducativo brasileiro e foram aprovadas pela Resolu\u00e7\u00e3o 119\/2009, de 11 de dezembro de 2006, do Conanda \u2013 Conselho Nacional dos Direitos da Crian\u00e7a e do Adolescente. O Sinase indica que a a\u00e7\u00e3o socioeducativa deve prevalecer sobre os aspectos meramente sancionat\u00f3rios. Deve ser formada na Unidade de Interna\u00e7\u00e3o uma Comunidade Socioeducativa h<strong>. Ao adolescente internado devem ser conferidos diariamente, no m\u00ednimo, banho de sol, atividades educacionais, esportivas, de lazer e profissionalizantes. Para tanto \u00e9 necess\u00e1rio que a Unidade de Interna\u00e7\u00e3o tenha uma estrutura f\u00edsica adequada, bem como uma estrutura humana que possa proporcionar as sobreditas atividades di\u00e1rias. \u00c9 certo que as condi\u00e7\u00f5es apresentadas naquele local de interna\u00e7\u00e3o de Vilhena s\u00e3o indignas ao ser humano e com uma simples visita, como fiz, 24 horas ap\u00f3s o ocorrido, tal situa\u00e7\u00e3o salta aos olhos<\/strong>. Evidente \u00e9 que desde h\u00e1 muito, o Poder Executivo n\u00e3o atende ao m\u00ednimo exigido para a Inf\u00e2ncia e Juventude, apesar desta gozar de prioridade absoluta, como determina a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional &#8211; art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e os art. 4\u00ba e 90, 2\u00ba do ECA. Neste sentido a orienta\u00e7\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia:\u201dA\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica. Obriga\u00e7\u00e3o de fazer. Instala\u00e7\u00f5es adequadas de habitabilidade para cumprimento de medidas s\u00f3cio-educativas de interna\u00e7\u00e3o destinadas a adolescentes do sexo feminino. Dever do Estado e da Faser. Omiss\u00e3o e in\u00e9rcia. SENTEN\u00c7A condenat\u00f3ria a cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o. Prazo certo. Multa pecuni\u00e1ria di\u00e1ria. Legalidade. Omissos e inertes o Estado e a Faser, l\u00edcita, adequada e oportuna \u00e9 a SENTEN\u00c7A que os condena a cumprir a obriga\u00e7\u00e3o derivada da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente de apresentarem, sob prazo certo razo\u00e1vel, instala\u00e7\u00f5es adequadas de habitabilidade para cumprimento de medidas s\u00f3cio-educativas de interna\u00e7\u00e3o destinadas a adolescentes do sexo feminino, sob pena de multa di\u00e1ria pelo descumprimento do preceito.\u201d (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel, N.10070120050011278, Rel. Des. Renato Martins Mimessi, J.11\/04\/2006). Pelo exposto, utilizando-me das prerrogativas inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de Corregedora Permanente da Unidade de Interna\u00e7\u00e3o de Vilhena, embasada em experi\u00eancia de 10 anos \u00e0 frente do Juizado da Inf\u00e2ncia e Juventude, bem como diante da fundada pe\u00e7a inicial trazida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, nos termos do que disp\u00f5e o Art. 97, I, gd h do ECA, acolho todos os pedidos ministeriais elencados em sede liminar e, principalmente, aquele que requer o fechamento da Unidade ou sua interdi\u00e7\u00e3o. Recebo a presente a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica de obriga\u00e7\u00e3o de fazer e, inaudita altera pars h, fundada no estabelecido no art. 97, I, gd h da Lei n\u00ba 8069\/90 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), <strong>DECRETO A INTERDI\u00c7\u00c3O TOTAL DA UNIDADE DE INTERNA\u00c7\u00c3O DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI DE VILHENA, DENOMINADA CASA DA CIDADANIA, POR PRAZO INDETERMINADO<\/strong>. Liminarmente, determino tamb\u00e9m: 1- a remo\u00e7\u00e3o dos adolescentes custodiados no local para outras unidades de interna\u00e7\u00e3o do Estado, iniciando-se o prazo que concedo de 03 dias \u00fateis ap\u00f3s o recebimento da intima\u00e7\u00e3o da presente DECIS\u00c3O por qualquer um dos requeridos,eis que todos respondem solidariamente ao presente feito em igualdade de condi\u00e7\u00f5es e podem, no limite de suas atribui\u00e7\u00f5es, cumprir o determinado. <strong>Em caso desobedi\u00eancia, gerada por atraso no cumprimento da medida ou at\u00e9 mesmo seu n\u00e3o cumprimento, fixo aos requeridos, solidariamente e em car\u00e1ter pessoal, multa di\u00e1ria no valor de R$ 10.000,00; 2- DETERMINO a proibi\u00e7\u00e3o de interna\u00e7\u00e3o de novos adolescentes no local em cumprimento de execu\u00e7\u00e3o de medida s\u00f3cio-educativa aplicada; Em caso desobedi\u00eancia, fixo aos requeridos, solidariamente e em car\u00e1ter pessoal, multa di\u00e1ria no valor de R$ 10.000,00; 3- DETERMINO que adolescentes apreendidos e sujeitos \u00e0 medida de interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria dever\u00e3o ser removidos para outras comarcas, sob \u00f4nus e responsabildiade estatal, no prazo de 48 horas ap\u00f3s seu ingresso na unidade de interna\u00e7\u00e3o; Em caso desobedi\u00eancia, gerada por atraso no cumprimento da medida ou at\u00e9 mesmo seu n\u00e3o cumprimento, fixo aos requeridos, solidariamente e em car\u00e1ter pessoal, multa di\u00e1ria no valor de R$ 10.000,00; 4- DETERMINO que os requeridos procedam ao reparo imediato do sistema el\u00e9trico e hidr\u00e1ulico da unidade, fixando-lhes prazo de 15 dias para faz\u00ea-lo;5- DETERMINO que os requeridos procedam ao fornecimento de 20 colch\u00f5es, fixando-lhes prazo de 15 dias para faz\u00ea-lo;6- DETERMINO que os requeridos procedam ao fornecimento fornecimento de correntes de seguran\u00e7a dos alojamentos, fixando-lhes prazo de 15 dias para faz\u00ea-lo; Ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.Intimem-se o r\u00e9u Estado de Rond\u00f4nia, por seu procurador, bem como o Governador do Estado, Coordenador do Sistema Socioeducativo Estadual e Gerente do Sistema Socioeducativo Estadual, requeridos neste feito<\/strong>. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITA\u00c7\u00c3O E INTIMA\u00c7\u00c3O, A QUAL DEVER\u00c1 SER CUMPRIDA POR CARTA PRECAT\u00d3RIA DISTRIBU\u00cdDA NA COMARCA DE PORTO VELHO, UTILIZANDO-SE O OFICIAL DE JUSTI\u00c7A PLANTONISTA DAQUELA COMARCA. FIXO PRAZO DE 24 HORAS PARA CUMPRIMENTO DAS CITA\u00c7\u00d5ES\/INTIMA\u00c7\u00d5ES POR PARTE DO SR. OFICIAL DE JUSTI\u00c7A PLANTONISTA.Encaminhe-se c\u00f3pia desta DECIS\u00c3O ao Corregedor Geral de Justi\u00e7a e ao Presidente do Tribunal de Justi\u00e7a, Delegado Regional da Pol\u00edcia Civil de Vilhena, para ci\u00eancia desta DECIS\u00c3O aos demais delegados de pol\u00edcia em atua\u00e7\u00e3o na comarca, ao Coordenador da Defensoria P\u00fablica de Vilhena, para ci\u00eancia aos srs. Defensores P\u00fablicos atuantes na comarca, ao diretor da Unidade de Interna\u00e7\u00e3o de adolescentes de Vilhena. Vilhena-RO, quinta-feira, 26 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p>Sandra Beatriz Merenda Juiz de Direito.<\/p>\n<p>ANO XXXIII N\u00daMERO 058 DIARIO DA JUSTI\u00c7A SEXTA-FEIRA, 27-03-2015 681<\/p>\n<p>Este di\u00e1rio foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419\/06. O documento eletr\u00f4nico pode ser encontrado no s\u00edtio do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de<\/p>\n<p>Rond\u00f4nia, endere\u00e7o: http:\/\/www.tjro.jus.br\/novodiario\/<\/p>\n<p>Maria Jos\u00e9 Madeira Gavazzoni<\/p>\n<p>Escriv\u00e3o Judicial<br \/>\n_______________________________________________________________________________________<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Fotos: Arquivo E\/R<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Ju\u00edza titular da Vara da Inf\u00e2ncia e Juventude de Vilhena, Sandra Merenda decretou, por meio de uma A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica, a interdi\u00e7\u00e3o total da Unidade de Interna\u00e7\u00e3o de adolescentes infratores \u2013 Casa da Cidadania. A decis\u00e3o \u00e9 por prazo indeterminado. 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