{"id":75169,"date":"2015-03-29T20:43:03","date_gmt":"2015-03-30T00:43:03","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=75169"},"modified":"2015-03-30T13:54:47","modified_gmt":"2015-03-30T17:54:47","slug":"ex-prefeito-e-mais-10-ex-servidores-sao-condenados-por-farra-de-combustivel-em-corumbiara","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2015\/03\/29\/ex-prefeito-e-mais-10-ex-servidores-sao-condenados-por-farra-de-combustivel-em-corumbiara\/","title":{"rendered":"Ex-prefeito e mais 10 ex-servidores s\u00e3o condenados por farra de combust\u00edvel"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_75170\" aria-describedby=\"caption-attachment-75170\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2015\/03\/29\/ex-prefeito-e-mais-10-ex-servidores-sao-condenados-por-farra-de-combustivel-em-corumbiara\/silvin-boaventura-corumbiara-extra-de-rondonia-300x259\/\" rel=\"attachment wp-att-75170\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-full wp-image-75170\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2015\/03\/SILVIN-BOAVENTURA-CORUMBIARA-EXTRA-DE-RONDONIA-300x259.jpg\" alt=\"Silvino Boaventura teve mandato conturbado por suspeitas de crimes administrativos\" width=\"300\" height=\"259\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-75170\" class=\"wp-caption-text\">Silvino Boaventura teve mandato conturbado por suspeitas de crimes administrativos<\/figcaption><\/figure>\n<p>O ex-prefeito Silvino Boaventura e mais 10 ex-servidores municipais de Corumbiara, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO) por uma verdadeira farra com combust\u00edveis nesse munic\u00edpio.<\/p>\n<p>O crime administrativo ocorreu em 2010, no segundo mandato de Boaventura. Conforme relat\u00f3rio do TCE\/RO, as irregularidades s\u00e3o relativas ao abastecimento da frota oficial, e de ve\u00edculos n\u00e3o identificados.<\/p>\n<p>Na rela\u00e7\u00e3o est\u00e3o os ex-servidores: <strong>Jos\u00e9 Maria Soares<\/strong>, ex-Coordenador Municipal de Sa\u00fade (per\u00edodo de 1\u00ba.1 a 27.4.2010<strong>); Moacir Iz\u00eddio da Silv<\/strong>a, ex-Diretor-Geral de Administra\u00e7\u00e3o Hospitalar; <strong>Pedro C\u00e9lio Beatto<\/strong>, ex-Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade (per\u00edodo de 31.5 a 31.12.2010); <strong>Eliete Regina Sbalchiero<\/strong>, ex-Controladora-Geral do Munic\u00edpio; <strong>Atevaldo Ferreira Veronez<\/strong>, contador; <strong>Lurdes Gon\u00e7alves<\/strong>, presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Servi\u00e7os; <strong>Emerson de Paula Farias<\/strong>, membro da Comiss\u00e3o; <strong>Orlando Francisco de Souza<\/strong>, membro da Comiss\u00e3o; <strong>Derc\u00edlio Martins Prado<\/strong>, membro da Comiss\u00e3o; e<strong> Ang\u00e9lica Graciella Kerber<\/strong> \u2013 membro da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Eles foram condenados a devolver o dinheiro, no valor atualizado de R$ 44 mil, em virtude da pr\u00e1tica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, caracterizada pela infring\u00eancia aos artigos 85, 104 e 105 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64. Todos tamb\u00e9m foram multados em R$ 2,5 mil, individualmente, pelo crime.<\/p>\n<p>Ainda, de acordo com o TCE\/RO, o abastecimento dos ve\u00edculos era realizado sem controle satisfat\u00f3rio e sem a comprova\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico.<\/p>\n<p>Ao proferir a decis\u00e3o, no dia 12 de mar\u00e7o, os conselheiros do \u00f3rg\u00e3o fiscalizador das contas p\u00fablicas determinaram ao atual prefeito, Deocleciano Ferreira Filho, que mantenha um controle rigoroso de estoque e abastecimento dos ve\u00edculos pertencentes \u00e0 frota oficial do Executivo Municipal.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt; CONFIRA, ABAIXO, A DECIS\u00c3O NA \u00cdNTEGRA:<\/p>\n<p>Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica<\/p>\n<p>Municipal Munic\u00edpio de Corumbiara AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>PROCESSO: 3605\/2010 UNIDADE: PODER EXECUTIVO DO MUNIC\u00cdPIO DE CORUMBIARA REPRESENTANTE: CONSELHO MUNICIPAL DE SA\u00daDE DO MUNIC\u00cdPIO DE CORUMBIARA ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE REPRESENTA\u00c7\u00c3O (DECIS\u00c3O N\u00ba 42\/2012 \u2013 PLENO)<\/p>\n<p>RESPONS\u00c1VEIS: SILVINO ALVES BOAVENTURA &#8211; PREFEITO MUNICIPAL; JOS\u00c9 MARIA SOARES &#8211; COORDENADOR MUNICIPAL DE SA\u00daDE (PER\u00cdODO DE 1\u00ba.1 A 27.4.2010); PEDRO C\u00c9LIO BEATTO \u2013SECRET\u00c1RIO MUNICIPAL DE SA\u00daDE (PER\u00cdODO DE 31.5 A 31.12.2010); ROSELI C\u00c2NDIDA DE SOUZA \u2013COORDENADORA MUNICIPAL DE SA\u00daDE (PER\u00cdODO DE 3 A 5.5.2010); ELIETE REGINA SBALCHIERO \u2013CONTROLADORA INTERNA; ATEVALDO FERREIRA VERONEZ \u2013 CONTADOR; MOACIR IZ\u00cdDIO DA SILVA &#8211; DIRETOR GERAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O HOSPITALAR; LURDES GON\u00c7ALVES \u2013PRESIDENTE DA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVI\u00c7OS; EMERSON DE PAULA FARIAS &#8211; ORLANDO FRANCISCO DE SOUZA \u2013DERC\u00cdLIO MARTINS PRADO \u2013\u00c2NGELA GRACIELLA KERBER \u2013, MEMBROS DA COMISS\u00c3O PERMANENTE DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVI\u00c7OS<\/p>\n<p>RELATOR: CONSELHEIRO FRANCISCO CARVALHO DA SILVA<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O N\u00ba 10\/2015 \u2013 PLENO<\/p>\n<p>Tomada de Contas Especial decorrente de Representa\u00e7\u00e3o. Poder Executivo do Munic\u00edpio de Corumbiara. Irregularidades em processos licitat\u00f3rios e gastos excessivos de combust\u00edveis em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade municipal. Exist\u00eancia de dano ao er\u00e1rio. Tomada de Contas julgada irregular. Aplica\u00e7\u00e3o de d\u00e9bito e multas aos respons\u00e1veis. Determina\u00e7\u00f5es. Unanimidade.<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Tomada de Contas Especial decorrente de Representa\u00e7\u00e3o sobre poss\u00edveis irregularidades praticadas em processos licitat\u00f3rios e gastos excessivos de combust\u00edveis em a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade municipal, apresentada ao Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade de Corumbiara, como tudo dos autos consta. ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia, em conson\u00e2ncia com o Voto do Relator, Conselheiro FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, por unanimidade de votos, em:<\/p>\n<p>I \u2013 Julgar irregular a Tomada de Contas Especial, nos termos do artigo 16, III, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 154\/96, de responsabilidade dos Senhores Silvino Alves Boaventura, Ex-Prefeito Municipal; Jos\u00e9 Maria Soares, Ex-Coordenador Municipal de Sa\u00fade (per\u00edodo de 1\u00ba.1 a 27.4.2010); Moacir Iz\u00eddio da Silva, Ex-Diretor-Geral de Administra\u00e7\u00e3o Hospitalar; Pedro C\u00e9lio Beatto, Ex-Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade (per\u00edodo de 31.5 a 31.12.2010); Eliete Regina Sbalchiero, Ex-Controladora-Geral do Munic\u00edpio; Atevaldo Ferreira Veronez, Contador; Lurdes Gon\u00e7alves, Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Servi\u00e7os; Emerson de Paula Farias, Membro da Comiss\u00e3o; Orlando Francisco de Souza, Membro da Comiss\u00e3o; Derc\u00edlio Martins Prado, Membro da Comiss\u00e3o; e Senhora Ang\u00e9lica Graciella Kerber \u2013 Membro da Comiss\u00e3o, em virtude de irregularidades no abastecimento de combust\u00edveis da frota oficial da Secretaria Municipal de Corumbiara, relativamente ao exerc\u00edcio de 2010, conforme amplamente demonstrado na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto;<\/p>\n<p>II \u2013 Imputar o d\u00e9bito no valor hist\u00f3rico de R$ 15.385,60 (quinze mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 4.5.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1109), totalizando R$ 32.224,08 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e oito centavos), solidariamente aos Senhores Silvino Alves Boaventura \u2013 Prefeito Municipal; Jos\u00e9 Maria Soares \u2013 Coordenador Municipal de Sa\u00fade (per\u00edodo de 1.1.2005 a 27.4.2010); Moacir Iz\u00eddio da Silva, Diretor Geral de Administra\u00e7\u00e3o Hospitalar; Lurdes Gon\u00e7alves \u2013 Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Servi\u00e7os; Emerson de Paula Farias \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; Orlando Francisco de Souza \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; Derc\u00edlio Martins Prado \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; e Senhora Ang\u00e9lica Graciella Kerber \u2013 Membro da Comiss\u00e3o, em virtude das seguintes irregularidades: a) Descumprimento do princ\u00edpio da economicidade (caput do art. 70 da CF) e dos princ\u00edpios da legalidade, transpar\u00eancia e efici\u00eancia (caput do art. 37 da CF), conforme elencado abaixo: a.1) Consumo excessivo de combust\u00edvel atribu\u00eddo ao ve\u00edculo Saveiro (SEMUSA) &#8211; NDW 4200, no m\u00eas de mar\u00e7o de 2010, acarretando dano ao er\u00e1rio no valor hist\u00f3rico de R$ 4.870,22 (quatro mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 4.5.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1109), totalizando R$ 10.200,34 (dez mil e duzentos reais e trinta e quatro centavos), conforme an\u00e1lise realizada na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto;<\/p>\n<p>a.2) Consumo excessivo de combust\u00edvel atribu\u00eddo ao ve\u00edculo Montana (SEMUSA) &#8211; NDY 2102, no m\u00eas de mar\u00e7o de 2010, acarretando dano ao er\u00e1rio no valor hist\u00f3rico de R$ 6.004,23 (seis mil e quatro reais e vinte e tr\u00eas centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 4.5.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1109), totalizando R$ 12.575,45 (doze mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), conforme an\u00e1lise realizada na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto; e<\/p>\n<p>a.3) Consumo excessivo de combust\u00edvel atribu\u00eddo ao ve\u00edculo Siena (FUNASA) &#8211; NED 6996, no m\u00eas de abril de 2010, acarretando dano ao er\u00e1rio no valor de R$ 4.511,15 (quatro mil, quinhentos e onze reais e quinze centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 4.5.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1109), totalizando R$ 9.448,29 (nove mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos), conforme an\u00e1lise realizada na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto;<\/p>\n<p>III \u2013 Imputar o d\u00e9bito no valor hist\u00f3rico de R$ 8.325,57 (oito mil, trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 9.11.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1648-v), totalizando R$ 16.401,26 (dezesseis mil, quatrocentos e um reais e vinte e seis centavos), solidariamente aos Senhores Silvino Alves Boaventura \u2013 Prefeito Municipal; Pedro C\u00e9lio Beatto \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade (a partir de 31.5.2010); Moacir Iz\u00eddio da Silva, Diretor Geral de Administra\u00e7\u00e3o Hospitalar; Lurdes Gon\u00e7alves \u2013 Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Servi\u00e7os; Emerson de Paula Farias \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; Orlando Francisco de Souza \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; Derc\u00edlio Martins Prado \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; e Senhora Ang\u00e9lica Graciella Kerber \u2013 Membro da Comiss\u00e3o, em virtude das seguintes irregularidades:<\/p>\n<ol>\n<li>Descumprimento do princ\u00edpio da economicidade (caput do art. 70 da CF) e dos princ\u00edpios da legalidade, transpar\u00eancia e efici\u00eancia (caput do art. 37 da CF), conforme elencado abaixo: a.1) Consumo excessivo de combust\u00edvel atribu\u00eddo ao Motor Estacion\u00e1rio do Hospital Municipal, nos meses de julho e agosto de 2010, acarretando dano ao er\u00e1rio no valor hist\u00f3rico de R$ 1.038,70 (mil e trinta e oito reais e setenta centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 9.11.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1648-v), totalizando R$ 2.046,22 (dois mil, quarenta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme an\u00e1lise realizada na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto;<\/li>\n<li>e a.2) Consumo excessivo de combust\u00edvel atribu\u00eddo ao ve\u00edculo Peugeot (SEMUSA) &#8211; NDD 9508, nos meses de julho, agosto e outubro de 2010, acarretando dano ao er\u00e1rio no valor hist\u00f3rico de R$ 7.286,87 (sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e sete centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 9.11.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1648-v), totalizando R$ 14.355,03 (quatorze mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e tr\u00eas centavos), conforme an\u00e1lise realizada na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto;<\/li>\n<\/ol>\n<p>IV \u2013 Imputar o d\u00e9bito no valor hist\u00f3rico de R$ 2.203,70 (dois mil, duzentos e tr\u00eas reais e setenta centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 9.11.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1648-v), totalizando R$ 4.341,26, solidariamente aos Senhores Silvino Alves Boaventura \u2013 Prefeito Municipal, CPF n\u00ba 203.727.442-49; Jos\u00e9 Maria Soares \u2013 Coordenador Municipal de Sa\u00fade (per\u00edodo de 1.1.2005 a 27.4.2010); Pedro C\u00e9lio Beatto \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Sa\u00fade (a partir de 31.5.2010); Moacir Iz\u00eddio da Silva, Diretor Geral de Administra\u00e7\u00e3o Hospitalar; Lurdes Gon\u00e7alves \u2013 Presidente da Comiss\u00e3o Permanente de Recebimento de Materiais, Equipamentos e Servi\u00e7os; Emerson de Paula Farias \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; Orlando Francisco de Souza \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; Derc\u00edlio Martins Prado \u2013 Membro da Comiss\u00e3o; e Senhora Ang\u00e9lica Graciella Kerber \u2013 Membro da Comiss\u00e3o, em virtude das seguintes irregularidades:<\/p>\n<ol>\n<li>Descumprimento do princ\u00edpio da economicidade (Caput do art. 70 da CF) e dos princ\u00edpios da legalidade, transpar\u00eancia e efici\u00eancia (Caput do art. 37 da CF), conforme elencado abaixo: a.1) Custeamento de combust\u00edvel para VE\u00cdCULOS DIVERSOS &#8211; N\u00c3O IDENTIFICADOS, com recursos vinculados \u00e0 fun\u00e7\u00e3o Sa\u00fade, no exerc\u00edcio de 2010, acarretando dano ao er\u00e1rio no valor hist\u00f3rico de R$ 1.969,34 (mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e quatro centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 9.11.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1648-v), totalizando R$ 3.879,57 (tr\u00eas mil, oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), conforme an\u00e1lise realizada na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto; e a.2) Custeamento de combust\u00edvel para a Moto sem Placa &#8211; N\u00e3o Identificada, com recursos vinculados \u00e0 fun\u00e7\u00e3o Sa\u00fade, no exerc\u00edcio de 2010, acarretando dano ao er\u00e1rio no valor hist\u00f3rico de R$ 234,36 (duzentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora (a partir de 9.11.2010, data do \u00faltimo pagamento \u2013 fls. 1648-v), totalizando R$ 461,69 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e nove centavos), conforme an\u00e1lise realizada na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto.<\/li>\n<\/ol>\n<p>V \u2013 Fixar o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o deste Ac\u00f3rd\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/RO, para que os respons\u00e1veis referidos nos itens II a IV procedam ao recolhimento dos respectivos d\u00e9bitos \u00e0 Fazenda Municipal;<\/p>\n<p>VI \u2013 Multar em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), individualmente, os respons\u00e1veis referidos nos itens II, III e IV supra, com fundamento no artigo 55, II e III, da Lei Complementar n\u00ba 154\/1996, diante dos gastos excessivos com combust\u00edveis relacionados \u00e0 frota oficial de ve\u00edculos pertencentes \u00e0 Secretaria de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Corumbiara, no exerc\u00edcio de 2010, cujos abastecimentos eram realizados sem controle satisfat\u00f3rio e sem a comprova\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico; fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE\/RO, para que procedam ao recolhimento \u00e0 conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, na forma do artigo 3\u00ba, III, da Lei Complementar n\u00ba 194\/1997. Decorrido o prazo ora fixado, sem o devido recolhimento, a multa dever\u00e1 ser corrigida nos termos da lei;<\/p>\n<p>VII \u2013 Multar em R$ 2.000,00 (dois mil reais), individualmente, com fundamento no artigo 55, II, da Lei Complementar n\u00ba 154\/1996, os Senhores Silvino Alves Boaventura \u2013 Prefeito Municipal, Jos\u00e9 Maria Soares \u2013 Coordenador Municipal de Sa\u00fade (per\u00edodo de 1.1.2005 a 27.4.2010); Atevaldo Ferreira Veronez \u2013 Contador, CRC-RO n\u00ba 2898\/O-2; e Senhora Eliete Regina Sbalchiero \u2013 Controladora Interna , em virtude da pr\u00e1tica de atos com grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0 norma legal, caracterizada pela infring\u00eancia aos artigos 85, 104 e 105 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64, em raz\u00e3o da omiss\u00e3o da evidencia\u00e7\u00e3o do remanescente de combust\u00edveis (Almoxarifado \u2013 Estoque de Bens M\u00f3veis \u2013 Material de Consumo \u2013 Combust\u00edveis) existente em 31.12.2009, no Balan\u00e7o Patrimonial \u2013 Anexo 14 da Lei Federal n\u00ba 4.320\/64, do Fundo Municipal de Sa\u00fade, com reflexo no Balan\u00e7o Patrimonial consolidado do Munic\u00edpio, conforme an\u00e1lise realizada na instru\u00e7\u00e3o dos autos, na manifesta\u00e7\u00e3o ministerial e no Relat\u00f3rio que antecedeu o Voto, fixando o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico do TCE\/RO, para que os respons\u00e1veis referidos neste item procedam ao recolhimento da multa \u00e0 conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas, na forma do artigo 3\u00ba, III, da Lei Complementar n\u00ba 194\/1997. Decorrido o prazo ora fixado, sem o devido recolhimento, a multa dever\u00e1 ser corrigida nos termos da lei;<\/p>\n<p>VIII \u2013 Autorizar, nos termos do artigo 27, II, da Lei Complementar n\u00ba 154\/96, combinado com o artigo 36, II, do Regimento Interno desta Corte, que, ap\u00f3s o transitado em julgado, sem que ocorra o recolhimento dos d\u00e9bitos e das multas acima aplicados, sejam iniciadas as provid\u00eancias para a cobran\u00e7a judicial;<\/p>\n<p>IX \u2013 Determinar ao atual Prefeito do Munic\u00edpio de Corumbiara que mantenha um controle rigoroso de estoque e abastecimento dos ve\u00edculos pertencentes \u00e0 frota oficial do Executivo Municipal, devendo ser observado, no que couber, o disposto no Ac\u00f3rd\u00e3o n\u00ba 87\/2010 &#8211; Pleno prevenindo, assim, a ocorr\u00eancia das ilegalidades evidenciadas nestes autos, sob pena de aplica\u00e7\u00e3o de multa, na forma prevista no artigo 55, IV, da Lei Complementar n\u00ba 154\/96, sem preju\u00edzo de outras comina\u00e7\u00f5es legais;<\/p>\n<p>X \u2013 Dar ci\u00eancia, via Di\u00e1rio Oficial, do teor deste Ac\u00f3rd\u00e3o aos interessados, ficando registrado que o Voto e o Parecer Ministerial, em seu inteiro teor, est\u00e3o dispon\u00edveis no s\u00edtio deste Tribunal (<a href=\"http:\/\/www.tce.ro.gov.br\">www.tce.ro.gov.br<\/a>);<\/p>\n<p>XI \u2013 Notificar, via Of\u00edcio, o atual Prefeito do Munic\u00edpio de Corumbiara para atendimento do item IX, sob pena de tornar-se sujeito \u00e0s san\u00e7\u00f5es insertas no art. 55, da Lei Complementar n\u00ba 154\/1996, cientificando-o que a notifica\u00e7\u00e3o diz respeito apenas ao cumprimento da decis\u00e3o no item especificado, n\u00e3o estando sua ci\u00eancia vinculada \u00e0 contagem do prazo para interposi\u00e7\u00e3o de recurso, uma vez que esse se d\u00e1 pela publica\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial eletr\u00f4nico desta Corte, conforme Lei Estadual n\u00ba 749\/2013;<\/p>\n<p>XII \u2013 Declarar livre o acesso a informa\u00e7\u00f5es destes autos, uma vez que n\u00e3o est\u00e1 presente qualquer situa\u00e7\u00e3o que enseje seu sigilo;<\/p>\n<p>XIII \u2013 Determinar ao Departamento do Pleno que, depois de adotadas as provid\u00eancias de praxe e exaurida a tramita\u00e7\u00e3o, sejam os autos arquivados. Participaram da Sess\u00e3o os Senhores Conselheiros EDILSON DE SOUSA SILVA, VALDIVINO CRISPIM DE SOUZA, FRANCISCO CARVALHO DA SILVA (Relator), PAULO CURI NETO, BENEDITO ANT\u00d4NIO ALVES; o Conselheiro Presidente JOS\u00c9 EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO; o Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">Sala das Sess\u00f5es, 12 de mar\u00e7o de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">JOS\u00c9 EULER POTYGUARA PEREIRA DE MELLO Conselheiro Presidente<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Conselheiro Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">ADILSON MOREIRA DE MEDEIROS Procurador-Geral do Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ex-prefeito Silvino Boaventura e mais 10 ex-servidores municipais de Corumbiara, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO) por uma verdadeira farra com combust\u00edveis nesse munic\u00edpio. O crime administrativo ocorreu em 2010, no segundo mandato de Boaventura. Conforme relat\u00f3rio do TCE\/RO, as irregularidades s\u00e3o relativas ao abastecimento da frota oficial, e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":75170,"comment_status":"open","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-75169","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-politica"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/75169","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=75169"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/75169\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media\/75170"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=75169"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=75169"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=75169"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}