{"id":7621,"date":"2014-01-08T12:00:10","date_gmt":"2014-01-08T16:00:10","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=7621"},"modified":"2014-01-09T18:17:04","modified_gmt":"2014-01-09T22:17:04","slug":"acusados-pelo-mp-de-desviar-bens-publicos-ex-prefeito-e-ex-secretario-de-vilhena-sao-absolvidos-pela-justica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/01\/08\/acusados-pelo-mp-de-desviar-bens-publicos-ex-prefeito-e-ex-secretario-de-vilhena-sao-absolvidos-pela-justica\/","title":{"rendered":"Acusados pelo MP de desviar bens p\u00fablicos, ex-prefeito e ex-secret\u00e1rio de Vilhena s\u00e3o absolvidos pela Justi\u00e7a"},"content":{"rendered":"<p><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/01\/08\/acusados-pelo-mp-de-desviar-bens-publicos-ex-prefeito-e-ex-secretario-de-vilhena-sao-absolvidos-pela-justica\/martelo-da-justica\/\" rel=\"attachment wp-att-7622\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-medium wp-image-7622\" alt=\"Martelo-da-Justi\u00e7a\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Martelo-da-Justi\u00e7a-300x214.jpg\" width=\"300\" height=\"214\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Martelo-da-Justi\u00e7a-300x214.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Martelo-da-Justi\u00e7a.jpg 335w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a>O ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, o ex-secret\u00e1rio municipal de terras, Amauri Heidmann e os parentes de Marlon \u2013 Zacarias Donadon e Abner Donadon \u2013 foram absolvidos em den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP).<\/p>\n<p>Os quatro foram acusados de desvio de bens p\u00fablicos im\u00f3veis. Segundo a den\u00fancia, Marlon Donadon, previamente ajustado com Amauri Heidmann, teria desviado os im\u00f3veis a favor da empresa Transporte Brasil Central Ltda., de propriedade de Zacarias e Agner, pai e filho, respectivamente.<\/p>\n<p>Segundo o MP, foram oito terrenos do Munic\u00edpio desviados pela referida empresa, mais precisamente os lotes 03, 04, 05 e 06 da Quadra 42 e os de n. 01, 02, 07 e 08 da Quadra 48, todos localizados no Setor n. 06, em Vilhena.<\/p>\n<p>Na den\u00fancia conta que Marlon Donadon delegou poderes para que Amauri, na condi\u00e7\u00e3o de seu secret\u00e1rio de terras, pudesse realizar aliena\u00e7\u00f5es de terrenos a particulares, manobra desde o in\u00edcio destinada a viabilizar maior discri\u00e7\u00e3o ao desvio il\u00edcito de im\u00f3veis p\u00fablicos em quest\u00e3o, pois o prefeito e os representantes da pessoa jur\u00eddica beneficiada s\u00e3o primos.<\/p>\n<p>Conforme o MP, ap\u00f3s assentir ao desiderato criminoso, Amauri &#8211; valendo-se dos poderes que lhe haviam sido delegados h\u00e1 poucos dias &#8211; buscou dar ares de legalidade ao referido desvio, dissimulou o desvio sob a forma de compra e venda. Para tanto, cumulou a fun\u00e7\u00e3o de presidente da comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o e estabeleceu valores muito aqu\u00e9m dos praticados no mercado para os lotes, visto que, embora medindo individualmente 2.750m\u00b2, foram avaliados em R$ 9.350,00, enquanto que lotes medindo pouco mais de 600m\u00b2 eram negociados entre R$ 16 mil e R$20 mil.\u00a0 N\u00e3o bastasse o subfaturamento dos lotes, consta que Amauri assinou as escrituras p\u00fablicas, fazendo nelas constar que, no pr\u00f3prio ato, estaria recebendo integralmente os valores dos terrenos, fato desmascarado pelos relat\u00f3rios de d\u00e9bitos pagos, pois revelam que os im\u00f3veis haviam sido parcelados em trinta vezes;<\/p>\n<p>Para contribuir com o aludido desvio de patrim\u00f4nio p\u00fablico perpetrado por Marlon e seus primos Zacarias e Abner, Amauri \u2013 segundo o MP &#8211; \u00a0lavrou falsa justificativa para a suposta venda, invocando interesse p\u00fablico na gera\u00e7\u00e3o de empregos, al\u00e9m de reflexos econ\u00f4micos favor\u00e1veis \u00e0 municipalidade, seguindo com a elabora\u00e7\u00e3o de memorandos \u00e0 SEMFAZ, nos quais solicitou o lan\u00e7amento das criminosas aliena\u00e7\u00f5es, tudo \u00e0 revelia de consultas e pareceres da Procuradoria do Munic\u00edpio de Vilhena.<\/p>\n<p>Por fim, o ent\u00e3o Prefeito Marlon Donadon, visando beneficiar seus parentes Zacarias Donadon e Abner Donadon, valeu-se de decreto para conferir desconto em valor equivalente a 80% do total das muitas parcelas n\u00e3o quitadas e relativas ao pre\u00e7o dos im\u00f3veis alienados.\u00a0A Justi\u00e7a de Vilhena acatou a den\u00fancia do MP e condenou os acusados. Contudo, eles recorreram ao Tribunal de Justi\u00e7a (TJ) de Rond\u00f4nia, e negaram todas as acusa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Zacarias e Abner afirmaram que teriam adquirido a posso dos lotes na d\u00e9cada de 90, pagando, \u00e0 \u00e9poca, o valor pactuado com o alienante Zico Piretti, e que s\u00f3 procuraram a municipalidade para regularizar a posse, procedimento que atendeu aos ditames da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica. Reafirmaram que jamais agiram de m\u00e1-f\u00e9 ou com inten\u00e7\u00e3o de causar qualquer preju\u00edzo ao er\u00e1rio e que sequer tinham contato pessoal ou la\u00e7os de amizade com Marlon Donadon, \u00e0 \u00e9poca, prefeito de Vilhena.<\/p>\n<p>Enfatizaram que Amauri \u00e9 servidor municipal h\u00e1 aproximadamente dez anos, sendo ele t\u00e9cnico, com experi\u00eancia e conhecimento de todos os tr\u00e2mites dos processos administrativos municipais, atrav\u00e9s de valores registrados na escritura p\u00fablica exigidos pelo Munic\u00edpio e obtidos por tabela de pre\u00e7o de \u00e1rea urbana (para fins de aliena\u00e7\u00e3o) e tabela de pre\u00e7o para c\u00e1lculo de ITBI, bem como laudo expedido por comiss\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Afirmam que n\u00e3o foi poss\u00edvel provar que a constitui\u00e7\u00e3o da empresa tinha o fim espec\u00edfico de obter regulariza\u00e7\u00e3o dos lotes, salientando, novamente, n\u00e3o existir grau de parentesco pr\u00f3ximo com Marlon.\u00a0Por sua vez, Marlon Donadon, em depoimentos, afirmou que n\u00e3o houve qualquer irregularidade na aquisi\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis pelos acusados Abner e Zacarias, tampouco na regulariza\u00e7\u00e3o, pois foram adquiridos de Zico Piretti na d\u00e9cada de 1990.<\/p>\n<p>Na decis\u00e3o, o Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, do TJ, absolveu os acusados, alegando que \u201cos atos praticados pelos r\u00e9us foram gerais e abstratos, sem a pretens\u00e3o de beneficiar qualquer pessoa em espec\u00edfico\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt; Leia abaixo a decis\u00e3o na \u00edntegra:<\/p>\n<p>PODER JUDICI\u00c1RIO DO ESTADO DE ROND\u00d4NIA<br \/>\nTribunal de Justi\u00e7a<br \/>\n2\u00aa C\u00e2mara Especial<\/p>\n<p>Data de distribui\u00e7\u00e3o :09\/10\/2010<br \/>\nData de redistribui\u00e7\u00e3o :24\/06\/2013<br \/>\nData de julgamento :10\/12\/2013<\/p>\n<p>0009783-73.2009.8.22.0014 Apela\u00e7\u00e3o<br \/>\nOrigem : 00097837320098220014 Vilhena\/RO (1\u00aa Vara Criminal)<br \/>\nApelante : Amauri C\u00e9sar Heidmann<br \/>\nAdvogados : Jos\u00e9 de Almeida J\u00fanior (OAB\/RO 1370),<br \/>\n: Carlos Eduardo Rocha Almeida (OAB\/RO 3593),<br \/>\n: Elenice Aparecida dos Santos (OAB\/RO 2644)<br \/>\n: Jo\u00e3o Paulo das Virgens Lima (OAB\/RO 4072)<br \/>\n: Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB\/RO 3327) e<br \/>\n: Odair Flauzino de Morais (OAB\/RO 115-A)<br \/>\nApelante : Marlon Donadon<br \/>\nAdvogados : Jeverson Leandro Costa (OAB\/RO 3134),<br \/>\n: Marianne Almeida e Vieira de Freitas Pereira (OAB\/RO 3046) e<br \/>\n: Michele Cristina Marcelo (OAB\/RO 3441)<br \/>\nApelante : Zacarias Batista Donadon<br \/>\nAdvogados : Michele Cristina Marcelo (OAB\/RO 3441) e<br \/>\n: Daniel Rodrigues de Ara\u00fajo (OAB\/RO 4101)<br \/>\nApelante : Abner Donadon<br \/>\nAdvogados : Michele Cristina Marcelo (OAB\/RO 3441) e<br \/>\n: Daniel Rodrigues de Ara\u00fajo (OAB\/RO 4101)<br \/>\nApelado : Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Rond\u00f4nia<br \/>\nRelator : Desembargador Gilberto Barbosa<br \/>\nRelator p\/ o ac\u00f3rdao: Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior<br \/>\nRevisor : Desembargador Renato Martins Mimessi<\/p>\n<p>EMENTA<\/p>\n<p>Apela\u00e7\u00e3o criminal. Apropria\u00e7\u00e3o ou desvio de verba p\u00fablica. Crime de responsabilidade. Decreto-lei n. 201\/67. Processo coletivo de regulariza\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio de im\u00f3veis. Conduta geral e abstrata. Aus\u00eancia de dolo. Inocorr\u00eancia do crime. Recursos providos.<\/p>\n<p>Consoante a teoria tripartida referente ao conceito anal\u00edtico de crime, para a configura\u00e7\u00e3o de uma infra\u00e7\u00e3o penal \u00e9 imprescind\u00edvel a concorr\u00eancia de tr\u00eas elementos: fato t\u00edpico, antijur\u00eddico e culp\u00e1vel.<\/p>\n<p>O elemento &#8216;fato t\u00edpico&#8217; subdivide-se em conduta (dolosa ou culposa), resultado, nexo de causalidade e tip\u00edcidade. Ausente qualquer destes elementos, n\u00e3o se fala em crime, uma vez que a conduta ser\u00e1 um indiferente penal.<\/p>\n<p>O tipo penal previsto no art. 1\u00ba, I, do Decreto Lei n. 201\/67 cont\u00e9m um delito de a\u00e7\u00e3o m\u00faltipla, prevendo duas modalidades de comportamentos incriminados, ou seja, dois tipos objetivos: apropriar-se e desviar. Apropriar-se significa tornar pr\u00f3prio, tomar para si, usurpar, mudar a titularidade do dom\u00ednio sobre o bem; desviar, por outro lado, \u00e9 alterar o destino ou a aplica\u00e7\u00e3o, mudar a dire\u00e7\u00e3o, desencaminhar. Os bens e as rendas p\u00fablicas constituem os objetos das a\u00e7\u00f5es tipificadas.<\/p>\n<p>Demonstrado, contudo, que os atos praticados pelos r\u00e9us foram gerais e abstratos, sem a pretens\u00e3o de beneficiar qualquer pessoa em espec\u00edfico, n\u00e3o h\u00e1 que se falar na ocorr\u00eancia do tipo subjetivo do delito que, neste caso, \u00e9 o dolo de apropriar-se de bem p\u00fablico.<\/p>\n<p>Recursos providos para o fim de absolver os apelante da pr\u00e1tica dos atos imputados na den\u00fancia do parquet.<\/p>\n<p>AC\u00d3RD\u00c3O<\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2\u00aa C\u00e2mara Especial do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Rond\u00f4nia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigr\u00e1ficas, em, POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AOS RECURSOS. VENCIDO O RELATOR.<\/p>\n<p>Os Desembargadores Renato Martins Mimessi e Walter Waltenberg Silva Junior acompanharam o voto do relator.<\/p>\n<p>Porto Velho, 10 de dezembro de 2013.<\/p>\n<p>DESEMBARGADOR WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR<br \/>\nRELATOR<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Ilustrativa<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, o ex-secret\u00e1rio municipal de terras, Amauri Heidmann e os parentes de Marlon \u2013 Zacarias Donadon e Abner Donadon \u2013 foram absolvidos em den\u00fancia do Minist\u00e9rio P\u00fablico (MP). Os quatro foram acusados de desvio de bens p\u00fablicos im\u00f3veis. 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