{"id":8318,"date":"2014-01-14T14:09:17","date_gmt":"2014-01-14T18:09:17","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=8318"},"modified":"2014-01-14T22:13:25","modified_gmt":"2014-01-15T02:13:25","slug":"tribunal-investiga-gestao-de-ex-prefeito-de-corumbiara-mpc-constatou-irregularidades","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/01\/14\/tribunal-investiga-gestao-de-ex-prefeito-de-corumbiara-mpc-constatou-irregularidades\/","title":{"rendered":"Tribunal investiga gest\u00e3o de ex-prefeito de Corumbiara; MPC constatou irregularidades"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_8319\" aria-describedby=\"caption-attachment-8319\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/01\/14\/tribunal-investiga-gestao-de-ex-prefeito-de-corumbiara-mpc-constatou-irregularidades\/silvino-boaventura\/\" rel=\"attachment wp-att-8319\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-8319\" alt=\"Silvino Boaventura pode ser condenado por irregularidades em sua gest\u00e3o\" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Silvino-Boaventura-300x221.jpg\" width=\"300\" height=\"221\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Silvino-Boaventura-300x221.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Silvino-Boaventura.jpg 350w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-8319\" class=\"wp-caption-text\">Silvino Boaventura pode ser condenado por irregularidades em sua gest\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>O ex-prefeito de Corumbiara, Silvino Alves Boaventura (PTB) pode ser condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO). Isto porque o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC) constatou irregularidades na gest\u00e3o de ex-mandat\u00e1rio municipal.<\/p>\n<p>Conforme o MPC, relat\u00f3rio t\u00e9cnico no exerc\u00edcio 2012 evidenciou irregularidades, dentre elas, aumento de despesa com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato. O MPC, por interm\u00e9dio do Parecer n\u00ba 543\/13 (fls.\u00a0811\/823-v), apontou, al\u00e9m do descumprimento ao art. 21 da LRF, a\u00a0 exist\u00eancia de d\u00e9ficit financeiro na fonte de recurso pr\u00f3prio, em mais de\u00a0 R$ 300 mil.<\/p>\n<p>Ao analisar o relat\u00f3rio do MPC, o conselheiro relator do TCE\/RO, Davi Dantas da Silva, em decis\u00e3o proferida no dia 10 de janeiro passado, determinou \u2013 entre outras medidas \u2013 o an\u00e1lise do controle externo com demonstrativos para apurar o valor real do d\u00e9ficit no exerc\u00edcio 2012, al\u00e9m do demonstrativo com despesa de pessoas, m\u00eas a m\u00eas, de janeiro a dezembro de 2012. A decis\u00e3o foi publicada no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do TCE\/RO nesta segunda-feira, 13.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt; Leia, abaixo, a decis\u00e3o na \u00edntegra:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Munic\u00edpio de Corumbiara<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba: 1486\/2013-TCER<\/p>\n<p>INTERESSADO: Munic\u00edpio de Corumbiara<\/p>\n<p>ASSUNTO: Presta\u00e7\u00e3o de Contas\u2013 Exerc\u00edcio de 2012<\/p>\n<p>RESPONS\u00c1VEL: Silvino Alves Boaventura \u2013 Prefeito Municipal<\/p>\n<p>RELATOR: Conselheiro DAVI DANTAS DA SILVA<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O N\u00ba 001\/2014<\/p>\n<p>RELAT\u00d3RIO: Cuidam os autos da Presta\u00e7\u00e3o de Contas do Munic\u00edpio de\u00a0 Corumbiara, atinente ao exerc\u00edcio de 2012, de Responsabilidade do\u00a0 Senhor Silvino Alves Boaventura, Prefeito Municipal.\u00a0 O \u00faltimo relat\u00f3rio t\u00e9cnico (fls. 801\/807) evidenciou diversas irregularidades,\u00a0 dentre elas, vale real\u00e7ar o aumento de despesa com pessoal, nos cento e<\/p>\n<p>oitenta dias anteriores ao final do mandato, uma vez que despendeu com\u00a0 pessoal 45,23% (R$ 8.284.358,26), no 1\u00ba semestre, e 47,29% (R$\u00a08.456.495,29), no 2\u00ba semestre, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 RCL.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas, por interm\u00e9dio do Parecer n\u00ba 543\/13 (fls.\u00a0811\/823-v), apontou, al\u00e9m do descumprimento ao art. 21 da LRF, a\u00a0 exist\u00eancia de d\u00e9ficit financeiro na fonte de recurso pr\u00f3prio, na quantia de\u00a0 R$ 322.672,24, em ofensa ao art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba da LRF. Sobre tal ilegalidade, a\u00a0 representante ministerial ressalvou que o gestor n\u00e3o foi instado a se\u00a0manifestar.<\/p>\n<p>Pois bem. Os autos aportaram a prop\u00f3sito da prola\u00e7\u00e3o do Parecer Pr\u00e9vio,\u00a0 contudo, ainda, n\u00e3o est\u00e3o maduros. Explico.\u00a0 Ap\u00f3s examinar ligeiramente as manifesta\u00e7\u00f5es do Corpo Instrutivo e do\u00a0 Minist\u00e9rio P\u00fablico Contas, penso que h\u00e1 quest\u00f5es a serem resolvidas.<\/p>\n<p>Desde logo, cumpre salientar que a aus\u00eancia do chamamento do\u00a0 respons\u00e1vel para se defender da suposta exist\u00eancia de d\u00e9ficit financeiro\u00a0 (R$ 322.672,24), divisada pelo parquet Contas, justifica o retrocesso\u00a0 processual.<\/p>\n<p>Demais disso, sobre o ponto, compulsando os autos (fl. 538), verifica-se\u00a0 que, antes da inscri\u00e7\u00e3o dos restos a pagar n\u00e3o processados, a\u00a0 municipalidade possu\u00eda a quantia de R$ 325.808,90 de disponibilidade de\u00a0 caixa (fonte de recurso pr\u00f3prio). No exerc\u00edcio, em exame, o gestor\u00a0 inscreveu, nessa fonte, restos a pagar n\u00e3o processados na import\u00e2ncia de\u00a0 R$ 455.145,30, atingindo, a meu ver, um d\u00e9ficit financeiro de R$\u00a0 129.336,40, portanto, diferente do suscitado no caso.<\/p>\n<p>Diante dessa discrep\u00e2ncia, previamente a oitiva do jurisdicionado,\u00a0 impositivo determinar ao Corpo T\u00e9cnico que apure o valor real do d\u00e9ficit\u00a0 financeiro, no exerc\u00edcio de 2012.<\/p>\n<p>O aumento de despesa com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao\u00a0final do mandato, consubstancia-se no fato de que o munic\u00edpio despendeu,\u00a0 com pessoal, 45,23% (R$ 8.284.358,26) no 1\u00ba semestre, e 47,29% (R$\u00a0 8.456.495,29) no 2\u00ba semestre, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 RCL, o que, supostamente,\u00a0 acarretou o incremento ilegal de 2,06% (R$ 172.137,03).<\/p>\n<p>O jurisdicionado aduziu que o aumento na despesa com pessoal ocorreu\u00a0 em raz\u00e3o da diminui\u00e7\u00e3o da receita corrente l\u00edquida no segundo semestre, e\u00a0 que as contrata\u00e7\u00f5es, no per\u00edodo proibitivo, foram em substitui\u00e7\u00e3o de\u00a0 pessoal nas \u00e1reas da sa\u00fade e da educa\u00e7\u00e3o, da forma como segue: 01\u00a0 Motorista, recontratado por decis\u00e3o judicial; 02 Professores de n\u00edvel\u00a0 superior, contratados (celetistas) em substitui\u00e7\u00e3o a servidores afastados\u00a0 por motivo de sa\u00fade; 01 T\u00e9cnico em Enfermagem, em substitui\u00e7\u00e3o ao\u00a0 servidor afastado para estudos; 01 Agente Comunit\u00e1rio de Sa\u00fade,\u00a0 contratado em raz\u00e3o da vac\u00e2ncia do cargo; 01 Analista de Conv\u00eanio,\u00a0 contratado em 28.12; e 04 Professores de n\u00edvel superior; 01 Assistente<\/p>\n<p>Social; 01 Conselheiro Tutelar; 02 Auxiliares de Servi\u00e7os Gerais; 01\u00a0 M\u00e9dico; e 01 Vigia, todos contratados em substitui\u00e7\u00e3o a servidores que\u00a0pediram demiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Ao final, concluiu que \u201cn\u00e3o houve uma causa volunt\u00e1ria para o crescimento\u00a0 da folha de pagamento e sim um crescimento natural da despesa de\u00a0 pessoal tendo como causa os direitos adquiridos dos profissionais,\u00a0 pagamento de rescis\u00f5es, quinqu\u00eanio, horas extras entre outros o que junto\u00a0 com a queda de receita deram causa ao crescimento (&#8230;).\u201d<\/p>\n<p>A ofensa ao par\u00e1grafo \u00fanico do art. 21 da LRF n\u00e3o \u00e9 de f\u00e1cil verifica\u00e7\u00e3o,\u00a0 porquanto o aumento da despesa nesse caso pode resultar de fatos que\u00a0 n\u00e3o guardam nenhuma correla\u00e7\u00e3o com os atos praticados pelo gestor.\u00a0 Ademais disso, h\u00e1 atos que, muito embora causem o incremento da\u00a0 despesa do per\u00edodo em restri\u00e7\u00e3o, n\u00e3o podem deixar de ser praticados pelo\u00a0 gestor.<\/p>\n<p>F\u00e1cil ver que n\u00e3o basta a mera constata\u00e7\u00e3o do aumento da despesa do\u00a0 per\u00edodo, h\u00e1 se demonstrar as raz\u00f5es pelas quais o incremento ocorreu e,\u00a0 al\u00e9m disso, se era poss\u00edvel ao gestor cont\u00ea-lo.\u00a0 Al\u00e9m de aduzir as causas (excepcionais ou n\u00e3o) que suscitaram o\u00a0 aumento da despesa, deve o gestor, por meio da enuncia\u00e7\u00e3o de valores\u00a0 detalhados, evidenciar como se deu a eleva\u00e7\u00e3o dos gastos com pessoal.\u00a0Ilustrativamente, a alega\u00e7\u00e3o do crescimento vegetativo da folha de pessoal\u00a0 deve ser acompanhada de demonstrativo que individualize os valores que\u00a0 comp\u00f5em tal incremento, ou seja, as quantias relativas \u00e0 progress\u00e3o de\u00a0 carreira, as adequa\u00e7\u00f5es salariais, os anu\u00eanios, os quinqu\u00eanios, as horas\u00a0 extras etc. Necess\u00e1rio, ainda, uma an\u00e1lise comparativa entre as despesas\u00a0 ocorridas no 1\u00ba semestre com as praticadas no 2\u00ba, de modo a indicar de\u00a0 quanto foi o incremento do per\u00edodo em an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Igual sistem\u00e1tica deve ser utilizada quando o aumento de despesa resultar\u00a0 de atos praticados em per\u00edodo diverso daquele que est\u00e1 sendo objeto de\u00a0 an\u00e1lise. Em suma, necess\u00e1rio que o gestor desonere-se, por meio da\u00a0 apresenta\u00e7\u00e3o de documentos id\u00f4neos, do dever legal de demonstrar que\u00a0 cumpriu o comando legal.\u00a0 Diante da omiss\u00e3o do gestor em demonstrar que o incremento da despesa\u00a0 se deu por motivos alheios \u00e0 sua vontade ou por atos que n\u00e3o podiam\u00a0 deixar de ser praticados, h\u00e1 que se concluir que os elementos constantes\u00a0 nos autos s\u00e3o insuficientes para um exame conclusivo sobre a\u00a0 configura\u00e7\u00e3o da ilegalidade, a despeito dos fortes ind\u00edcios.<\/p>\n<p>Quadra destacar que a decis\u00e3o processual de saneamento do processo,\u00a0 calcada no dever-poder de impulso oficial, baseia-se em mera cogni\u00e7\u00e3o\u00a0 sum\u00e1ria (isto \u00e9, em mera verossimilhan\u00e7a), n\u00e3o importando em ju\u00edzo de\u00a0 valor definitivo sobre as eventuais infra\u00e7\u00f5es apontadas na instru\u00e7\u00e3o\u00a0 processual. Assim, reservando-se para apreciar, em momento oportuno, o\u00a0 substrato probat\u00f3rio e o m\u00e9rito das irregularidades remanescentes, em\u00a0 car\u00e1ter definitivo e exauriente, ap\u00f3s o devido contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Ante o exposto, nos termos dos artigos 10, \u00a71\u00ba, 11 e 12, I, II, todos da Lei\u00a0 Complementar n\u00ba 154\/96, profiro a seguinte decis\u00e3o:<\/p>\n<p>I \u2013 Determinar ao Controle Externo que apure o valor real do d\u00e9ficit\u00a0 financeiro no exerc\u00edcio de 2012, bem como notifique o jurisdicionado para\u00a0 que envie a documenta\u00e7\u00e3o abaixo elencada, a fim de verificar se,\u00a0 realmente, houve ofensa ao art. 21, par\u00e1grafo \u00fanico da LRF:<\/p>\n<p>i. Demonstrativo da despesa com pessoal, m\u00eas a m\u00eas, de janeiro a\u00a0 dezembro de 2012, ressalte-se que o valor do 13\u00ba sal\u00e1rio ser\u00e1 informado\u00a0 em separado;<\/p>\n<p>ii. Demonstrativo concernente ao quantitativo de servidores do Poder\u00a0 Executivo Municipal, m\u00eas a m\u00eas, de janeiro a dezembro de 2012;<\/p>\n<p>iii. Demonstrativo do valor do crescimento vegetativo da folha de pessoal\u00a0 (progress\u00e3o de carreira, adequa\u00e7\u00e3o salarial, anu\u00eanio, quinqu\u00eanio, hora\u00a0 extra etc), m\u00eas a m\u00eas, de julho a dezembro de 2012;<\/p>\n<p>iv. Demonstrativo da import\u00e2ncia relativa ao cumprimento de decis\u00e3o\u00a0 judicial, acompanhado da documenta\u00e7\u00e3o correlata;<\/p>\n<p>v. Demonstrativo da quantia concernente \u00e0 readequa\u00e7\u00e3o salarial\u00a0 porventura ocorrida, acompanhado do ato de concess\u00e3o;<\/p>\n<p>vi. Fluxo mensal de contrata\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o dos servidores admitidos no\u00a0 per\u00edodo proibitivo; e<\/p>\n<p>vii. Atos que ensejaram as contrata\u00e7\u00f5es e as exonera\u00e7\u00f5es dos servidores,\u00a0 a fim de comprovar se houve substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>II \u2013 Retornem-se os autos para confec\u00e7\u00e3o do Despacho de Defini\u00e7\u00e3o de\u00a0 Responsabilidade \u2013DDR.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Porto Velho, 10 de janeiro de 2014.<\/p>\n<p>DAVI DANTAS DA SILVA<\/p>\n<p>Conselheiro Relator<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Divulga\u00e7\u00e3o<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ex-prefeito de Corumbiara, Silvino Alves Boaventura (PTB) pode ser condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO). Isto porque o Minist\u00e9rio P\u00fablico de Contas (MPC) constatou irregularidades na gest\u00e3o de ex-mandat\u00e1rio municipal. 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