{"id":9642,"date":"2014-01-25T11:51:56","date_gmt":"2014-01-25T15:51:56","guid":{"rendered":"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/?p=9642"},"modified":"2014-01-27T14:10:55","modified_gmt":"2014-01-27T18:10:55","slug":"ex-secretario-e-acusado-de-apresentar-documento-falso-para-tomar-posse-no-cargo-de-fiscal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/2014\/01\/25\/ex-secretario-e-acusado-de-apresentar-documento-falso-para-tomar-posse-no-cargo-de-fiscal\/","title":{"rendered":"Ex-secret\u00e1rio \u00e9 acusado de apresentar documento falso para tomar posse no cargo de Fiscal"},"content":{"rendered":"<figure id=\"attachment_9643\" aria-describedby=\"caption-attachment-9643\" style=\"width: 300px\" class=\"wp-caption alignleft\"><a href=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/2014\/01\/25\/ex-secretario-e-acusado-de-apresentar-documento-falso-para-tomar-posse-no-cargo-de-fiscal\/shalon-pescador\/\" rel=\"attachment wp-att-9643\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"size-medium wp-image-9643\" alt=\"Al\u00e9m de Reginaldo \u201cShalon\u201d, mais duas pessoas podem ser punidas \" src=\"http:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Shalon-pescador-300x232.jpg\" width=\"300\" height=\"232\" srcset=\"https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Shalon-pescador-300x232.jpg 300w, https:\/\/www.extraderondonia.com.br\/sistema\/wp-content\/uploads\/2014\/01\/Shalon-pescador.jpg 335w\" sizes=\"auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-9643\" class=\"wp-caption-text\">Al\u00e9m de Reginaldo \u201cShalon\u201d, mais duas pessoas podem ser punidas<\/figcaption><\/figure>\n<p>O ex-secret\u00e1rio municipal de administra\u00e7\u00e3o de Chupinguaia, Jos\u00e9 Reginaldo dos Santos, o conhecido Reginaldo \u201cShalon\u201d, pode ser punido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO). O motivo: apresenta\u00e7\u00e3o de documento falso para tomar posse no cargo de Fiscal de Obras e Posturas nesse munic\u00edpio, em 2004.<\/p>\n<p>Al\u00e9m de \u201cShalon\u201d, mais duas pessoas est\u00e3o envolvidas na suposta fraude administrativa: o ent\u00e3o secret\u00e1rio municipal de administra\u00e7\u00e3o, Odair Vieira Duarte, e o professor Osmundo Soares Ferreira, Coordenador do\u00a0Telecurso 2000 em Chupinguaia.<\/p>\n<p>Conforme den\u00fancia, naquele ano, \u201cShalon\u201d \u2013 al\u00e9m de n\u00e3o\u00a0preencher os requisitos legais &#8211; se utilizou de declara\u00e7\u00e3o falsa confirmando que havia conclu\u00eddo o ensino fundamental, requisito fundamental para assumir o cargo efetivo de Fiscal de Obras e Posturas, o que somente ocorreu em 2013.<\/p>\n<p>J\u00e1 Odair Duarte, que na \u00e9poca era secret\u00e1rio de administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 acusado de infringir princ\u00edpios constitucionais, \u201cpor ter considerado\u00a0como apto e dado posse a \u2018Shalon\u2019, em 2004, sem que fosse apresentado\u00a0certificado ou diploma de conclus\u00e3o do ensino fundamental\u201d. Por sua vez, Osmundo Ferreira tamb\u00e9m ser\u00e1 responsabilizado \u201cpor ter emitido, em 04\/03\/2004,\u00a0declara\u00e7\u00e3o falsa atestando para todos os efeitos legais que \u2018Shalon\u2019 havia conclu\u00eddo o ensino fundamental atrav\u00e9s do exame de\u00a0supl\u00eancia (Prov\u00e3o) no ano de 2003\u201d.<\/p>\n<p>Ao analisar o caso, o conselheiro do TCE\/RO, Edilson de Sousa Silva, em decis\u00e3o proferida na \u00faltima segunda-feira, 20, determinou que sejam concedidos 15 dias de prazo aos envolvidos no caso, para apresentarem defesa e alega\u00e7\u00f5es finais, antes de estipuladas eventuais puni\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>\u201cShalon\u201d foi candidato a vereador na elei\u00e7\u00e3o de 2008, pleito eleitoral que resultou na vit\u00f3ria do atual prefeito Vanderlei Palhari (PMDB). O site disponibiliza espa\u00e7o aos envolvidos na reportagem para eventuais esclarecimentos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&gt;&gt;&gt; Confira, abaixo, a decis\u00e3o na \u00edntegra:<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Munic\u00edpio de Chupinguaia<\/p>\n<p>DECIS\u00c3O MONOCR\u00c1TICA<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>PROCESSO N\u00ba: 4141\/2013 \u2013 TCER<\/p>\n<p>INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Chupinguaia ASSUNTO: Fiscaliza\u00e7\u00e3o de atos \u2013 an\u00e1lise da legalidade da admiss\u00e3o no\u00a0 quadro de pessoal efetivo do servidor Jos\u00e9 Reginaldo dos Santos \u2013 Fiscal\u00a0 de Obras e Posturas<\/p>\n<p>RESPONS\u00c1VEIS:<\/p>\n<p>Jos\u00e9 Reginaldo dos Santos \u2013 Fiscal de Obras<\/p>\n<p>Odair Vieira Duarte \u2013 Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca<\/p>\n<p>Osmundo Soares Ferreira \u2013 Professor Estadual e Coordenador do\u00a0Telecurso 2000 em Chupinguaia \u00e0 \u00e9poca<\/p>\n<p>RELATOR: Conselheiro Ed\u00edlson de Sousa Silva<\/p>\n<p>EMENTA: Constitucional. Administrativo. Munic\u00edpio de Chupinguaia.\u00a0 Fiscaliza\u00e7\u00e3o de atos para apurar poss\u00edveis irregularidades na admiss\u00e3o de\u00a0servidor que n\u00e3o preenchia todos os requisitos previstos no edital.\u00a0Necessidade de oitiva dos agentes envolvidos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Constatadas irregularidades quando da fiscaliza\u00e7\u00e3o de atos e contratos,\u00a0 mesmo que n\u00e3o reste evidenciado dano ao er\u00e1rio, mister a oitiva dos\u00a0agentes responsabilizados, em cumprimento aos princ\u00edpios da ampla\u00a0 defesa e contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decis\u00e3o n. 017\/2014\/GCESS<\/p>\n<p>Cuidam os autos de fiscaliza\u00e7\u00e3o de atos na Prefeitura Municipal de\u00a0 Chupinguaia, em raz\u00e3o de inspe\u00e7\u00e3o especial realizada naquela\u00a0municipalidade, referente a poss\u00edveis irregularidades na admiss\u00e3o do\u00a0servidor Jos\u00e9 Reginaldo dos Santos, Fiscal de Obras e Posturas, ocorrida\u00a0no ano de 2004.<\/p>\n<p>O corpo instrutivo, em an\u00e1lise exordial de toda documenta\u00e7\u00e3o acostada\u00a0 aos autos (fls. 98\/101), concluiu pela exist\u00eancia de irregularidades,\u00a0 identificou os agentes respons\u00e1veis e teceu as seguintes recomenda\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) suspens\u00e3o imediata do pagamento da remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo do\u00a0servidor Jos\u00e9 Reginaldo dos Santos, ante a ocorr\u00eancia de grave infra\u00e7\u00e3o \u00e0\u00a0norma legal e constitucional;<\/p>\n<p>b) abertura de contradit\u00f3rio e ampla defesa aos respons\u00e1veis, para que\u00a0apresentem suas raz\u00f5es de justificativa, na forma e prazo regimentais;<\/p>\n<p>c) encaminhamento de c\u00f3pia do relat\u00f3rio t\u00e9cnico ao Minist\u00e9rio P\u00fablico\u00a0Estadual \u2013 Comarca de Vilhena e \u00e0 Secretaria Estadual de Educa\u00e7\u00e3o para\u00a0apura\u00e7\u00e3o das irregularidades nas esferas criminal e administrativa.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Decido.<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise dos autos, constata-se a exist\u00eancia de irregularidades, que\u00a0embora, num primeiro momento, n\u00e3o evidenciem dano ao er\u00e1rio, podem\u00a0ensejar, caso restem confirmadas, aplica\u00e7\u00e3o de penalidade aos agentes\u00a0responsabilizados.<\/p>\n<p>Assim, necess\u00e1rio o chamamento dos agentes identificados na pe\u00e7a\u00a0instrumental de fls. 98\/101, em observ\u00e2ncia aos princ\u00edpios da ampla defesa\u00a0e contradit\u00f3rio.<\/p>\n<p>S\u00e9rgio Ferraz e Adilson Abreu Dallari esclarecem que:\u00a0 Sempre que o patrim\u00f4nio jur\u00eddico e moral de algu\u00e9m puder ser afetado por\u00a0uma decis\u00e3o administrativa, deve a ele ser proporcionada a possibilidade\u00a0de exercitar a ampla defesa, que s\u00f3 tem sentido em sua plenitude se for\u00a0produzida previamente \u00e0 decis\u00e3o, para que possa ser conhecida e<\/p>\n<p>efetivamente considerada pela autoridade competente para decidir .<\/p>\n<p>Do mesmo modo, quando se aprecia a revis\u00e3o de ato de admiss\u00e3o j\u00e1\u00a0registrado anteriormente (Decis\u00e3o n. 655\/2007-2\u00aa C\u00e2mara, proc.\u00a04932\/2004-TCER), necess\u00e1ria a abertura do contradit\u00f3rio e a ampla\u00a0defesa, em obedi\u00eancia \u00e0 S\u00famula Vinculante n. 03 do STF:\u00a0Nos processos perante o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o asseguram-se o\u00a0contradit\u00f3rio e a ampla defesa quando da decis\u00e3o puder resultar anula\u00e7\u00e3o\u00a0ou revoga\u00e7\u00e3o de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada\u00a0a aprecia\u00e7\u00e3o da legalidade do ato de concess\u00e3o inicial de aposentadoria,\u00a0reforma e pens\u00e3o.<\/p>\n<p>Deixo de determinar a suspens\u00e3o do pagamento da remunera\u00e7\u00e3o do cargo\u00a0efetivo de Jos\u00e9 Reginaldo dos Santos sugerida pela instru\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, sem\u00a0sua oitiva pr\u00e9via, por considerar, que a princ\u00edpio n\u00e3o houve dano ao er\u00e1rio,\u00a0ante a efetiva presta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os; o car\u00e1ter alimentar da remunera\u00e7\u00e3o;\u00a0e, mormente, o longo lapso temporal em que ocupa o cargo (h\u00e1 quase 10\u00a0anos), com, inclusive, a declara\u00e7\u00e3o da legalidade e consequente registro\u00a0de sua admiss\u00e3o por esta Corte.<\/p>\n<p>De igual modo, deixo de determinar a remessa, neste momento, da c\u00f3pia\u00a0do relat\u00f3rio de fls. 98\/101 \u00e0 Promotoria de Vilhena e \u00e0 Secretaria Estadual\u00a0de Educa\u00e7\u00e3o, em virtude de o feito encontrar-se nesta Corte ainda em fase\u00a0de apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto posto, objetivando o cumprimento do disposto no inciso LV do art. 5\u00ba\u00a0da Carta Fundamental e na S\u00famula Vinculante n. 03 do STF, determino a\u00a0Secretaria de Processamento e Julgamento \u2013 Departamento da 1\u00aa\u00a0C\u00e2mara, que proceda \u00e0 notifica\u00e7\u00e3o do Fiscal de Obras e Posturas, Jos\u00e9\u00a0Reginaldo dos Santos; do Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca,\u00a0Odair Vieira Duarte; e do Professor Estadual e Coordenador do Telecurso\u00a02000 em Chupinguaia \u00e0 \u00e9poca, Osmundo Soares Ferreira, mediante a\u00a0remessa do relat\u00f3rio t\u00e9cnico, na forma do art. 40, II da Lei Complementar\u00a0n. 154\/96 c\/c o art. 62, III do Regimento Interno deste Tribunal,\u00a0concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, para que, querendo,\u00a0apresentem alega\u00e7\u00f5es de defesa, juntando documentos que entendam<\/p>\n<p>necess\u00e1rios para elidir infra\u00e7\u00f5es a eles imputadas.<\/p>\n<p>01) De responsabilidade de Jos\u00e9 Reginaldo dos Santos, Fiscal de Obras e\u00a0Posturas: infring\u00eancia ao art. 37, caput, da CF\/88 (princ\u00edpios da legalidade,\u00a0moralidade, impessoalidade e efici\u00eancia) c\/c o art. 5\u00ba, IV, da Lei Municipal\u00a0n. 044\/1997, por ter se utilizado de declara\u00e7\u00e3o falsa e ainda por n\u00e3o\u00a0preencher os requisitos legais previstos para a sua posse em cargo de\u00a0provimento efetivo (Fiscal de Obras e Posturas), haja vista que no\u00a0momento da sua posse (em 04\/03\/2004 &#8211; Termo de Posse n. 019\/2004)\u00a0n\u00e3o havia conclu\u00eddo o ensino fundamental, o que somente ocorreu no\u00a0exerc\u00edcio de 2013;<\/p>\n<p>02) De responsabilidade de Odair Vieira Duarte, Secret\u00e1rio Municipal de\u00a0Educa\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e9poca: infring\u00eancia ao art. 37, caput, da CF\/88 (princ\u00edpios da\u00a0legalidade, moralidade, impessoalidade e efici\u00eancia) c\/c os arts. 5\u00ba, IV, 104,\u00a0IV e X, e 114, todos da Lei Municipal n. 044\/1997, por ter considerado\u00a0como apto e dado posse em cargo p\u00fablico efetivo a Jos\u00e9 Reginaldo dos\u00a0Santos, que ocorreu em 04\/03\/2004, sem que fosse apresentado\u00a0certificado ou diploma de conclus\u00e3o do ensino fundamental, requisito\u00a0essencial para a pr\u00e1tica daquele ato administrativo;<\/p>\n<p>03) De responsabilidade de Osmundo Soares Ferreira, Professor Estadual\u00a0e Coordenador do Telecurso 2000 em Chupinguaia \u00e0 \u00e9poca: infring\u00eancia\u00a0ao art. 37, caput, da CF\/88 (princ\u00edpios da legalidade, moralidade,\u00a0impessoalidade e efici\u00eancia) c\/c os arts. 154, IV e X, e 163, ambos da Lei\u00a0Complementar Estadual n. 68\/92, por ter emitido em 04\/03\/2004<\/p>\n<p>declara\u00e7\u00e3o falsa atestando para todos os efeitos legais que Jos\u00e9 Reginaldo\u00a0dos Santos havia conclu\u00eddo o ensino fundamental atrav\u00e9s do exame de\u00a0supl\u00eancia (Prov\u00e3o) no ano de 2003, o que na realidade somente ocorreu\u00a0no exerc\u00edcio de 2013.<\/p>\n<p>Registre-se, por necess\u00e1rio, que a exemplo das infring\u00eancias relacionadas\u00a0no relat\u00f3rio t\u00e9cnico e bem assim das relacionadas ao longo desta Decis\u00e3o\u00a0Monocr\u00e1tica, n\u00e3o s\u00e3o elas taxativas, isto porque a defesa deve se ater\u00a0obrigatoriamente aos fatos e n\u00e3o \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o legal propriamente dita.<\/p>\n<p>Apresentada ou n\u00e3o a defesa, proceda-se nova an\u00e1lise, de modo a\u00a0apreciar todo o acervo probat\u00f3rio carreado aos autos, indicando o nexo de\u00a0causalidade entre os resultados tidos por irregulares e a a\u00e7\u00e3o omissiva\u00a0e\/ou comissiva dos agentes imputados no corpo desta decis\u00e3o, bem como\u00a0daqueles que, por dever legal, a despeito das impropriedades\u00a0evidenciadas, manifestaram-se (ou omitiram-se) pela legalidade dos atos\u00a0elencados.<\/p>\n<p>Com a manifesta\u00e7\u00e3o do corpo t\u00e9cnico, d\u00ea-se vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico de\u00a0Contas, retornando-o concluso.\u00a0Alerte aos respons\u00e1veis que, nos termos do art. 319 do CPC c\/c \u00a7 3\u00ba do\u00a0art. 12 da LC n. 154\/96 c\/c \u00a7 5\u00ba do art. 19 do RITCERO, os seus n\u00e3o<\/p>\n<p>comparecimentos, reputar-se-\u00e3o verdadeiros os fatos afirmados no\u00a0relat\u00f3rio t\u00e9cnico.<\/p>\n<p>Em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da celeridade processual, autorizo, desde j\u00e1,\u00a0a obten\u00e7\u00e3o, pelo interessado, de c\u00f3pia reprogr\u00e1fica do processo, bem\u00a0como carga dos autos para tal finalidade, ao advogado devidamente\u00a0constitu\u00eddo por procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>P.R.I.C. Para tanto, expe\u00e7a-se o necess\u00e1rio.<\/p>\n<p>Porto Velho, 20 de janeiro de 2014.<\/p>\n<p>Ed\u00edlson de Sousa Silva<\/p>\n<p>Conselheiro Relator<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Texto: Extra de Rond\u00f4nia<\/p>\n<p>Foto: Arquivo pessoal<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O ex-secret\u00e1rio municipal de administra\u00e7\u00e3o de Chupinguaia, Jos\u00e9 Reginaldo dos Santos, o conhecido Reginaldo \u201cShalon\u201d, pode ser punido pelo Tribunal de Contas do Estado de Rond\u00f4nia (TCE\/RO). O motivo: apresenta\u00e7\u00e3o de documento falso para tomar posse no cargo de Fiscal de Obras e Posturas nesse munic\u00edpio, em 2004. 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