Caso aconteceu em abril de 2013, quando o local era administrado por Elizeu Lima e Sandra Melo
Caso aconteceu em abril de 2013, quando o local era administrado por Elizeu Lima e Sandra Melo

Em decisão tomada no último dia 16, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia rejeitou pedido de recurso ao processo 0006197-86.2013.8.22.0014 pelos réus Elizeu de Lima e Sandra Aparecida Melo Lima condenados em primeira instância por crime contra a relação de consumo.

O caso se refere a vistoria realizada pela Vigilância Sanitária ao Restaurante “Tokio”, em abril de 2.013, ocasião em que foram constatadas irregularidades diversas, entre elas a presença de fezes de ratos em produtos usados para a confecção das refeições servidas pelo estabelecimento, na época administrado pelos acusados. Ambos ocupam atualmente cargos no primeiro escalão da administração municipal.

Condenados em primeira instância em fevereiro deste ano, Elizeu e Sandra receberam pena de dois anos e meio de prisão, substituída pelo pagamento de multa no valor de quatro salários mínimos a entidades sem fins lucrativos, além de prestação de serviços à comunidade por uma hora diária por dia de condenação.

Entre outras alegações, o TJ argumenta de vícios ocorridos no trâmite do processo administrativo sanitário, e rejeitou por falta de provas a alegação que houve motivações de ordem pessoal por parte dos agentes públicos que realizaram a vistoria.

Após o incidente, o restaurante encerrou suas atividades na cidade, com o prédio tendo sido totalmente reformado e reestruturado para instalação de outro comércio do gênero. Segundo informações, os réus ainda podem recorrer desta decisão.

 

Fonte: Extra de Rondônia

Foto: Arquivo (Extra de Rondônia)

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