Prefeita-Sonia2-1A Câmara Municipal de Jaru votou na sessão ordinária desta segunda-feira (21) por 11 votos a 1 a cassação da prefeita Sonia Cordeiro de Souza (PT) por suposta adulteração do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feito pelo Ministério Público de Rondônia quanto ao transporte escolar do Município. A ação também resultou em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo MP de Rondônia.

A suposta adulteração em um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público teria sido assinada logo em seu primeiro mês de mandato, onde documento previa, entre outras cláusulas, que a Prefeitura não contratasse veículos para o transporte escolar com idade superior a 12 anos de fabricação. A prefeita e sua equipe teria alterado por conta própria essa cláusula para 16 anos. A adulteração supostamente teria sido feita para favorecer uma empresa ligada à ela.

Para que a prefeita fosse afastada do cargo eram necessários pelo menos 2/3 dos votos, ou seja, 10 votos, mas dos 15 edis, apenas 12 compareceram. Os vereadores Josemar da 34 e Benildo Márcio do PT e Edimilson Moreira, o Edimilson da 17, não compareceram à sessão. Dos votantes, apenas Evaldo Celistrino, o Professor Evaldo (PT), foi contra a cassação.

Apenas o advogado de defesa do secretário Municipal de Educação, Leomar Lopes Emanuel. Após ele apresentar a defesa oral, foi realizada a votação que culminou na cassação dos dois réus. A prefeita Sonia e o secretário de Educação Leomar terão seus direitos políticos cassados e, consequentemente, devem desocupar os seus respectivos cargos.

A Câmara Municipal realizará em breve uma sessão extraordinária para dar posse ao vice-prefeito Inaldo Pedro Alves (PP).

 

Autor e foto: Anoticiamais

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