Cassol-1Em sessão ordinária, o Plenário do Supremo Federal Federal está neste momento decidindo o destino do senador rondoniense Ivo Cassol (PP), condenado pela mesma Corte a mais de quatro anos e meio de reclusão por crime contra a administração pública, ocorrida na época em que foi prefeito de Rolim de Moura.

A relatora do processo, ministra Carmem Lúcia fez leitura de seu relatório, deixando clara a rejeição do Tribunal aos argumentos apresentados pela defesa de Ivo Cassol. A súmula da Ação Penal divulgada no site do STF é a seguinte:

Ação Penal (AP) 565 – Embargos de Declaração nos Segundos Embargos de Declaração

Relatora: ministra Carmen Lúcia

Ivo Narciso Cassol x Ministério Público Federal

Embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, contra acórdão que, à unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios opostos nos autos da Ação Penal, nos quais se buscava a apreciação de questões incidentais de prejudicialidade.

O embargante alega, em síntese, que merecem apreciação as questões suscitadas, pois o acórdão primeiramente embargado teria considerado processos licitatórios que não foram inseridos na peça acusatória, influenciando na dosimetria da pena.

Em discussão: saber se o acórdão embargado incide nas alegadas omissão, contradição e obscuridade.

Caso o plenário aprove o relatório Cassol pode começar imediatamente cumprir a sentença de prisão.  Em instantes a decisão do julgamento.

Acompanhe ao vivo a sessão do STF:

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Fonte: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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