banco-do-brasilApesar das constantes reclamações, o Banco do Brasil (BB), na cidade de Vilhena, desafia as autoridades ao continuar desrespeitando duas leis – uma municipal e outra estadual –  que estabelecem tempo permitido para atendimento nas filas das agências bancárias.

Na última terça-feira, 31, vários clientes ficaram mais de 2 horas dentro da agência. Um deles, identificado como E.L, explicou que a revolta dos clientes era geral dentro do recinto.

E.L mostrou documentos que comprovam a chegada na agência e o horário em que foi atendido na “boca” do caixa.

Conforme a senha, o cliente chegou ao estabelecimento às 12h51, horário local. Já o atendimento aconteceu às 15h05, horário local, mas o documento está às 16h05, horário de Brasília.

O cliente questionou um dos atendentes a respeito do que estabelece a Lei, mas a resposta foi que “havia muita gente para ser atendida”.

E.L disse, ainda, que, além da fila, o BB não fixou nenhum comunicado em local visível sobre o tempo de espera em fila estabelecida por força legal.

O cliente disse que vai acionar a justiça para que se faça cumprir a legislação em Vilhena. “os direitos têm que ser respeitado. Assim como o banco cobra juros dos clientes, nós também temos que ser respeitados. Isso é um abuso”, desabafou.

Conforme a senha, o cliente chegou ao estabelecimento às 12h51, horário local. Já o atendimento aconteceu às 15h05, horário local, mas o documento está às 16h05, horário de Brasília.
Conforme a senha, o cliente chegou ao estabelecimento às 12h51, horário local. Já o atendimento aconteceu às 15h05, horário local, mas o documento está às 16h05, horário de Brasília.

LEIS EM VIGOR

Em Vilhena, a Lei Municipal 3.187, de 2011, determina o tempo de espera nas filas. De acordo com a lei, os clientes de agências bancárias, casas lotéricas e cartórios extrajudiciais devem ficar nas filas no máximo 30 minutos em dias normais e 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados, em data de vencimento de tributos e em data de pagamento de salários de servidores públicos.

Por outro lado, a Lei Estadual nº 3.522, de 24.03.15, promulgada pela Assembleia Legislativa de Rondônia, estabelece que “todas as agências bancárias e cooperativas de crédito estabelecidas no Estado de Rondônia ficam obrigadas a manter, para todos os serviços ofertados à população, atendentes em número compatível com o fluxo de usuários, de maneira a permitir que estes sejam atendidos em tempo razoável”. E este tempo razoável, segundo a nova lei, é de 20 minutos, no máximo, em dias normais, e de ate 30 minutos de espera para os dias que antecedem ou que sucedem feriados oficiais.

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

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