ce9ffb1c-d306-45a2-ac6d-bbc71b0e15c2Por insuficiência de provas, Rose Martins, de 42 anos, foi absolvida pela prática do crime de aborto com consentimento da gestante. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 10, a ré que respondia ao processo em liberdade afirmou ser inocente.

O aborto, considerado pelo código penal como crime contra vida, ocorreu em março de 2005, no Bairro São José. O crime foi descoberto após denuncia sendo o feto de dez semanas encontrado enterrado no quintal de uma residência.

A ré foi acusada de participar intermediando o contato entre a gestante Michele Almeida Lopes e a pessoa que possibilitaria o ato Claudete Augusto da Silva, já falecida.

Nos autos do processo, consta que Claudete teria sido paga por Michele para conseguir comprimidos que utilizado da forma incorreta provocaria aborto. No depoimento de Claudete, o nome da ré foi citado como a pessoa que teria indicado e entregue os comprimidos para a gestante, concorrido assim em tese para o crime.

Em seu discurso, a acusação destacou que ouve sim a participação da ré, pedindo ao conselho de sentença sua condenação.  Já a defesa, apontou não conseguir vislumbrar a participação da ré no crime, pedindo a absolvição devido à fragilidade das provas.

Em sua grande maioria formada por mulheres, o conselho de sentença reconheceu que de fato ocorreu o aborto, bem como acolheu a tese de negativa de autoria, por insuficiência de provas, absolvendo a acusada.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO