O ex-presidente da Câmara de Vilhena, Luiz Carlos Nichio,  e o ex-diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE), Tarcísio Meira, foram condenados pela justiça pela prática de improbidade administrativa, após denúncia do Ministério Público (MP).

No caso também está envolvido o ex-servidor Denival Ferreira de Lima Júnior, e a empresária Alessandra Simone da Silva, responsável da empresa  A. S. da Silva Construções – ME.

O juiz de Direito, Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou os envolvidos por suposto aluguel de veículo particular, casso ocorrido em 2007.

CARRO “FANTASMA”

Para obter a condenação, o Ministério Público (MP/RO) alegou, resumidamente, que o SAAE teria alugado veículo particular, por meio de processo licitatório, no qual se constatou as seguintes irregularidades: a) motorista do veículo nunca existiu; b) os serviços realizados com o veículo nunca existiram nem o bem ficou à disposição da autarquia e; c) o veículo pertencia ao réu Denival Ferreira de Lima Júnior, que na época exercia o cargo comissionado na autarquia licitante.

Assim, entendeu o MP/RO, a licitação é parcialmente nula, como também nulo é o contrato administrativo de locação, além do que os atos praticados atentaram contra os princípios constitucionais norteadores da administração pública, acarretando dano ao erário e enriquecimento ilícito.

“Em vista disso, indene de dúvidas que a licitação realizada pela administração pública (comissão de licitação) encontrava-se desde o início írrita, na medida em que permitiu que bem pertencente a agente público vinculado à autarquia, por meio de interposta pessoa (jurídica), fosse alugado em violação a legislação correlata”, apontou o juiz.

Em seguida, disse: “Se já não bastasse isso, tem-se a agravante de que o veículo, na teoria alugado ao SAAE, sequer fora usado para os fins do contrato administrativo, porquanto o próprio réu Denival era quem utilizava pessoalmente o veículo, pasmem, para fins eminentemente privados. Esse fato restou cabalmente demonstrado nos autos por meio das declarações colhidas pelo representante do Ministério Público Estadual”, destacou Fecury.

Sobre a conduta de Tarcício Meira, ex-diretor-geral do SAAE, indicou: “Conquanto o réu Tarcísio Meira não tenha apresentado defesa em relação a imputação que lhe está sendo irrogada nestes juízo, devido encontrar-se em lugar incerto e não sabido, uma coisa é certa: sem sua participação a referida fraude não teria se concretizado, notadamente porque foi ele quem assinou o contrato que está sendo questionado neste Juízo”, concluiu.

Luiz Carlos Nichio, o popular “Luizão”, foi presidente da Casa de Leis entre 2001 e 2002. Leia a sentença na íntegra AQUI.

 

Texto: Extra de Rondônia

Informações: Rondônia Dinâmica

Foto: Divulgação

 

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