Atendendo a denúncia de captura e cativeiro de pássaros da fauna silvestre brasileira, no dia 12, a guarnição da Policia Militar Ambiental se deslocou até a estrada linha 3, chácara 145, zona rural de Vilhena, onde foram localizados diversos viveiros feitos de telas, contendo  18 aves.

As aves conhecidas popularmente como sendo:  01 (um) da espécie pássaro preto, 02 (dois) da espécie bigodinho, 04 (quatro) da espécie canários da terra, 04 (quatro) da espécie curió macho, 02 (dois) da espécie papa-capim, 02 (dois) da espécie peito roxo, 03 (três) da espécie cigarrinha do norte; também foi encontrado 01 (uma) ave  da espécime papagaio boiadeiro que se encontrava solto. Todos os animais silvestres nativos da fauna brasileira e que não possuíam registros e as devidas anilhas de identificação do órgão ambiental competente.

Foi localizada na residência do infrator uma espingarda calibre 20 com registro vencido juntamente com 40 cartuchos intactos. Também foram apreendidos e devidamente destruídos 02 alçapões (armadilha para captura de pássaros) e 01 transportador de aves. O infrator não possuía qualquer registro ou autorização da autoridade ambiental competente para manter o criadouro das aves.

Diante do ocorrido o infrator recebeu voz de prisão por prática de crime ambiental e posse de arma de fogo de uso permitido. O infrator também foi autuado administrativamente (multa) com base no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Toda a diligência foi acompanhado pela médica veterinária da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Vilhena que analisou a saúde e as condições físicas dos animais, sendo elaborado o respectivo laudo veterinário atestando que as 18 aves que estavam presas eram animais bravios e que possuíam condições de serem soltos na natureza. De forma que foram levados para um local distante do perímetro urbano de Vilhena, nos habitats adequados, onde foram soltos novamente na natureza.

O papagaio, como já se encontrava domesticado, não possuindo condições de sobrevivência na natureza e, na ocasião da abordagem, se encontrava solto e não possuía sinais de maus tratos, ficou na responsabilidade do infrator na condição de fiel depositário ficando este compromissado a apresentar a ave à autoridade judicial quando solicitado.

 

Um pouco sobre a Legislação

 

Crime ambiental

Ter animal silvestre da fauna brasileira em cativeiro é crime ambiental previsto no Art. 29 da lei 9.605/98 que prevê pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa:

 

(Lei 9.605/98) Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas:

I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

 

Multa

Quem é pego em qualquer das situações acima poderá ser multado com base no inciso III, paragrafo 3º do Art. 24 do Decreto Federal Nº 6.514/2008 que prevê multa de:

  • R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; ou
  • R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.


Fonte: Extra de Rondônia

Texto e fotos: Assessoria

sicoob

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