Ana da 8 foi levada para a delegacia de Guajará-Mirim (Foto: Suzy Alencar/CBN Amazônia)

O Juízo da 2ª Zona Eleitoral em Porto Velho condenou a ex-deputada estadual, Ana Lucia Dermani Aguiar, “Ana da 8”, pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva (art. 350 do Código Eleitoral e art. 317 do Código Penal) e Alberto Ferreira Siqueira, “Beto Baba”, pelo delito de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), julgando procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral de Rondônia.

Na sentença condenatória, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, José Torres Ferreira, entendeu que “na época dos fatos, Ana Lúcia pleiteava ocupar o cargo de deputada estadual, e se comprometera a exercer eventual mandato em benefício de interesses individuais do financiador de sua campanha e declarando informações inverídicas para a Justiça Eleitoral, demonstrando total descaso com a importância democrática do cargo para o qual seria investida, ferindo, desde antes de sua posse o interesse público primário”.

A ex-deputada Ana Lúcia (“Ana da 8”) foi condenada a pena de 6 (seis) anos de reclusão inicialmente em regime semiaberto. Já Alberto Siqueira (“Beto Baba”) foi condenado a pena de 5 (cinco) anos de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto.

Confira a integra da decisão judicial condenatória no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia nº 226/2017 (Disponibilização: 11/12/2017 e Publicação: 12/12/2017 – 2ª Zona Eleitoral – Sentenças – Ação Penal nº 97-28.2013.6.22.0000).

Fonte: TRE-RO

sicoob

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