Está aberto o credenciamento aos cronistas esportivos de Rondônia, em conformidade com a Lei 9.615/98 Art. 90-F (incluído na lei 12.395/2011), que irão trabalhar nas competições estadual e nacional /2018.

Este ano, em cumprimento a orientação da Delegacia Regional do Trabalho – DRT/RO e de acordo com a lei 6.615/78 (lei do radialista), a entidade adota os seguintes critérios para a emissão da carteira da ARLER.

A solicitação para emissão da carteira deverá ser feita pelo veiculo de comunicação em papel timbrado da empresa a qual é responsável pelo profissional que esteja trabalhando, vinculado ou prestando serviço.

Para os cronistas sem Registro Profissional – DRT, que tem carteira da ARLER 2016/2017 e anos anteriores, para emissão da carteira provisória, deve ser enviado Formulário de Cadastro devidamente preenchido e assinado conforme Resolução da Presidência 001/PRES/2017.

A solicitação deve ser enviada para o E-mail: arler@hotmail.com.br juntamente com a cópia do comprovante de deposito. O pedido só será aceito quando corretamente preenchido e assinado. O prazo para entrega da carteira é de 10 (dez) dias após o envio da documentação de maneira correta. O deposito é obrigatório ser identificado.

DADOS DA CONTA PARA DEPOSITO – deposito só será aceito identificado

– Agência: 0102-3

– C/C: 81.404-0

– Banco do Brasil

– Favorecido: ASSOCIAÇÃO R L E RONDÔNIA

– Valor R$ 70,00 (setenta reais)

CRONISTAS SEM REGISTRO PROFISSIONAL – DRT

– Nome completo:

– Nome profissional:

– Função:

– Empresa:

– Nº ARLER:

– CPF:

– RG e órgão emissor/SSP

– Formulário Cadastral:

CRONISTAS COM REGISTRO PROFISSIONAL – DRT

– Nome completo:

– Nome profissional:

– Função:

– Empresa:

– Nº DRT e Estado

Texto: Assessoria

Foto: Divulgação

sicoob

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A DIREÇÃO