Foi negado na quarta-feira, 25, pela justiça da comarca de Cerejeiras, o pedido impetrado pela defesa do réu Diego de Sá Parente, de substituição do júri popular sorteado para o julgamento do “Caso Jéssica”, que está marcado para o dia 22 agosto, do ano corrente.

O pedido feito pelo advogado de defesa de Diego, Fernando Milani, que solicitou a substituição dos jurados sorteados, alegando suspeita de imparcialidade no caso, devido os mesmos serem funcionários públicos, assim como o pai da vítima, foi indeferido pelo juiz Fabrizio Amorim de Menezes, da 2ª vara criminal do município, que afirmou que arguições de suspeições, como é chamada a substituição de jurados, não podem ser feitas de forma genérica, e sim, apontando individualmente o jurado e  pontuando os motivos do porquê tal pessoa não pode fazer parte do júri.

Por fim, o juiz afirmou que o sorteio dos jurados foi realizado publicamente e que no ato deste, não ouve nenhuma objeção de ambas as partes. A defesa de Diego afirmou que tomará providências referentes à sentença.

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Rede Social

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO