A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o início imediato do cumprimento da pena de quatro anos e seis meses de prisão imposta ao senador Acir Gurgacz (PDT-RO), candidato ao governo de Rondônia.

O parlamentar foi condenado pelo colegiado em fevereiro deste ano por crime contra o Sistema Financeiro Nacional.

Nesta terça-feira, 25, os ministros negaram recurso apresentado pela defesa e determinaram a prisão em regime semiaberto.

Com isso, ele poderá obter autorização para sair durante o dia. À noite, precisará dormir na cadeia.

JULGAMENTO

No julgamento de fevereiro, o parlamentar teve seus direitos políticos suspensos. Caberá ao Senado decidir se ele perde ou não o mandato eletivo. Como o regime é semiaberto, há possibilidade de Gurgacz continuar exercendo suas atividades parlamentares, mesmo cumprindo pena.

Sobre sua candidatura ao governo de Rondônia, de acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apesar de manter a campanha, ele teve sua candidatura indeferida com recurso. “Não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. Todas as teses foram amplamente debatidas e afastadas por maioria”, declarou o ministro Alexandre de Moraes no julgamento unânime do recurso.

O CASO

Segundo o processo, no período de 2003 a 2004, o senador obteve, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur. Ele era diretor das filiais da empresa em Manaus (AM) e em Ji-Paraná (RO).

O banco liberou R$ 1,5 milhão para financiar a compra de ônibus novos. No entanto, o dinheiro teve outro destino. Do total, R$ 525 mil teriam sido desviados para o próprio senador.

Em nota a defesa do senador alegou que não há a comprovação de que os crimes foram cometidos e irá recorrer da sentença.

Leia a nota na íntegra:

O senador Acir Gurgacz

Texto: O Globo

Foto: Extra de Rondônia

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