Secretário Clésio Cássio

O Ministério Público de Vilhena (MP) instaurou inquérito civil, em 20 de setembro, visando exigir do prefeito Eduardo Japonês (PV) e do secretário municipal de Educação, Clésio Cássio Almeida Costa, o cumprimento da Lei nº 13.716/2018, que trata do atendimento educacional da educação básica, em regime domiciliar e hospitalar para alunos em tratamento de saúde por tempo prolongado.

A promotora de justiça Yara Travalon Viscardi, curadora da Educação, recomendou que a Lei seja regulamentada, fixando-se o prazo de 90 dias para a elaboração do projeto de lei e sua apresentação à Câmara de Vereadores.

A exigência tem por finalidade atender um aluno menor que foi, acompanhado de sua mãe, até o órgão ministerial denunciar o caso.

De acordo com a assessoria da prefeitura, o aluno em questão é autista e tem várias alergias severas. O laudo médico dele diz que o ambiente escolar coloca a integridade física dele em risco.

O secretário foi convidado ao MP para acertar detalhes do cumprimento desta nova lei. Porém, na data do encontro, a queda geral de energia no município inviabilizou o encontro, que ficou acertado de ser remarcado. Até o momento a data ainda não foi definida.

Ofício do MP convidando titular da Semed

SEMED EXPLICA

Em nota enviada ao Extra de Rondônia, a assessoria da prefeitura explica a situação.

De acordo com a Gerência de Educação Especial, a mãe da criança procurou a Secretaria de Educação (Semed) para solicitar condições especiais de estudo para o pequeno.

A assessoria explica que a secretaria prontamente sugeriu 1h30 de aula na escola com o aluno em um horário exclusivo, com professor treinado e equipado para que em nenhum momento prejudicasse sua saúde.

A mãe não aceitou a sugestão e procurou o MP para exigir atendimento domiciliar com um professor exclusivo para a criança em sua casa. Na época, a legislação não previa o atendimento domiciliar, nestes termos. No entanto, a Lei 13.716, que entrou em vigor no dia 24 de setembro deste ano, portanto, há 10 dias, passou a possibilitar este atendimento.

Em encontro entre a Semed e  MP serão decididos a carga horária, os dias e demais detalhes para que a Semed cumpra a recomendação n° 22/18, também em anexo.

De antemão, a Secretaria garante que é de seu interesse proporcionar o acesso pleno à Educação ao aluno em questão, ao mesmo tempo que deseja estar atenta à observância da lei. Considerando que a lei é nova e tem apenas 10 dias, os detalhes precisam ser observados com cautela na reunião ainda a ser realizada para não lesar nenhum dos que poderão ser beneficiados pela medida e para que a recomendação do MP seja atendida de forma completa.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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