Paço Municipal de Vilhena / Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) julga nesta quarta-feira, 27, denúncia formalizada pelo empresário Anderson Alexandre por  suspeita de irregularidades praticadas pela Fundação Cultural de Vilhena (FCV), na contratação de empresa.

De acordo com a denúncia, a FCV realizou a contratação direta da empresa ACN  Imports Eireli –ME, efetuando pagamentos de R$ 45 mil pela contratação de serviços de organização do aniversário do município que foi realizado em 24 de novembro de 2018.

Segundo consta da representação, o procedimento adotado pela Administração Municipal feriu a legislação e os princípios de Administração Pública, ante a falta de zelo pelo gestor público, em relação à aplicação correta das verbas do Município, visto que foi selecionada empresa sem a documentação exigida em lei, como Certidões Negativas de Débitos.

“Fato é que existiam empresas com toda documentação correta e melhor equipada para prestar o serviço, mas sequer pode participar, porque tudo tramitou sem publicidade. Assim, na qualidade de empresário, que contribui com o desenvolvimento da nossa cidade, proporcionando empregos, pagando impostos corretamente, etc. pleiteio a revisão do caso vertente, para que, em casos futuros, não se repita o ocorrido”, alegou o empresário na denúncia.

Ao ter conhecimento do mencionado comunicado de irregularidade, o Secretário Regional de Controle Externo de Vilhena solicitou ao prefeito Eduardo Japonês (PV) a cópia integral do processo que formalizou a contratação direta.

A prefeitura alegou emergência em realizar o evento comemorativo. “O Corpo Técnico acolheu o parecer jurídico do advogado do Município de que a emergência teve origem na falha do administrador público, não cabendo a aplicação do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, visto que a Presidente da Fundação Cultural, Senhora  Katia Valéria da Silva assumiu o cargo diretivo da entidade municipal no dia 1º de julho de 2018 (Decreto n. 43.552/2018), não sendo possível aceitar que não se teria tempo hábil para realizar a licitação para efetivar uma contratação de um evento que foi realizado a quase 4 (quatro) meses da sua nomeação”, diz um trecho da análise dos auditores Marcos Gomes e Oscar Alves  feito em 29 de janeiro de 2019.

Dizendo ainda que: “verifica-se que o valor contratado exigia que fosse realizado convite, modalidade na qual a Lei Geral de Licitações estabelece que deverão ser convidados pelo menos três interessados, conforme previsto no art. 22, § 3º, da referida norma”.

Entretanto, o Corpo Técnico alegou que, ao contrário do que foi registrado na denúncia, o que exige o ordenamento é que sejam convocados (convidados) para o certame, um mínimo de três empresas do ramo pertinente ao objeto da licitação, fato este que ficou demonstrado.

Finalmente, o órgão em Vilhena considerou que  a representação não merece prosperar, restando, apenas, de fato, uma impropriedade formal: a ausência da publicação do instrumento convocatório, estendendo as demais empresas de promoção de eventos, cadastradas ou não pela FCV, interessadas em contratar com a entidade tivessem a oportunidade em formular propostas com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da abertura da licitação, o que ampliaria a disputa.

O relator do caso é do Conselheiro Paulo Curi Neto.

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