Decisão foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário da Justiça de Rondônia / Foto: ilustrativa

Decisão prolatada pela juíza de Direito, Márcia Regina Gomes Serafim, da 1ª Vara Criminal de Colorado d’Oeste, no dia 06 de novembro de 2019, foi publicada nesta terça-feira, 7, no Diário da Justiça de Rondônia.

A magistrada sentenciou um trio por crimes descritos nos art. 218-B do Código Penal, quais sejam, ilícitos relacionados ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.

Márcia Serafim sentenciou V. A. de A. e L. L. da S. por submeterem a menor à exploração sexual com o fim de obter vantagem econômica, recebendo, ainda, multa; eles também foram punidos por serem proprietários – ou gerenciarem – o local onde os abusos foram cometidos.

  1. A. de A. recebeu uma segunda condenação na mesma ação incorrendo nas penas do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O dispositivo diz: “Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)”.

E a terceira pessoa, B. de S, foi condenado por infringir o art. 218-B, §2º, I, do Código Penal. Ou seja, recebeu punição por praticar conjunção carnal — ou outro ato libidinoso –, com a vítima, menor de 18 anos, em condições mentais deficitárias.

O Judiciário não divulgou os nomes dos sentenciados na decisão porque o processo envolve menor, esta protegida por lei.

Artigo 218B do Código Penal – Decreto Lei 2848/40 / Foto: Divulgação
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