Foto: Ilustrativa

A emissão de títulos de domínio à agricultores de médio porte do país será feita de forma online pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O sistema, que deverá entrar em operação nos próximos dias, vai dar maior celeridade ao processo de regularização fundiária.

Para a ministra de agricultura Tereza Cristina, a automatização do processo é sinônimo de independência para o cidadão que aguarda há anos o documento. “Virão outras políticas públicas para complementar e ajudar os pequenos agricultores a coloca-los na base da produção”, destacou. Ações que, segundo ela, poderão também incentivar a volta dos jovens ao campo.

O presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, disse que todas as diretorias e superintendências regionais estão envolvidas no processo para alcançar a meta de regularizar 600 mil propriedades até o final de 2022.

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) – Titulação foi concebido para cadastro, análise e titulação dos processos de regularização fundiária, a partir dos documentos apresentados pelos interessados. Atualmente, o Incra tem mais de 100 mil processos em análise, a maioria referente a áreas na Amazônia Legal.

TREINAMENTO

Para a operacionalização do sistema, estão sendo realizadas ações de capacitação dos servidores na sede da autarquia na capital federal. Somente nesta semana, 30 técnicos de 14 superintendências, além de oito da sede, estão participando de treinamento.  Geraldo Melo Filho disse que há 26 mil processos sendo trabalhados apenas neste treinamento. “Como têm níveis pequenos de pendência para a conclusão, estamos finalizando e emitindo os títulos”, disse.

A ministra conversou com eles, elogiou o comprometimento dos servidores e as inovações no sistema de titulação de terras federais. O que representa, segundo ela, a entrada do Instituto na era tecnológica. “É uma página que estamos virando no Incra. E que vocês continuem empenhados na realização desse trabalho”.

Durante a visita, Tereza Cristina presenciou como será feita a emissão de títulos, a partir das novas regras previstas na Medida Provisória 910/2019. A demonstração foi feita com o processo requerido pela proprietária de um sítio no município de Canutama, no interior do Amazonas, na região Norte. O documento é aguardado desde 2015.

Para os servidores, a segurança é o principal diferencial da nova estrutura. “Todas as etapas têm alertas e, ainda assim, haverá a conferência humana, se for preciso. Então, na prática, será muito mais seguro e rápido”, explicou Jeferson Araújo, servidor da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra no Rio Grande do Sul.

“O sistema veio atender á nossa necessidade e expectativa, pois vai agilizar muito o processo de titulação e facilitar muito nosso trabalho”, avalia Alex Lustosa de Aragão, engenheiro agrônomo da Superintendência de Marabá (PA) que está na oficina de treinamento. Para ele, a emissão de alertas vai minimizar a ocorrência de erros.

Na próxima semana, está prevista a capacitação de servidores das demais regionais. A partir do dia 9 de março, curso semelhante será conduzido pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, com foco no atendimento aos beneficiários da reforma agrária.

ALTERAÇÕES

A mudança nos procedimentos de regularização fundiária em áreas públicas federais consta na MP 910/2019, em tramitação no Congresso. O novo normativo prevê, entre outros itens, a automatização dos processos por meio do compartilhamento de dados de órgãos do Governo Federal e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto na regularização de áreas com até 15 módulos fiscais, consideradas médias propriedades.

Pelas novas regras, após a correta instrução processual e averiguação junto aos Sistemas de Informação do Governo Federal, o Incra fará a checagem automática das características geográficas com base em dados federais, além de técnicas de sensoriamento remoto.

A indicação da exata localização da parcela permitirá consultar se há sobreposição a áreas da Secretaria de Patrimônio da União (SPU); Ministério do Meio Ambiente; Funai; territórios quilombolas, parcelas embargadas pelo Ibama, além de terras sob a gestão do Incra.

Após a verificação da inexistência de sobreposições e feita a correlação entre Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Sigef, é analisada a existência da ocupação e exploração mansa e pacífica anterior à data indicada na MP (5 de maio de 2014).

Serão feitas comparações de imagens de satélite que possibilitam visualizar, por exemplo, o tipo de exploração e os locais de florestas preservadas. Se não forem encontradas inconformidades, a área poderá ser regularizada.

sicoob

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