Lazinho da Fetagro / Foto: Divulgação

A Lei 4.807/20, de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro (PT), que proíbe os laticínios de ampliarem o prazo para pagamento do leite aos produtores foi promulgada e publicada na edição de segunda-feira 13, do Diário Oficial da Assembleia Legislativa.

No último dia 30 de junho, o deputado Lazinho da Fetagro conseguiu apoio dos demais parlamentares da Casa de Leis e derrubou o veto do governador à proposta de lei, argumentando que um possível aumento do prazo em mais 10 dias, como vinha sendo proposto pelos laticínios, seria ainda mais penoso e prejudicial ao produtor que vem tendo dificuldades de comercialização, principalmente neste período de restrições devido a pandemia. 

A lei estabelece em seu artigo 2º que qualquer ampliação de prazo deve ser formalmente acordada entre as partes, cabendo ao Conselho do Desenvolvimento do Agronegócio do Leite de Rondônia (CONDALRON) a análise da negociação entre produtor e laticínio no prazo de até 30 dias.

Ainda de acordo com projeto, os lacticínios têm o prazo de cinco dias úteis para encaminhar ao conselho a proposta de negociação com o produtor. Em caso de descumprimento do disposto na Lei, ocasiona-se a suspensão dos subsídios concedidos pelo governo do Estado aos laticínios pelo prazo de 180 dias.

O deputado Lazinho da Fetagro ressalta que “os produtores, mesmo diante das adversidades, detêm o compromisso com o abastecimento do produto e não podemos permitir que suas produções sejam inviabilizadas justamente nesse momento em que o leite é alimento essencial e fundamental para a população”.

sicoob

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