Foto: Ilustrativa

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) e o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Rondônia (CRMV-RO) firmaram termo de cooperação técnica para estimular a notificação de doenças ao serviço veterinário oficial.

A medida, além de garantir qualidade e segurança à população, no consumo de alimentos derivados de animais, atende a exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), no processo de reconhecimento do Estado como área livre de febre aftosa sem vacinação.

O vínculo entre as duas entidades tem como objetivo ampliar e aperfeiçoar o sistema de informação zoosanitária (SIZ), estimulando seu potencial e assegurando o uso da ferramenta, promovendo a monitoração eletrônica do sistema de notificação de doenças.

“Em resumo, vamos trocar informações e colaborar mutuamente em treinamentos e fiscalizações, com vistas à melhoria das ações de defesa sanitária animal do Estado”, explicou o médico veterinário e presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres.

Segundo ele, o termo de cooperação resultará ainda na maior sensibilização do médico veterinário autônomo, em todo o território rondoniense, no que se refere a notificação de doenças e suspeitas de doenças na plataforma elaborada pela Agência Idaron.

“A participação do médico veterinário nesse processo é fundamental, uma vez que resultará no fortalecimento da vigilância passiva, com promoção de capacitações técnicas de ações de educação sanitária”, explicou.

Pelo termo, a Idaron atuará também na troca de informações, com colaboração em treinamentos e realização de fiscalizações, com vistas a melhoria significava das ações de defesa sanitária animal e a inspeção de produtos de origem animal.

Ao CRMV-RO caberá o fornecimento de apoio técnico e de logística na sensibilização dos médicos veterinários sobre a notificação de doenças. “Ou seja, eles atuarão como sensores do sistema de atenção veterinária, uma vez que comunicarão à Idaron sempre que constatarem suspeita de enfermidades em propriedades rurais e irregularidades no abate e/ou comercialização de produtos de origem animal”.

sicoob

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