Nunes Marques liberou realização de cultos MARCOS OLIVEIRA/AGÊNCIA SENADO – 21.10.2020

O presidente da FNP (Frente Nacional de Prefeitos), o ex-prefeito de Campinas (SP) Jonas Donizette (PSB) se manifestou favorável, neste domingo (4), sobre a determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques que ordenou a reabertura de igrejas para cerimônias religiosas a partir de hoje.

“Decisões judiciais precisam ser obedecidas. Por isso, é importante que os prefeitos cumpram o que foi decidido pelo ministro Nunes Marques sobre o funcionamento de templos religiosos”, recomendou Donizette.

Donizette, porém, pediu ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, se posicionar “urgentemente” sobre o assunto, a fim de esclarecer qual decisão deve ser seguida e, assim, eliminar a “flagrante contradição que atrapalha o enfrentamento à pandemia em um país federado e de dimensões continentais como o nosso”.

O presidente do grupo de prefeitos perguntou, via Twitter, a Fux qual orientação levar em conta: a do plenário do STF, na qual “os municípios têm prerrogativa de estabelecer critérios de abertura e fechamento das atividades em seus territórios”, ou a da liminar de Nunes Marques de ontem.

Imbróglio em BH

Presidente da FNP: ‘Decisão judicial é obedecida’ DIVULGAÇÃO/PREFEITURA DE CAMPINAS

A manifestação do presidente da FNP, ao pedir um posicionamento do presidente da mais alta Corte do país, ocorre depois que o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), avisou, no último sábado (3), que não cumpriria a decisão de Nunes Marques. A justificativa, segundo ele, é que o plenário do Supremo já havia dado o poder de decidir sobre as restrições aos prefeitos.

“Em Belo Horizonte, acompanhamos o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O que vale é o decreto do Prefeito. Estão proibidos os cultos e missas presenciais”, disse ontem Kalil em uma rede social.

Depois da manifestação do prefeito, Nunes Marques acionou a PF (Polícia Federal) e determinou, na madrugada deste domingo (4), que Kalil cumprisse a determinação. “Intime-se a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais para garantia do cumprimento da liminar deferida nestes autos, caso haja eventual resistência da autoridade municipal ou de seus funcionários em cumpri-la”, escreveu.

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