Crime ocorreu no município de Buritis, / Foto: ilustrativa

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) manteve, na sessão da última quarta-feira, 20, a condenação de dois homens pelo roubo de uma aeronave no interior do Estado.

O crime ocorreu no município de Buritis, em janeiro de 2020, quando homens encapuzados invadiram uma fazenda e renderam o dono do avião e outras pessoas que estavam no local.

Ao apreciar recursos do Ministério Público do Estado e de dois réus, a Câmara manteve a condenação e redimensionou as penas para 13 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão e 28 dias-multa para Danilo Pereira Marafon, apontado como líder, e 12 anos, 1 mês, 25 dias de reclusão e 28 dias multa para Edvaldo Lopes Oliveira. Além disso, desembargadores fixaram indenização por dano moral às vítimas.

Segundo os autos, os apelantes e outros réus que participaram do crime teriam planejado o roubo da aeronave, adquirindo inclusive um veículo para chegar até a fazenda onde a vítima residia.

No local, os criminosos anunciaram o roubo e renderam as vítimas por mais de 3 horas, fazendo ameaças e exigindo também dinheiro. Um dos réus, de nacionalidade boliviana,  seria piloto e teria levado a aeronave para o país vizinho.

Na apelação, os réus Danilo e Edvaldo buscaram absolvição e redução da pena, com atenuantes que foram reconhecidas pela Câmara, redimensionando a pena estabelecida em primeiro grau. O relator foi o desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Borges Ferreira Neto e Valdeci Castellar Citon.

 

sicoob

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