NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

 UNIMED VILHENA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Capitão Castro, 4376, Centro, CEP 76.980-010, nesta cidade de Vilhena – RO, devidamente inscrita sob o CNPJ n.º 01.659.087/0001-76, vem perante os beneficiários, inscritos no CPF/MF 040.738.221-XX, 023.061.971-XX, 953.964.202-XX, 732.611.902-XX, 006.541.662-XX e  736.633.522-XX; comunicar que após análise em nosso sistema constatamos que as mensalidades do seu plano de saúde encontram-se em atraso por mais de 60 (sessenta) dias.

Diante do exposto, NOTIFICAMOS os contratantes acima indicados que em caso de não quitação das parcelas em atraso no prazo de 05 (cinco) dias, contados do conhecimento desta, seu Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médica será rescindido.

Informamos ainda que o pagamento parcial do montante dos débitos citados, não isentará o cancelamento do plano de saúde no prazo estipulado pelas regras contratuais do plano de saúde, bem como, a operadora se resguarda no direito de cobrar eventuais valores, no que tange a coparticipações e ou encargos contratuais, mesmo estando o contrato cancelado pela operadora.

A notificante destaca que a quitação de parcelas emitidas posteriores a notificação de parcelas inadimplidas não constituirá em novação da dívida muito menos acordo tácito de renovação de contrato, devendo de imediato a notificada comparecer a sede da notificante para eventuais esclarecimentos bem como quitação do montante em atraso.

Caso as parcelas inadimplidas acima citadas já tenham sido pagas, solicitamos que seja desconsiderada a referida notificação e entre em contato com a Unimed Vilhena o mais breve possível para esclarecimento da situação, bem como comprovando o eventual pagamento, caso tenha sido realizado, sendo que o contato deverá ser feito por telefone ou presencial na sede da operadora.

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A DIREÇÃO