Golpistas têm adotado diferentes estratégias / Foto: Ilustrativa

Recentemente, notou-se um aumento significativo nas fraudes ligadas às faturas de energia elétrica. Essa prática, infelizmente, representa um novo método utilizado por golpistas, sendo crucial alertar a população, pois é algo que tem afetado muitos consumidores em nossa região.

Os golpistas têm adotado diferentes estratégias para enganar os consumidores. Algumas vítimas relatam que, dias após emitirem a segunda via da fatura pelo site da empresa e efetuarem o pagamento, são surpreendidas com avisos de corte. Ao investigarem, descobrem que o valor não foi creditado à ENERGISA, mas sim a uma entidade ou pessoa desconhecida.

Outros consumidores narram que enfrentaram a mesma situação, no entanto, a única diferença é que estes optaram em pagar a fatura impressa recebida em casa. Assim como no primeiro caso, a fatura impressa é paga, mas dias depois, o consumidor é alertado sobre o vencimento da conta. Ao conferir os detalhes da transação, constata-se que o beneficiário não é a empresa ENERGISA, mas sim, beneficiários desconhecidos.

Há relatos ainda de pessoas que se deparam com o recebimento em sua residência de duas faturas impressas, uma sendo legítima e outra resultante de fraude.

Diante desse cenário, é importante que todos os consumidores adotem medidas de segurança rigorosas ao realizarem o pagamento de suas faturas de energia. É recomendado uma verificação minuciosa ao emitir a 2ª via da fatura em site ou aplicativo, conferindo se o valor está correto, bem como, se ao ler o QDCODE ou código de barras o beneficiário é a empresa ENERGISA. Em caso de inconsistências nas informações, a transação não deve ser concluída, especialmente se os dados informados não pertencerem à ENERGISA.

Em situações de dúvida ou suspeita de fraude, os consumidores devem entrar em contato diretamente com a ENERGISA por meio dos canais oficiais ou de forma presencial, para confirmar a autenticidade da fatura e somente então realizar o pagamento. Caso o consumidor tenha sido vítima de fraude, deve procurar imediatamente um advogado de sua confiança, a fim de registrar uma ocorrência nas autoridades competentes, bem como, se for o caso, ingressar com a medida judicial cabível.

Diante do exposto, é crucial que a população mantenha constante vigilância e adote medidas de segurança para evitar golpes dessa natureza.

 

Vilhena, 28 de fevereiro de 2024.

Redigido por: Dra. Roberta Marcante, Dra. Danyelli Vaccari Pagnoncelli e Dra. Polyana Vaccari Pagnoncelli (Advogadas, especialistas em direito do consumidor – (69) 9 9234-0812).

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