Empregadores poderão fazer o recolhimento por Pix MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL – 18/07/2019

FGTS Digital começa a funcionar a partir desta sexta-feira (1º), como novo sistema de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço para empresas e empregadores. Com o pagamento feito por meio do Pix, a nova plataforma terá informações integradas à base do eSocial.

Os empregadores poderão emitir guias, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos. Os boletos gerados terão um QR code para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

No caso dos trabalhadores, o número do PIS vai ser substituído pelo CPF para evitar conflito de informações.

“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. O novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais de aproximadamente R$ 144 milhões por ano”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, em evento nesta semana.

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão dos processos referentes ao FGTS. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida vai aperfeiçoar a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.

“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, disse o coordenador-geral de gestão e fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente.

Além do Ministério do Trabalho, a plataforma conta com a colaboração do Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.

Para o trabalhador

Para Rafael Estrela, gerente de operações da BHub, empresa que atua em gestão financeira e contábil, o trabalhador também será beneficiado com a nova ferramenta. “O colaborador que tem CTPS Digital em seu smartphone consegue realizar todo o processo para a correta liberação de seu FGTS. Ou seja, não há a necessidade de comparecer à agência da Caixa”, afirma.

Ele destaca também que, a partir de agora, basta o número do CPF e todas as informações estarão vinculadas, sem a necessidade de número de PIS, chaves de acesso etc.

Como ponto de atenção, Estrela cita a necessidade de treinamento aos profissionais que irão atuar com as parametrizações de sistemas que farão a integração, o que resulta investimentos em capacitação.

Além disso, ele aponta a tecnologia e o legado histórico. “A nova estrutura passa a valer, mas o passado permanecerá nas bases governamentais antigas e isso demanda cuidado com backups e acessos, novamente resultando em investimento”, conclui.

O que muda com o novo sistema

• Ganho de tempo – Com o sistema atual, o empregador gasta em média cerca de 34 horas/mês para o seu preenchimento. A previsão é reduzir para 25 horas com o uso do FGTS Digital, que vai utilizar dados do eSocial e facilitar o preenchimento dos dados informados.

• Automatização de informações – Com o FGTS Digital, haverá atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à Caixa, agente operador do FGTS, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.

• Substituição do PIS pelo CPF – A adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Isso evita problemas como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador.

• Pix – A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital evita pagamentos duplicados, recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas.

• Aumento da rede arrecadadora – O número da rede arrecadadora do FGTS passará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando as opções de pagamento.

sicoob

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