Foto: Incra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, suspender as demarcações da terra indígena Tekoha Guasu Guavira, localizada no oeste do Paraná.

A área em questão, composta por 24 mil hectares, abrange os municípios de Guaíra, Altônia e Terra Roxa e é habitada por cerca de 1.300 indígenas.

A decisão reverte a liminar do ministro Edson Fachin, que, em janeiro deste ano, autorizava a Fundação Nacional do Índio (Funai) a dar andamento às demarcações.

Os ministros reconheceram que o STF não tem competência para apreciar as questões fundiárias suscitadas no processo – a Ação Civil Ordinária (N. 3.555/DF), movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a Itaipu Binacional, proprietários de terra, e a União, em favor das Comunidades Indígenas Avá-Guarani da região.

Setor produtivo celebra decisão

O STF aceitou a solicitação da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) para participar do processo como amicus curiae. Isso significa que, mesmo não sendo parte diretamente envolvida, a Faep pode fornecer informações relevantes para o caso.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Prefeitura de Guaíra também entraram como amicus curiae.

A Faep interpôs um agravo de instrumento, argumentando que o STF não tinha competência para avaliar o pedido de demarcação apresentado pela Comunidade Indígena Ava-Guarani do Oeste.

“Essa decisão traz segurança jurídica para os nossos produtores rurais do Oeste, que vão poder trabalhar com um pouco mais de tranquilidade”, destaca o presidente do Sistema Faep/Senar, Ágide Meneguette. “Ganhamos a batalha, mas ainda não a guerra. Vamos continuar acompanhando e participando de todo e qualquer processo para garantir o direito dos agricultores e pecuaristas, não só da região Oeste, mas de todo o Paraná”, complementa.

Por nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) também se manifestou a favor da decisão do STF.

“A decisão resguarda a segurança jurídica e impede ainda que procedimentos arbitrários sejam adotados por qualquer governo ou instituição pública, devendo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) respeitar a Lei do Marco Temporal aprovada pelo Congresso Nacional. A FPA reforça que não é contrária aos direitos indígenas. Entende que um direito não se sobrepõe ao outro e os demais cidadãos brasileiros devem ter o direto de propriedade, também garantido constitucionalmente, preservado. No Congresso Nacional, continuaremos com todos os esforços para garantir a paz no campo”, afirma.

sicoob

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