Sessão de julgamento do recurso ocorreu nessa quinta-feira, 8. / Foto: Ilustrativa

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de absolvição a um pai que abusou sexualmente das três filhas, ainda crianças.

A sessão de julgamento do recurso ocorreu nessa quinta-feira, 8.

Segundo consta no processo, o pai morava na mesma casa com a mãe e as três filhas. Os abusos iniciaram em 2013 quando as crianças tinham 8, 9 e 13 anos de idade. Os episódios aconteceram por inúmeras vezes com frequência e duraram até 2017.

Além dos abusos, o pai, com o objetivo de convencer as filhas a terem relações sexuais, fazia com que elas assistissem a vídeos pornográficos com cenas de sexo explícito. O pai sempre após praticar o crime ameaçava as meninas dizendo que ia matar sua mãe e abandonar a família.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido de absolvição, feito pela defesa.  A pena de 72 anos e 6 meses foi reduzida para 61 anos e 8 meses, em regime inicial fechado.

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, basta que o agente pratique qualquer ato libidinoso (exemplo: beijo lascivo, tocar nas partes íntimas, sexo) com criança ou adolescente menor de 14 anos.

O processo corre em sigilo, para preservar a vítima.

sicoob

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