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Prefeitura de Chupinguaia / Foto: Extra de Rondônia
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Conforme anunciado pelo Extra de Rondônia semana passada, o município de Chupinguaia declarou “nível de perigo iminente” e anunciou, pelo prazo de 15 dias, novas restrições aos moradores devido ao aumento do número de infectados de covid-19.

Conforme dados da secretaria municipal de saúde, em apenas seis dias (18 a 24 de julho, Chupinguaia registrou 31 pacientes contaminados (leia mais AQUI).

Até a última quinta-feira, 26, o número saltou para 98 casos confirmados de covid-19, sendo 65 casos ativos.

O decreto nº 2.650, divulgado nesta segunda-feira, 27, impõe mais restrições aos cidadãos e multa para quem não respeitar as determinações que visam reduzir o número de contaminados pela doença.

Assinado pela prefeita Sheila Mosso, o decreto proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em todo o município, assim como o consumo nos arredores de bares e lanchonetes, restaurantes, mercados, distribuidoras e semelhantes, ficando também proibido o consumo de bebida em locais públicos do município.

Por outro lado, o decreto estabelece toque de recolher, que restringe a circulação dos cidadãos pelas vias, espaços e equipamentos públicos entre as 23h e as 05h do dia seguinte, salvo caso prestação de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário,

Com relação às empresas, elas terão que disponibilizar recursos de higiene e assepsia aos usuários, clientes e frequentadores em suas entradas.

Da mesma forma, os moradores que circulem pelas vias públicas deverão usar máscara, caso contrário serão multados.

No comércio, a fiscalização ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária. O não cumprimento acarretara multa no valor de 50 UPFs, e toda a renda será revertida para a secretaria de saúde.

Entre outros assuntos, o transporte em taxi foi limitado em 3 passageiros.

>>> LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

[pdf-embedder url=”https://www.extraderondonia.com.br/sistema/wp-content/uploads/2020/07/Decreto-2650-CHUPINGUAIA.pdf” title=”Decreto 2650 CHUPINGUAIA”]

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