
A extinção do mandato de Carmozino Alves paralela a recondução de Wanderlei Graebin ao cargo de vereador, ocorridas nos últimos dias, tem dado motivo para muito debate e controvérsia nos bastidores da política em Vilhena (leia AQUI e AQUI).
Isso porque ambos estavam envolvidos num processo de recurso contra a cassação de seus mandatos promovida por CPI realizada na Câmara de Vereadores no primeiro ano da legislatura, ação que eles venceram na Justiça que determinou o retorno da dupla ao Parlamento.
Para esclarecimento à população, a reportagem do Extra de Rondônia consultou o Assessor Jurídico do Legislativo vilhenense, Adenilson Magalhães.
O advogado explicou que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça com relação a CPI 011/2017, anulando o trabalho da comissão beneficiou Carmozino, Wanderlei e também Junior Donadon, que havia sido atingido pela iniciativa parlamentar.
“Porém, no caso do Junior não houve efeito em virtude dele ter renunciado ao mandato, portanto se perdeu o objeto que ele pleiteava na apelação, mas aos outros dois o acórdão decisório trouxe expresso que deveriam ser imediatamente devolvidos as funções de vereança desde que não houvesse outros fatos impeditivos”, explica Magalhães.
A partir da decisão, foi feita pela assessoria jurídica da Câmara pesquisa ampla no Poder Judiciário para apurar a situação dos dois, onde se constatou que haviam duas situações distintas: quanto a Carmozino Alves, não haviam medidas judiciais na Justiça comum que o impedissem de voltar às funções. No entanto, na Justiça Eleitoral, havia uma condenação que transitou em julgado no dia 09/09/2019 onde o TRE/RO manteve a sentença do Juiz Eleitoral de Vilhena nos termos do art. 299 do Código Eleitoral.

No despacho, o Juiz Eleitoral oficiou o Presidente da Câmara sobre o fato, neste sentido foi cumprido os mandamentos do art. 8 do decreto lei 201/67 e art. 68 do Regimento Interno da Câmara que trazem a previsão de extinção do mandato do vereador em caso de condenação transitado em julgado, devendo a extinção ser declarada pelo Presidente do Legislativo.
Já em relação a Vanderlei Graebin não foram encontrados impedimentos, embora haja processos em seu desfavor tramitando. Mas não existe nenhum com julgamento definitivo, e, por esta razão, ele foi reconduzido ao cargo, disse Adenilson. Resumindo: a aplicação de tratamentos distintos a cada um deles decorreu da diferença da situação jurídica.
O assessor jurídico afirmou, ainda, que o Presidente da Câmara, Ronildo Macedo (PV), está sendo criterioso em sua gestão, na qual “tudo é pautado no estrito cumprimento de normas, sem politicagem, enquanto outros que estivessem em seu lugar poderiam tentar tirar proveito de uma situação dessas, ainda mais nesses tempos de ‘caça às bruxas’, comprovando a serenidade na condução da Casa de Leis”.
Perguntado sobre a anulação da CPI no Tribunal de Justiça disse: “Na minha opinião, assiste razão o entendimento dos Desembargadores, os prazos procedimentais devem ser cumpridos, eu não fazia parte do jurídico à época, mas também não posso atribuir culpa ao colega que conduziu o processo, até porque ele orienta, mas a decisão de renovar prazos ou não, caberia a comissão que conduzia a CPI”.


