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Prédio da Câmara de Vilhena após a reforma / Foto: Divulgação
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A Juíza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, em sentença proferida em 27 de janeiro, julgou improcedente a ação de cobrança impetrado pela empresa Norte Edificações e Empreendimentos Eireli, que requeria o valor de R$ 300 mil por alterações na reforma e ampliação do prédio da Câmara iniciado em abril de 2018 em Vilhena.

A Norte Edificações alegou que no desenvolvimento dos trabalhos foi constatada a necessidade de realização de serviços que, apesar de essenciais, não teriam sido considerados quando da elaboração da documentação que fundamentou o respectivo procedimento licitatório.

Afirmou que, diante de tal contexto, bem como das tratativas firmadas verbalmente com os então gestores responsáveis pelos trâmites administrativos, a obra teve seu curso normal com a promessa de que eventuais diferenças seriam apuradas e adimplidas ao final.

Em sede de contestação, o Município de Vilhena aduziu a regularidade do procedimento licitatório, argumentando, em síntese, que a execução dos contratos firmados com a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência (leia mais AQUI, AQUI e AQUI).

Em sua decisão, a magistrada observou – entre outros pontos – que “a única conclusão que pode ser aplicável ao caso é a de que as partes, ao assinar o contrato elaborado, assumiram todos os seus riscos: a contratante em relação à possibilidade dos serviços e materiais necessários ao alcance do escopo demandarem quantitativo menor do que o projetado e, a contratada, por sua vez, quanto à assunção de encargos mais elevados para concluir o escopo contratual”.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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