bebe1Edson José Barreto e Consuelo Soares Machado  entraram com ação de reparação de danos morais contra a prefeitura municipal e um médico de negligência médica em parto.

O casal move ação contra a prefeitura e o médico João Batista de Lima porque o filho, Victor Natanael Soares Barretos, ficou com problemas neurológicos após o parto. Eles querem pensão vitalícia. O fato aconteceu no dia 19 de julho de 2010.

Na ação, o casal alegou que Consuelo realizou  todos os procedimentos relativos ao pré-natal, compareceu ao hospital para a realização do parto. Nesse momento foi constatado que o feto era grande e tinha o cordão umbilical enrolado no pescoço, sendo determinado pelo médico que a paciente fosse andando para o centro cirúrgico e após a aplicação da anestesia, orientou para que se deitasse, momento no qual o médico, com suas próprias mãos, empurrou a cabeça da criança novamente em direção ao ventre materno, causando lesões e problemas neurológicos.

Em sua defesa, o Município contestou a acusação, argumentando que oportunizou todos os meios necessários para a realização do serviço médico, e que caso exista culpa, esta deve ser imputada unicamente ao médico, e não à instituição que apresentava. Ao contestar a ação, o médico João Batista se defendeu dizendo que, na data dos fatos, já havia se findado o seu expediente de trabalho. E que, chegando a parturiente à Unidade Hospitalar, solicitou que fosse encaminhada à Cabixi para  atendimento, mas antes de sair da cidade de Cerejeiras, determinou a volta da paciente ao Hospital para ali realizar os procedimentos de parto.  “Verifiquei que a criança já encontrava-se com a cabeça encaixada, mas a parturiente não possuía mais forças para empurrar a criança, momento no qual determinei que a enfermeira Maisa realizasse o movimento para empurrar o bebê de volta ao ventre, para retirá-lo posteriormente por meio de cesárea. Esse procedimento foi que salvou a vida da criança, pois esta encontrava-se com o cordão umbilical envolvido no pescoço.”, diz o médico, ao argumentar, portanto, a inexistência de culpa.

A Juíza de Direito, Roberta Cristina Garcia Macedo, que cuida do caso, designou audiência de instrução para o dia 29 de julho, às 11h00, onde testemunhas serão ouvidas.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

 

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