Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 29, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), mantiveram a decisão de primeira instância e negaram o registro de candidatura de Rosani Donadon (MDB), que disputa a eleição suplementar em 03 de junho em Vilhena.

Por 6 votos a 1 , a corte acatou a decisão do juízo de Vilhena, que indeferiu a candidatura por ser ela a responsável pela anulação das eleições regulares ocorrida em outubro de 2016. O pedido foi do Ministério Público. Leia AQUI

O juiz federal Flávio Fraga e Silva, relator do caso, foi o primeiro a votar pela manutenção do indeferimento do registro da candidata, raciocínio que foi seguido pela maioria dos desembargadores.

Votaram contra o recurso de Rosani, além do relator Flávio Fraga, os juízes Paulo Rogério José (revisor), Glodner Luiz Pauleto, Oudivanil de Marins e a juíza Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza. Favorável apenas Clênio Amorim.

Apesar da decisão, Rosani continua no pleito e pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O CASO

Em 12 de abril deste ano, o TSE determinou que Rosani Donadon seja afastada do cargo de prefeita, onde permaneceu por 1 ano e 4 meses, e convocou novas eleições no município. Foram 5 votos a favor da cassação e 1 contrário. Leia mais AQUI

“JAPONÊS” DEFERIDO

Antes de entrar no recurso de Rosani, a corte analisou o pedido de impugnação contra o empresário Eduardo “Japonês” (PV).

Ele havia sido denunciado por suposta fraude na convenção que formou sua coligação. Todos os outros membros do TRE seguiram o relator e o deferimento de “Japonês foi concedido por unanimidade.

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Divulgação

 

sicoob