Assalto-a-mao-armadaBruno da Costa Rodrigues teve seu recurso não provido por unanimidade de votos, pelos membros 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quinta-feira (24).

Ele interpôs apelação contra a sentença que o condenou a sete anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 18 dias-multa, por roubo qualificado. Para a defesa, o conjunto de provas contra o réu é frágil.

Porém, para os desembargadores, a pena aplicada é justificada, pois o roubo foi executado em estabelecimento bancário, expondo funcionários e clientes. O apelante estava na companhia de outros comparsas e mediante armamento pesado, inviabilizou qualquer possibilidade de defesa das vítimas, sendo uma delas, o gerente, atingida por um tiro de raspão na cabeça.

Ao proferir seu voto, a relatora do recurso, juíza Sandra Silvestre, convocada para compor a Corte, disse que a defesa não trouxe qualquer argumento que pudesse sustentar que as provas contra Bruno fossem frágeis. “O conjunto probatório é seguro em evidenciar que o apelante praticou o crime pelo qual foi condenado, e a tese da defesa torna-se sem razão”, explica a relatora.

A relatora disse ainda que o acusado foi reconhecido por uma das vítimas, pelo seu porte físico e tatuagens. “Outra testemunha também o reconheceu pelas roupas que usava no dia dos fatos. Além disso, o réu foi apontado como um dos assaltantes por saber que os funcionários da empresa recebiam seus salários na agência do banco assaltado, já que era ex-funcionário da empresa”.

O CASO

De acordo com a denúncia, o acusado com mais outros três comparsas renderam uma família na rodovia de Chupinguaia em janeiro de 2011. Além de roubar o veículo, mantiveram a família como reféns para, assim, irem até o banco.

Com a chegada da polícia, os acusados pegaram mais reféns, entre eles uma criança de quatro anos, e fugiram com o veículo roubado.

Durante a perseguição, houve troca de tiros, e os acusados ainda roubaram mais um carro para continuar a fuga em dois veículos. Este outro carro foi incendiado na ponte sobre o rio Ouro, para bloquear a passagem e impedir a perseguição policial.

 

Texto: Assessoria TJ

Foto: Ilustrativa

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