carro ipvaO vilhenense Lair Pereira de Carvalho conseguiu na Justiça o direito de rever seu veículo que está apreendido na Circunscriçãode Trânsito (Ciretran) local.

Ele ganhou o direito após impetrar mandado de segurança contra o órgão estadual, que não queria liberar o carro Chevrolet Blazer DLX, modelo 1997, placas DJM 4300, em razão de constar no documento do veículo o nome de outra pessoa.  O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) fez o reexame necessário de sentença.

Em decisão proferida no último dia 23, o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Relator, do TJ, explicou que “o impetrante comprovou a propriedade do veículo através de documentos”. Ele teve o pedido concedido pelo Juízo de 1ª instância.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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