O advogado Reginaldo Ribeiro de Jesus fez a defesa do prefeito Zé Rover na Câmara
O advogado Reginaldo Ribeiro de Jesus fez a defesa do prefeito Zé Rover na Câmara

Com relação a fala do nobre e ilustre colega causídico defensor do “alcaíde” municipal, mormente quando em seu “estribar” durante a defesa no plenário da Casa de Leis, nesta quinta feira durante a votação do relatório da CPI que julgava o prefeito Rover teria afirmado que a CPI  foi criada “puramente política” e disse mais: “…,Não podemos podemos ficar aqui de oba oba, ser massa de manobra”. ” O desvio foi para pagar servidores, uma causa “nobre” e depois devolvido”. Disto, merece algumas considerações.

O Código de Ética da Advocacia em seu art. 5º dispõe: ” O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.” Ainda diz  o art. 6º  ” É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.”  No mesmo diapasão o  art. 21 diz: ” É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem contudo considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”.

Em destaque aqui, exceto a figura “criminal”, vale ao advogado para toda e qualquer demanda judicial. Portanto sua opinião há que julgar isenta. Contudo, esbravejar sobre os documentos da  Polícia Federal que investigou, tomou depoimentos, apurou e observou que o prefeito Rover, se não cometera crime de improbidade administrativa, certamente cometeu crime tipificado no Decreto Lei n° 201/67 – crimes dos prefeitos -,  que diz em seu art. 4º, e se não sendo assim, certo é que, a Polícia Federal tem então interesse partidário, politiqueiro, interesse talvez inconfesso, enfim,  só  faltou dizer o nobre defensor que o Delegado da Polícia Federal denunciou, entregou a Câmara Municipal para julgar o que ele apurou,  quer mesmo é ser candidato a Prefeito.

Veja o que diz o Decreto Lei nº 201/67.

“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;

II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;

III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;

IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;

V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;

VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,

VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;

De toda sorte, o que manda é a Casa de Leis no presente caso e os inúteis e analfabetos funcionais, na sua maioria, sem quaisquer explicação lógica e racional, votaram pela permanência de Rover.

De certo vamos continuar a promover as “causas nobres” com o dinheiro público.  Enfim é do  povo mesmo e eles não participam para entender as mazelas aplicadas. Já os empresários, comerciantes, lojistas, prestadores e de serviços  querem mesmo é ganhar dinheiro e dane-se o município. As entidades representativas, ACIV, CDL, OAB, Maçonaria, Clubes de Serviços, Associações gostam mesmo é do chimarrão, fotos, solenidades e aplausos.  Já  os representantes da atividade cristã e evangélica querem é  levar o povo para Deus. Dê a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus. Dane-se o restante. O amor e o cuidado com a  cidade fica para os estranhos, desalmados e dominados pelo “demo”. Estamos perto do fim.

Caetano Neto

Advogado e presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania

 

Texto: Caetano Neto

Foto: Ilustrativa

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