O site do Tribunal de Justiça apresenta movimentação em processo contra o vereador reeleito e detido desde outubro do ano passado. Ontem (terça-feira 02), primeiro dia útil de 2.017, a juíza da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena, Christian Carla de Almeida Freitas, encaminhou ofício ao TJ, mais especificamente ao Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, prestando informações pertinentes a pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados de defesa de Vanderlei Graebin.

A manifestação da juíza de Direito traça apenas um histórico do caso, os motivos da prisão preventiva e outros detalhes, sem que seja possível tirar alguma conclusão acerca do que poderá ser decidido na instância superior.

Abaixo, a íntegra da movimentação mais recente do processo:

Expedição de Informação em HC (02/01/2017)

Ofício nº 001/2017 – GAB/1ª VCR Vilhena, 02 de janeiro de 2017.

Ao Exmo. Sr. Desembargador Roosevelt Queiroz Costa 2º DEJUESP – Tribunal de Justiça Porto Velho-RO

Ref.: Habeas Corpus S/N Plantão

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator,

Pelo presente tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência a fim de prestar informações que me foram solicitadas pelo ofício nº01/2017 – 2º DEJUESP, referente ao Habeas Corpus em epígrafe, em que é impetrante José Almeida Júnior e outros (OAB/RO nº 1.370) e paciente Vanderlei Amauri Graebin.

O paciente foi preso preventivamente no dia 21/10/2016, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 317 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998.

Teve a prisão preventiva decretada em 20/10/2016, por este Juízo, em razão de representação formulada pela autoridade policial, sob fundamento da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, visto que o paciente passou a açodar quem poderia lhe delatar, inclusive teria invadido a casa da pessoa de João Carlos de Freitas, um dos loteadores extorquidos, e exigido deste uma declaração falsa quanto aos terrenos que lhe foram doados, conforme decisão proferidas nos autos nº 0003285-14.2016.8.22.0014.

A audiência de custódia foi realizada no dia 24/10/2016 e mantida a prisão preventiva, e determinado o encaminhamento do acusado ao Centro de Correição da Polícia Militar, em razão de que nesta comarca não possuir sala de Estado Maior.

Ainda nos autos nº 0003285-14.2016.8.22.0014, em face do pedido formulado pela OAB/RO, foi oficiado à Direção do Centro de Correição da Polícia Militar para que encaminhasse o registro fotográfico das dependências onde se encontra recolhido o paciente, sendo juntado nos mesmos autos o aludido registro fotográfico.

Em 31/10/2016, o paciente e outros foram denunciados por várias vezes nas penas do art. 317, caput, c/c o art. 327, ambos do Código Penal (na forma do art. 71 do CP) e, por várias vezes, no art. 1º, caput, c/c seu §4º (crimes reiterados), ambos da Lei 9.613/98, todos na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal, nos autos nº 0003266-08.2016.8.22.0014.

No dia 1º/11/2016, nos autos nº 0003266-08.2016.8.22.0014, foi determinado o sequestro de ativos financeiros de titularidade do paciente, sendo a quantia encontrada irrisória.

Na mesma decisão, foi determinado a notificação dos acusados para apresentação de defesa preliminar.

O paciente e os demais denunciados já apresentaram as defesas preliminares.

A denúncia foi recebida em 19/12/2016, sendo determinada a citação dos acusados, encontrando-se o feito aguardando a mencionada citação.

Sendo o que me cumpria informar a respeito do Habeas Corpus impetrado apresento respeitosos cumprimentos e me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente.

CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS

Juíza de Direito

 

Fonte: Extra de Rondônia/TJ-RO

Foto: Extra de Rondônia

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