Liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos

A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (11), uma liminar suspendendo os efeitos jurídicos do artigo 3º da Medida Provisória nº 814/2018, que retirava a proibição da entrada da Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização. A liminar foi concedida pelo juiz federal da 6ª Vara Federal de Pernambuco, Cláudio Kitner, atendendo a ação impetrada pelo advogado Antônio Campos.

As subsidiárias da Eletrobras são Furnas, Eletronorte, Eletrosul e a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) e a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf).

Em sua decisão, o juiz afirma que a medida adotada pelo Governo Federal atinge diretamente o patrimônio público nacional “permitindo a alienação de todas as empresas públicas do setor elétrico para a iniciativa privada”. Segundo o juiz, o presidente Michel Temer (PMDB) não apresentou justificativa para a urgência da edição de uma Medida Provisória no “apagar das luzes” de 2017 “para alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional, sem a imprescindível participação do Poder Legislativo na sua consecução”, diz trecho da decisão.

O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, Danilo Cabral (PSB), entrou com nessa quarta (10) uma ação popular com pedido de liminar, na 2ª Vara Federal de Pernambuco, pedindo a suspensão dos efeitos da MP. Cláudio Kitner determinou que as duas ações fossem julgadas em conjunto, uma vez que tratam do mesmo objeto “para não haver decisões conflitantes”. Como a primeira decisão se deu na 6ª Vara, os novos processos semelhantes serão remetidos pra ela.

Fonte: Agência Brasil

Foto: Ilustração

 

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